Os pais devem educar seus filhos
na fé católica. Eles são os primeiros catequistas. Entretanto, na falta destes,
a criança não pode ficar abandonada à própria sorte. Assim, instituiu-se a
figura dos padrinhos de batismo, os quais assumem o encargo de conduzirem seus
afilhados no caminho reto da doutrina cristã.
Para explicar com maior
profundidade a natureza do encargo de padrinho, o Catecismo da Igreja Católica
no número 1255 diz que:
“Para que a graça batismal possa
desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Este é também um papel do
padrinho ou da madrinha, que devem ser cristãos firmes, capazes e prontos a
ajudar, o novo batizado, criança ou adulto, em sua caminhada na vida cristã. A
tarefa deles é uma verdadeira função eclesial (officium).”
É uma função de grande
importância e, por isso, não pode ser ocupado por qualquer pessoa, é preciso
que o escolhido para o encargo preencha certos requisitos ditados pelo Código
de Direito Canônico:
Cânon 874 § 1. Para que alguém
seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo
batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles,
pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse
encargo;
2° – Tenha completado dezesseis
anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo
diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por
justa causa;
3° – seja católico, confirmado,
já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de
acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° – não tenha sido atingido por
nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° – não seja pai ou mãe do
batizando;
A normativa é bastante clara,
inclusive no item 03, que é aquele que gera algumas controvérsias, em face do
momento delicado que a sociedade está vivendo. Para atender a esse
pré-requisito é preciso que os padrinhos escolhidos “levem uma vida de acordo
com a fé”. Mas, o que isso significa? No campo sexual, os escolhidos não podem
estar vivendo uma situação de pecado, mantendo relações fora do sagrado
matrimônio. Relações homossexuais não estão contempladas por esse sacramento,
portanto, não é possível que alguém que viva qualquer dessas alternativas sejam
admitidos como padrinhos, pois não preenchem o requisito.
Claramente percebe-se que a norma
não se refere especificamente a homossexuais, mas sim, é geral, abrangendo
todos aqueles que vivem uma vida sexual ativa e fora do sacramento do
matrimônio. Portanto, não há que se falar em discriminação.
Cabe aos pais a tarefa de
escolher com critério e responsabilidade os padrinhos, de modo a garantir que,
na ausência deles, o filho tenha educação cristã de qualidade, não só pelo
ensinamento da doutrina, mas, principalmente, pela vivência diária da fé. Que
os padrinhos sejam exemplos a serem seguidos, inspirando o batizando a viver
também o sentido profundo do seu batismo, que “é a fonte da vida nova em
cristo, fonte esta da qual brota toda a vida cristã.” (CIC 1254)
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