Na nossa realidade moderna, observa- se, com muito pesar, que muitos casais, depois de algum tempo vivendo juntos, depois de enfrentado muito sofrimento no relacionamento, depois de terem se desafiado bastante, chegam ao ponto de tomar a decisão de separarem- se do casamento. Não é o melhor caminho, pois ninguém se casa pensando um dia ter interrompido o projeto de constituir uma família. Mas, cada um sabe o porquê da separação, e a Igreja, na pessoa do Papa João Paulo II coloca como sendo a separação o último dos remédios, ou seja, depois de ter buscado todos os recursos, se não há mais espaço para uma vida saudável, e muitas vezes até coloca em risco a vida do outro e a sua dignidade, o remédio ainda é a separação (Familiaris Consortio nº 83).
Muitos que se separam, acabam encontrando um outro companheiro ou companheira e iniciam uma segunda união. Para esses casos, a Igreja tem algumas orientações pastorais, que, muitas vezes, por obediência à Mãe Igreja, a pessoa envolvida enfrenta situação de angústia ou dor, devido algumas limitações com relação à participação nos Sacramentos que a mesma Igreja tem para oferecer, mas não permite que a pessoa receba.
Muitas dúvidas surgem, algumas estão esclarecidas, outras não. Segue nesse arquivo uma forma resumida de algumas principais dúvidas que precisam ser esclarecidas.
1.Quem já foi casado na Igreja e se separou, pode receber a Eucaristia e ser padrinho de Batismo?
Pode, desde que esteja vivendo em continência, ou seja, sendo fiel ao primeiro casamento, sem comprometimento com outro parceiro ou parceira.
2.Quem já foi casado na Igreja, separou- se, e vive uma segunda união, pode receber a Eucaristia?
Não! Não pode. A Igreja procura assegurar a sua Doutrina sobre a indissolubilidade do Matrimônio, que é como a Eucaristia, união de Cristo com a Igreja. Um caso como este contradiz a realidade de união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. (Cf Familiaris Consortio, nº 84).
3.E sobre a Confissão, como fica a situação de quem está amasiado?
A mesma regra sobre a Eucaristia serve para a Confissão. A pessoa pode conversar com o Padre, pedir uma bênção ou orientação espiritual, mas não pode receber o Sacramento da Reconciliação.
4.Quem já foi casado na Igreja, separou-se, pode se casar de novo na Igreja?
Não! Não pode. Só em caso de viuvez do primeiro casamento, ou, se o mesmo for declarado nulo pelo Tribunal Eclesiástico, conforme vamos esclarecer melhor na resposta das perguntas nº 9, 10 e 11.
5.Que motivação teriam, então, em participar da Missa?
A Missa é um conjunto de atos, muito importantes para o relacionamento da pessoa com Deus. Ali acontece o encontro da comunidade, nela uma assembléia inteira pede perdão a Deus por suas limitações, glorifica pelas graças recebidas, faz a oferta da vida, ouve a Palavra de Deus que tanto nos ajuda na caminhada do dia-a-dia. Ninguém está dispensado de participar da missa só por não poder tomar a Eucaristia.
6.E se for jovem, que nunca se casou na Igreja, mas está vivendo junto com outra pessoa?
Da mesma forma, seguem as mesmas orientações. A única diferença é que os jovens que estão juntos podem procurar regularizar a sua situação matrimonial, efetuar o casamento religioso, e, a partir daí, voltar a participar dos Sacramentos.
7.No caso de jovens que passam a morar juntos, depois de quanto tempo podem se casar na Igreja?
Depende do motivo pelo qual passaram a morar juntos e se estão devidamente preparados, como por exemplo, se já foram namorados por um tempo considerado hábil para se conhecer bem. Não existe um tempo limite. Se estão bem preparados, poderão procurar encaminhar o processo matrimonial.
8.Se os jovens viverem juntos por um período e não mais der certo a sua união, eles podem se casar na Igreja com outra pessoa?
Podem, desde que não tenham se casado uma única vez na Igreja; Se se casaram, mesmo que tenham vivido um único dia juntos e se separarem, já não podem mais se casar na Igreja.
9.É verdade que a Igreja está fazendo “divórcio” de alguns casamentos?
Não! Não é verdade. O que existe, sim, é um recurso para Declaração de Nulidade do casamento que não deu certo, em alguns casos bem específicos.
10.O que é Declaração de Nulidade?
É um processo desenvolvido pelo Tribunal Eclesiástico, (tribunal da Igreja) quando um ou outro deseja se casar na Igreja com outra pessoa depois de ter sido casado uma vez. O Tribunal julga se aquele casamento aconteceu de verdade ou não.
11.Quais são os motivos que uma pessoa pode alegar que o seu casamento pode ter sido nulo, ou seja, que não aconteceu de verdade o Sacramento do Matrimônio?
São vários os motivos, como por exemplo, no caso de uma adolescente que vai sendo “conduzida” por uma situação e se vê sem saída e não consegue dizer que não quer se casar e quando vê já está casada, mas não era consciente e não tinha maturidade para o ato. Outro motivo é se no dia do casamento o noivo está embriagado e não tem noção do que está fazendo. Outro motivo é se, mesmo depois de casados, um dos dois não quer deixar acontecer o ato sexual. Há outros que o Tribunal irá julgar com muito critério.
12.Quem vive junto, sem se casar, pode ser padrinho ou madrinha de Batismo?
Não! Essa é uma orientação pastoral, que na verdade leva muitas pessoas ao sofrimento, mas é necessário observar essa norma.
13.E se, por exemplo, só ela for a madrinha, e, o padrinho for de outra família em situação legal?
Da mesma forma, segue a mesma orientação. Ele poderia ser o padrinho, mas ela não pode ser a madrinha.
14.E quando os pais da criança são parentes ou amigos do casal amasiado e gostariam muito que fossem eles os padrinhos da criança?
Os pais têm que ser prudentes e evitar convidar um casal nessa situação, pois a lei da Igreja pede que os padrinhos sejam exemplo de Fé e de Vivência Cristã para os afilhados, incluindo o casamento na Igreja. E também se os padrinhos forem outros, em nada vai atrapalhar a amizade entre os primeiros.
15.Quem ainda não foi batizado, se estiver amasiado, pode receber o batismo?
Num caso assim, é necessário participar de uma catequese para adultos. A preparação acontece ao mesmo tempo para o Batismo, Confissão, Eucaristia e Crisma. Enquanto isso faz também a preparação para o casamento. Por ocasião do casamento é que seria batizado e receberia todos estes Sacramentos citados.
16.Amasiado pode ocupar cargo na Igreja?
É possível, desde que a pessoa seja bem discreta e muito prudente, pois muitas vezes a pessoa que se encontra numa situação assim é uma grade líder e tem capacidade de desempenhar uma boa função na Igreja. Apenas por uma razão sensata, orienta-se para não ocupar uma função que esteja muito envolvida com Sacramentos de linha de frente, como por exemplo, preparo das crianças para a Primeira Eucaristia, ou, preparar os jovens para o Casamento, ou ser Ministro Auxiliar da Comunidade.
17.Amasiado pode ser padrinho de casamento?
Pode, porque o termo não é bem “padrinho” e sim testemunha. A testemunha de casamento poderia ser qualquer pessoa que estivesse presente no local da celebração e dê testemunho de que o casamento aconteceu validamente, e que os noivos estavam livres e conscientes do que estavam fazendo.
Como qualquer grande instituição, a Igreja tem normas e leis que são estabelecidas com o objetivo de preservar a vida de fé, a Vivência Cristã e o autêntico testemunho de quem busca Deus na Comunidade. Dúvidas sempre surgem. Na dúvida, é bom procurar o padre ou o bispo para os devidos esclarecimentos.
http://www.diocesetoledo.org/paroquia/svpalotti/sacramentos/exibir/?c=25