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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Orientações sobre a celebração do Matrimônio de Fiéis das Igrejas Católicas Orientais

Diocese de São José dos Campos
Cúria Diocesana
Aos Revmos. Srs. Párocos, Vigários e Diáconos,
Após consultas feitas ao Revmo. Cônego Carlos Antonio da Silva, Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Aparecida e ao Exmo. e Revmo. Dom Vartan W. Boghossian, sdb, Exarca Apostólico Armênio da América Latina e Bispo da Eparquia São Gregório de Narek de Buenos Aires, sobre a Celebração do Matrimônio de Fiéis das Igrejas Católicas Orientais, devem ser observadas as seguintes orientações, fundamentadas no Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO):

1) De acordo com o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, aprovado pelo Santo Padre em 1990, será considerado pertencente a uma Igreja Católica Oriental não somente o fiel que foi nela batizado, mas todo o descendente desse fiel, mesmo que tenha sido batizado numa igreja católica de outro rito.
2) Para a validade do Matrimônio de orientais ha a exigência da bênção sacerdotal. Dessa forma, sendo um dos noivos de descendência católica oriental, somente presbítero ou bispo poderá celebrar tal Matrimônio, sendo vedado ao diácono.
3) Se os dois noivos são católicos de urna mesma igreja oriental “sui iuris”, somente urn ministro sacerdote dessa Igreja pode celebrar o Matrimônio. Nesse caso, o Processo Canônico Matrimonial deve ser enviado para a Igreja do ordinário próprio do rito a que pertencem Os noivos, ou seja, Ucraniana, Maronita, Melquita, Armênia, ou outra. Se for outra Igreja Oriental, além das mencionadas, o Processo deverá ser enviado para o Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte, Dom Walmor Oliveira de Azevedo, membro da Congregação para as Igrejas Orientais, referencial para os fiéis católicos de Rito Oriental.
4) Se os noivos são católicos mas de igrejas “sui iuris” diferentes: Essas duas Igrejas “sui iuris” tem o direito de realizar o Matrimônio. Os noivos devem procurar a paróquia de Igreja “sui iuris” que escolheram para casar-se.
5) Nos Matrimônios de “mista religião” e de “disparidade de culto”: Deverão procurar a Igreja “sui iuris” da parte católica de seu Rito.
6) Em todos esses casos, a Igreja “sui inns” que possui o direito de realizar ou abençoar o Matrimônio, pode, seguindo as normas do próprio Código, delegar o poder a outra Igreja “sui iuris”.
Obs.: O Código do Cânones das Igrejas Orientais introduziu na Igreja o conceito de Igreja “sui iuris”: Can. 27: “E um grupo de fiéis cristãos ligados a Jerarquia de acordo com a norma do direito, que a suprema autoridade da Igreja reconhece expressamente ou tacitamente como “sui iuris”. Hoje a Igreja Católica Apostólica Romana é formada por 23 Igrejas ‘sui iuris”, das quais 22 são orientais e 1 ocidental, a Latina, a mais numerosa e organizada.
São José dos Campos, 12 de novembro de 2014

Dom José Valmor Cesar TeixeiraBispo da Diocese de São José dos Campos

"A catequese não prepara simplesmente para este ou aquele sacramento. O sacramento é uma consequência de uma adesão a proposta do Reino, vivida na Igreja (DNC 50)."

Documento Necessário para o Batismo e Crisma

Certidão de Nascimento ou Casamento do Batizando;

Comprovante de Casamento Civil e Religioso dos padrinhos;

Comprovante de Residência,

Cartões de encontro de Batismo dos padrinhos;

Documentos Necessários para Crisma:

RG do Crismando e Padrinho, Declaração de batismo do Crismando, Certidão ou declaração do Crisma do Padrinho, Certidão de Casamento Civil e Religioso do Padrinho/Madrinha e Crismando se casados.

Fonte: Catedral São Dimas

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Reflexão

REFLEXÃO

A porta larga que o mundo oferece para as pessoas é a busca da felicidade a partir do acúmulo de bens e de riquezas. A porta estreita é aquela dos que colocam somente em Deus a causa da própria felicidade e procuram encontrar em Deus o sentido para a sua vida. De fato, muitas pessoas falam de Deus e praticam atos religiosos, porém suas vidas são marcadas pelo interesse material, sendo que até mesmo a religião se torna um meio para o maior crescimento material, seja através da busca da projeção da própria pessoa através da instituição religiosa, seja por meio de orações que são muito mais petições relacionadas com o mundo da matéria do que um encontro pessoal com o Deus vivo e verdadeiro. Passar pela porta estreita significa assumir que Deus é o centro da nossa vida.

reflexão sobre o Dízimo

A espiritualidade do Dízimo

O dízimo carrega uma surpreendente alegria no contribuinte. Aqueles que se devotam a esta causa se sentem mais animados, confortados e motivados para viver a comunhão. O dízimo, certamente, não é uma questão de dinheiro contrariando o que muitos podem pensar. Ele só tem sentido quando nasce de uma proposta para se fazer a experiência de Deus na vida cristã. Somos chamados e convocados a este desafio.

Em caso contrario, ele se torna frio e distante; por vezes indiferente. A espiritualidade reequilibra os desafios que o dízimo carrega em si. "Honra o Senhor com tua riqueza. Com as primícias de teus rendimentos. Os teus celeiros se encherão de trigo. Teus lagares transbordarão de vinho" (Pr 3,9-10). Contribuir quando se tem de sobra, de certa forma, não é muito dispendioso e difícil. Participar da comunhão alinha o desafio do dízimo cristão.

Se desejar ler, aceno: Gn 28, 20-22; Lv 27, 30-32; Nm 18, 25-26 e Ml 3, 6-10.

Fonte : Pe. Jerônimo Gasques

http://www.portalnexo.com.br/Conteudo/?p=conteudo&CodConteudo=12

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