São José dos Campos, 01 de dezembro de 2016.
Considerando a Constituição Federal do Brasil que no seu Artigo 5º traz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
Considerando o Código de Direito Penal Brasileiro, Capítulo 1, que trata dos Crimes Contra a Vida, e nos Artigos 124; 125; 126 e 127 trata das penas para Aborto Provocado, considerando-o crime contra a vida;
Nesta NOTA, dirigida a todos os cidadãos e cristãos, manifestamos nossa indignação referente à decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, que no último dia 29 de novembro considerou que não há crime no aborto provocado até o terceiro mês de gestação. Tal decisão contraria, como podemos notar pelas cartas legais acima citadas, toda a legislação brasileira e internacional, além de desrespeitar a inviolabilidade da vida, não podendo ser aceita pelo povo brasileiro.
Conclamamos nossas comunidades a rezarem e a se manifestarem publicamente em defesa da vida humana desde a sua concepção, acionando os deputados e senadores pedindo para que atuem no sentido de reverter essa decisão que, além do acima exposto, contraria o parecer da imensa maioria dos brasileiros.
Nossa Senhora, Mãe de Jesus e nossa Mãe, interceda por nós, particularmente pelos nascituros.
Comitê Diocesano PRÓVIDA Aborto não!
Com aprovação de Dom José Valmor César Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Bispo Diocesano de São José dos Campos
http://www.diocese-sjc.org.br/nota-diocesana-em-defesa-da-vida/