
Por:
Evandro Luiz
Bacharel em Direito;
Jornalista pelo Registro 56020-SP de 20/02/09.
É necessário esclarecer, em primeiro lugar o que é o Sacramento da Conirmação, e para isso vamos ao dicionário buscar a visão quanto ao significado da palavra Sacramento.
Sacramento (Dicionário Michaelis).
sa.cra.men.to
sm (lat sacramentu) 1 Teol Cada um dos sinais sensíveis produtores da graça, instituídos por Jesus Cristo como auxiliares indispensáveis para a pessoa conseguir a salvação eterna. 2 Teol Sinal instituído por Deus com o fim de purificar e santificar as almas.
3 Teol Cerimônia com que se consagram certos estados da vida privada dos fiéis ou que é instituída com o fim de dar, confirmar ou aumentar a graça. 4Consagração.
5 A hóstia consagrada. 6 ant Juramento. sm pl Rel Catol O batismo, a, a eucaristia, a penitência, a extrema-unção, a ordem e o matrimônio. S. dos mortos, Teol: batismo, penitência e, por vezes, a extrema-unção, que são ministrados para se obter o perdão dos pecados original e mortal. S. dos vivos, Teol: o que só produz todos os efeitos quando a pessoa se acha em estado de graça: confirmação, eucaristia, ordem e matrimônio. S. necessário, Teol: o batismo, para todos os homens, e a penitência, para aqueles que pecaram mortalmente. Com todos os sacramentos: com todos os requisitos; sem lhe faltar nada.
Quanto a palavra Crisma, temos o seguinte significado:
crisma
cris.ma
sm (gr khrîsma) Rel Óleo perfumado com bálsamo, que se usa para unção na ministração de alguns sacramentos e em outras cerimônias religiosas; santos óleos. sf 1 Sacramento da confirmação. 2 Mudança de nome. 3 Alcunha.
A visão Eclesial diz que os Sacramentos são sinais divinos que nos é oferecido para a nossa santificação. Eles são divididos em três partes: Sacramentos de Iniciação Cristã, Sacramentos de serviço e Sacramentos de Cura.
É necessário esclarecer, em primeiro lugar, que por Iniciação Cristã se entende todo o processo pelo qual alguém é incorporado ao mistério de Jesus Cristo .
Teologicamente falando a verdadeira iniciação se dá na celebração dos sacramentos do Batismo, Eucaristia e Crisma, chamados justamente, a partir do século XIX, de Sacramentos da Iniciação.
Durante a primeira vinda de Cristo sobre a Terra, Ele prometeu aos seus apóstolos o Paráclito (advogado, defensor).
Jesus também promete o Espírito Santo para nós, que nos é concedido através do Sacramento da Crisma.
A Crisma também é chamada de Sacramento da Confirmação, pois através dela confirmamos o nosso Batismo que recebemos na maioria das vezes quando criança.
Confirmar o Batismo é muito importante, pois quando criança não temos a consciência do Sacramento, mais sim os nossos pais e padrinhos que resolveram levar-nos até a pia batismal.
Já na Crisma, não são os nossos pais e padrinhos que escolhem se queres ou não receber o Crisma, mas sim você mesmo.
Atual interesse pela Iniciação Cristã
A publicação do RICA em sua primeira edição em 1973 e sobretudo em sua segunda edição no ano 2001, com nova diagramação, veio locupletar o vocabulário eclesial com uma expressão tão antiga quanto a Igreja: a Iniciação Cristã.
Durante muito tempo, e mesmo recentemente, usou-se a expressão iniciação cristã em livros de história da Igreja ou da Liturgia. A partir do final do séc. XIX essa expressão passou a designar os sacramentos do batismo, confirmação e eucaristia, o que foi incorporado pelo Vaticano II (Concilio Vaticano II). Ela está no título do ritual do batismo de adultos, denominado RICA, e foi adotada também pelo Catecismo da Igreja Católica (n.ºs 1211-1212).
A prática pastoral comum, até então, não tinha nenhuma necessidade de recorrer à expressão “iniciação cristã”: simplesmente administrava-se o batismo a crianças em seus primeiros dias ou meses de existência; eucaristia e crisma eram conferidos às meninas e meninos/adolescentes que frequentavam a catequese preparatória, em geral infantil, como, aliás, continuamos a fazer hoje, em quase todos os lugares.
No sacramento do Crisma recebemos os dons do Espírito Santo: Sabedoria, Entendimento, Conselho, Fortaleza, Piedade, Ciência e Temor de Deus.
Eles são dons que nos aproximam de nossa vocação: a Santidade.
Quando recebemos o Espírito Santo e nos abrimos inteiramente à graça sacramental não agimos em nós, mas sim o próprio Deus nos usa de instrumento e agi em nós. Por isso podemos considerar o crismando uma pessoa com grandes responsabilidades. Veja:
No Batismo recebemos o Espírito Santo e nos transformamos de criaturas de Deus para Filhos de Deus.
Já na Crisma dizemos com consciência: Quero ser Filho de Deus e assumir a minha missão de evangelizar.
O DEUS (Paráclito) que os apóstolos receberam no dia de Pentecostes é o mesmo que recebemos no Sacramento da Crisma, por isso a mesma autoridade que eles tinham ao anunciar a Palavra de Deus é nos dada.
O dia em que nos crismamos é sem dúvida o dia em ocorre o nosso Pentecostes. Onde o Espírito Santo nos é enviado para transformar e santificar.
Este sacramento deveria ser administrado imediatamente depois do Batismo, como acontece na igreja Oriental. Na Igreja Latina administra-se este sacramento quando se atinge a idade da razão, e normalmente se reserva sua celebração ao Bispo.
O catecismo da Igreja católica nos relata que a Confirmação, confirma o Batismo e consolida em nós a Graça batismal, ele imprime em nós um selo espiritual. Os que são ungidos participam mais intensamente da missão de Jesus e da plenitude do Espírito Santo, de que Jesus é cumulado, a fim de que toda a vida deles exale "o bom odor de Cristo".
Se não vejamos:
Catecismo da Igreja Católica
C.59.10 Significação da Confirmação
§1289 Bem cedo, para melhor significar o dom do Espírito Santo, acrescentou-se à imposição das mãos uma unção com óleo perfumado (crisma). Esta unção ilustra o nome de "cristão", que significa "ungido" e que deriva a sua origem do próprio nome de Cristo, ele que "Deus ungiu com o Espírito Santo" (At 10,38).
E este rito de unção existe até os nossos dias, tanto no Oriente como no Ocidente. Por isso, no Oriente, este sacramento é chamado Crismação, unção com crisma, ou mýron, que significa "crisma". No Ocidente, o termo Confirmação sugere que este sacramento, ao mesmo tempo, confirma o Batismo e consolida a graça batismal.
C.59.22 Sinais e rito da Confirmação
§1293 No rito deste sacramento convêm considerar o sinal da unção e aquilo que a unção designa e imprime: o selo espiritual. A unção, no simbolismo bíblico e antigo, é rica de significados: o óleo é sinal de abundância e de alegria, ele purifica (unção antes e depois do banho) e torna ágil (unção dos atletas e dos lutadores), é sinal de cura, pois ameniza as contusões e as feridas, e faz irradiar beleza, saúde e força.
§1294 Todos esses significados da unção com óleo voltam a encontrar-se na vida sacramental. A unção, antes do Batismo, com o óleo dos catecúmenos significa purificação e fortalecimento; a unção dos enfermos exprime a cura e o reconforto. A unção com o santo crisma depois do Batismo, na Confirmação e na Ordenação, é o sinal de uma consagração. Pela Confirmação, os cristãos, isto é, os que são ungidos, participam mais intensamente da missão de Jesus e da plenitude do Espírito Santo, de que Jesus é cumulado, a fim de que toda a vida deles exale "o bom odor de Cristo"
§1295 Por esta unção, o confirmando recebe "a marca", o selo do Espírito Santo O selo é o símbolo da pessoa, sinal de sua autoridade, de sua propriedade sobre um objeto - assim, os soldados eram marcados com o selo de seu chefe, e os escravos, com o de seu proprietário; o selo autentica um ato jurídico ou um documento e o torna eventualmente secreto.
§1296 Cristo mesmo se declara marcado com o selo de seu Pai. Também o cristão está marcado por um selo: "Aquele que nos fortalece convosco em Cristo e nos dá a unção é Deus, o qual nos marcou com um selo e colocou em nossos corações o penhor do Espírito" (2Cor 1,21-22; Cf Ef 1,13; 4,30). Este selo do Espírito Santo marca a pertença total a Cristo, o colocar-se a seu serviço, para sempre, mas também a promessa da proteção divina na grande provação escatológica.
C.59.2 Caráter da Confirmação
§698 O selo é um símbolo próximo ao da unção. Com efeito, é Cristo que "Deus marcou com seu selo" (Jo 6,27) e é nele que também o Pai nos marca com seu selo. Por indicar o efeito indelével da unção do Espírito Santo nos sacramentos do batismo, da confirmação e da ordem, a imagem do selo ("sphragis") tem sido utilizada em certas tradições teológicas para exprimir o "caráter" indelével impresso por estes três sacramentos que não podem ser reiterados.
§1121 Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem conferem, além da graça, um caráter sacramental ou "selo" pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas. Esta configuração com Cristo e com a Igreja, realizada pelo Espírito, é indelével, permanece para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como promessa e garantia da proteção divina e como vocação ao culto divino e ao serviço da Igreja. Por isso estes sacramentos nunca podem ser reiterados.
§1304 Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter", que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha.
§1305 O "caráter" aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no Batismo, e "o confirmado recebe o poder de confessar a fé de Cristo publicamente, e como que em virtude de um ofício (quasi ex ofício)".
§1377 A presença eucarística de Cristo começa no momento da consagração e dura também enquanto subsistirem as espécies eucarísticas. Cristo está presente inteiro em cada uma das espécies e inteiro em cada uma das partes delas, de maneira que a fração do pão não divide o Cristo.
C.59.13.3 Efusão do Espírito
§1302 Da celebração ressalta que o efeito do sacramento da Confirmação é a efusão especial do Espírito Santo, como foi outorgado outrora aos apóstolos no dia de Pentecostes.
C.59.13.4 Selo
§698 O selo é um símbolo próximo ao da unção. Com efeito, é Cristo que "Deus marcou com seu selo" (Jo 6,27) e é nele que também o Pai nos marca com seu selo. Por indicar o efeito indelével da unção do Espírito Santo nos sacramentos do batismo, da confirmação e da ordem, a imagem do selo ("sphragis") tem sido utilizada em certas tradições teológicas para exprimir o "caráter" indelével impresso por estes três sacramentos que não podem ser reiterados.
III. Os efeitos da Confirmação
§1302 Da celebração ressalta que o efeito do sacramento da Confirmação é a efusão especial do Espírito Santo, como foi outorgado outrora aos apóstolos no dia de Pentecostes.
§1303 Por isso, a confirmação produz crescimento e aprofundamento da graça batismal:
Enraíza-nos mais profundamente na filiação divina, que nos faz dizer "Abbá, Pai" (Rm 8,15), une-nos mais solidamente a Cristo;
Aumenta em nós os dons do Espírito Santo;
Torna mais perfeita nossa vinculação com a Igreja;
Dá-nos uma força especial do Espírito Santo para difundir e defender a fé pela palavra e pela ação, como verdadeiras testemunhas de Cristo, para confessar com valentia o nome de Cristo e para nunca sentir vergonha em relação à cruz:
Lembra-te, portanto, de que recebeste o sinal espiritual, o Espírito de sabedoria e de inteligência, o Espírito de conselho e força, o Espírito de conhecimento e de piedade, o Espírito do santo temor, e conserva o que recebeste. Deus Pai te marcou com seu sinal, Cristo Senhor te confirmou e colocou em teu coração o penhor do Espírito.
A CELEBRAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO
§1297 Um momento importante que antecede a celebração da Confirmação, mas que, de certo modo, faz parte dela, é a consagração do santo crisma. É o Bispo que, na Quinta-feira Santa, durante a missa do crisma, consagra o santo crisma para toda a sua diocese. Nas Igrejas do Oriente, esta consagração é até reservada ao patriarca:
A liturgia de Antioquia exprime assim a epiclese da consagração do santo crisma (mýron): [Pai... enviai o vosso Espírito Santo] sobre nós e sobre este óleo que está diante de nós e consagrai-o, a fim de que seja para todos os que forem ungidos e marcados por ele: mýron santo, mýron sacerdotal, mýron régio, unção de alegria, a veste da luz, o manto da salvação, o dom espiritual, a santificação das almas e dos corpos, a felicidade imperecível, o selo indelével, o escudo da fé e o capacete terrível contra todas as obras do adversário.
§1298 Quando a Confirmação é celebrada em separado do Batismo, como ocorre no rito romano, à liturgia do sacramento começa com a renovação das promessas do Batismo e com a profissão de fé dos confirmandos. Assim aparece com clareza que a Confirmação se situa na sequência do Batismo. Quando um adulto é batizado, recebe imediatamente a Confirmação e participa da Eucaristia [Cf CIC cânone 866].
§1299 No rito romano, o Bispo estende as mãos sobre o conjunto dos confirmandos, gesto que, desde o tempo dos Apóstolos, é o sinal do dom do Espírito. Cabe ao Bispo invocar a efusão do Espírito:
Deus Todo-Poderoso, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, que pela água e pelo Espírito Santo fizestes renascer estes vossos servos, libertando-os do pecado, enviai-lhes o Espírito Santo Paráclito; dai-lhes, Senhor, o espírito de sabedoria e inteligência, o espírito de conselho e fortaleza, o espírito da ciência e piedade - e enchei-os do espírito de vosso temor. Por Cristo Nosso Senhor.
§1300 Segue-se o rito essencial do sacramento. No rito latino, "o sacramento da Confirmação é conferido pela unção do santo crisma na fronte, feita com a imposição da mão, e por estas palavras: 'Accipe signaculun doni Spitus Sancti, 'N, recebe, por este sinal, o selo do Espírito Santo, o dom de Deus. Nas Igrejas orientais de rito bizantino, a unção do mýron faz-se depois de uma oração de epiclese sobre as partes mais significativas do corpo: a fronte, os olhos, o nariz, os ouvidos, os lábios, o peito, as costas, as mãos e os pés, sendo cada unção acompanhada da fórmula: "Signaculum doni Spiritus Sancti”, “Selo do dom que é o Espirito Santo".
§1301 O ósculo da paz, que encerra o rito do sacramento, significa e manifesta a comunhão eclesial com o Bispo e com todos os fiéis.
C.59.19 Ministro da Confirmação
§1312 O ministro originário da Confirmação é ó Bispo. No Oriente, é normalmente o presbítero batizante que também ministra imediatamente a Confirmação em uma única e mesma celebração. Mas o faz com o santo crisma consagrado pelo patriarca ou pelo Bispo, o que exprime a unidade apostólica da Igreja, cujos vínculos são reforçados pelo sacramento da Confirmação. Na Igreja latina aplica-se a mesma disciplina nos batizados de adultos, ou quando se admite à comunhão plena com a Igreja um batizado de outra comunidade cristã que não recebeu validamente o sacramento da Confirmação.
§1313 No rito latino, o ministro ordinário da confirmação é o Bispo. Embora o Bispo possa, quando houver necessidade, conceder aos presbíteros a faculdade de administrar a Confirmação, é conveniente que ele mesmo o confira, não esquecendo que é por este motivo que a celebração da Confirmação foi separada temporalmente do Batismo. Os Bispos são os sucessores dos Apóstolos, receberam a plenitude do sacramento da Ordem. A administração deste sacramento pelos Bispos marca bem que ele tem como efeito unir aqueles que o receberam mais intimamente à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de dar testemunho de Cristo.
§1314 Se um cristão estiver em perigo de morte, todo presbítero pode dar-lhe a Confirmação. Com efeito, a Igreja não quer que nenhum de seus filhos, mesmo se de tenra idade, deixe este mundo sem ter-se tornado perfeito pelo Espírito Santo com o dom da plenitude de Cristo.
§1318 No Oriente, este sacramento é administrado imediatamente depois do Batismo; é seguido da participação na Eucaristia, tradição que põe em destaque a unidade dos três sacramentos da iniciação cristã. Na Igreja latina administra-se este sacramento quando se atinge a idade da razão, e normalmente se reserva sua celebração ao Bispo, significando assim que este sacramento corrobora o vínculo eclesial.
Padrinhos, enquanto possível assista ao crismando um padrinho, a quem cabe cuidar que o crismado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Para que alguém desempenhe o encargo de padrinho, é necessário que preencha as condições exigidas pela Igreja para este encargo.
C.59.20 Padrinho e madrinha
§1311 Para a Confirmação, como para o Batismo, convêm que os candidatos procurem a ajuda espiritual de um padrinho ou de uma madrinha. Convém que seja o mesmo do Batismo, a fim de marcar bem a unidade dos dois sacramentos.
C.59.7 Quem pode receber a Confirmação
§1306 Todo batizado ainda não confirmado pode e deve receber o sacramento da Confirmação. Pelo fato de o Batismo, a Confirmação e a Eucaristia formarem uma unidade segue-se que "os fiéis têm a obrigação de receber tempestivamente esse sacramento", pois sem a Confirmação e a Eucaristia, o sacramento do Batismo é sem dúvida válido e eficaz, mas a iniciação cristã permanece inacabada.
§1307 O costume latino há séculos indica "a idade da razão" como ponto de referência para receber a Confirmação. Todavia, em perigo de morte deve-se confirmar as crianças, mesmo que ainda não tenham atingido o uso da razão.
§1308 Se às vezes se fala da Confirmação como o "sacramento da maturidade cristã", nem por isso se deve confundir a idade adulta da fé com a idade adulta do crescimento natural, nem esquecer que a graça batismal é uma graça de eleição gratuita e imerecida que não precisa de uma "ratificação" para tornar-se efetiva. Santo Tomás recorda isto:
A idade do corpo não constitui um prejuízo para a alma. Assim, mesmo na infância, o homem pode receber a perfeição da idade espiritual da qual fala o livro da Sabedoria (4,8): "Velhice venerável não é longevidade, nem é medida pelo número de anos". Assim é que muitas crianças, graças à força do Espírito Santo que haviam recebido, lutaram corajosamente e até o sangue por Cristo.
§1309 A preparação para a Confirmação deve visar conduzir o cristão a uma união mais íntima com Cristo, a uma familiaridade mais intensa com o Espírito Santo, sua ação, seus dons e seus chamados, a fim de poder assumir melhor as responsabilidades apostólicas da vida cristã. Por isso, a catequese da Confirmação se empenhará em despertar o senso da pertença à Igreja de Jesus Cristo, tanto à Igreja universal como à comunidade paroquial. Esta última tem uma responsabilidade peculiar na preparação dos confirmandos.
§1310 Para receber a Confirmação é preciso estar em estado de graça. Convém recorrer ao sacramento da Penitência para ser o purificado em vista do dom do Espírito Santo Uma oração mais intensa deve preparar para receber com docilidade e disponibilidade a força e as graças do Espírito Santo
§1311 Para a Confirmação, como para o Batismo, convêm que os candidatos procurem a ajuda espiritual de um padrinho ou de uma madrinha. Convém que seja o mesmo do Batismo, a fim de marcar bem a unidade dos dois sacramentos.
Observemos que o Direito Canônico também versa sobre o assunto, aqui oficializando como regra de direito.
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
TÍTULO II
DO SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
Cân. 879 O sacramento da confirmação, que imprime caráter, e pelo qual os batizados, continuando o caminho da iniciação cristã, são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente à Igreja, fortalece-os e mais estritamente os obriga a serem testemunhas de Cristo pela palavra e ação e a difundirem e defenderem a fé.
Capítulo I
DA CELEBRAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO
Cân. 880 § 1. O sacramento da confirmação é conferido pela unção do crisma na fronte, o que se faz pela imposição da mão e pelas palavras prescritas nos livros litúrgicos aprovados.
§ 2. O crisma a se utilizar no sacramento da confirmação deve ser consagrado pelo Bispo, mesmo que o sacramento seja administrado por um presbítero.
Cân. 881 É conveniente que o sacramento da confirmação seja celebrado na igreja e dentro da missa; por causa justa e razoável, pode ser celebrado fora da missa e em qualquer lugar digno.
Capítulo II
DO MINISTRO DA CONFIRMAÇÃO
Cân. 882 O ministro ordinário da confirmação é o Bispo; administra validamente este sacramento também o presbítero que tem essa faculdade em virtude do direito comum ou de concessão especial da autoridade competente.
Cân. 883 Pelo próprio direito, têm a faculdade de administrar a confirmação:
1° - dentro dos limites de seu território, aqueles que pelo direito se equiparam ao Bispo diocesano;
2° - no que se refere à pessoa e, questão, o presbítero que, em razão de ofício ou por mandato do Bispo diocesano, batiza um adulto ou recebe alguém já batizado na plena comunhão da Igreja católica;
3° - no que se refere aos que se acham em perigo de morte, o pároco, e até qualquer sacerdote.
Cân. 884 § 1. O Bispo diocesano administre a confirmação por si mesmo ou cuide que seja administrada por outro Bispo; se a necessidade o exigir, pode conceder faculdade a um ou mais presbíteros determinados para administrarem esse sacramento.
§ 2. Por motivo grave, o Bispo e também o presbítero que, pelo direito ou por especial concessão da autoridade competente, têm a faculdade de confirmar, podem, caso por caso, associar a si presbíteros que também administrem o sacramento.
Cân. 885 § 1. O Bispo diocesano tem a obrigação de cuidar que seja conferido o sacramento da confirmação aos fiéis que o pedem devida e razoavelmente.
§ 2. O presbítero que tem essa faculdade deve usá-la para aqueles em cujo favor a faculdade foi concedida.
Cân. 886 § 1. Em sua diocese, o Bispo administra legitimamente o sacramento da confirmação também aos fiéis que não são seus súditos, a não ser que haja proibição expressa do Ordinário deles.
§ 2. Para administrar licitamente a confirmação em outra diocese, o Bispo precisa da licença do Bispo diocesano, ao menos razoavelmente presumida, a não ser que se trate de súditos seus.
Cân. 887 O presbítero, com faculdade de administrar a confirmação, administra-a licitamente também a estranhos, dentro do território que lhes foi designado, salvo haja proibição do Ordinário deles; mas, em território alheio, não a administra validamente a ninguém, salva a prescrição do cân. 886, n. 3.
Cân. 888 Dentro do território em que podem administrar a confirmação, os ministros podem também administrá-la em lugares isentos.
Capítulo III
DOS CONFIRMANDOS
Cân. 889 § 1. É capaz de receber a confirmação todo o batizado ainda não confirmado, e somente ele.
§ 2. Exceto em perigo de morte, para alguém receber licitamente a confirmação, se requer, caso tenha uso da razão, que esteja convenientemente preparado, devidamente disposto, e que possa renovar as promessas do batismo.
Cân. 890 Os fiéis têm a obrigação de receber tempestivamente esse sacramento; os pais, os pastores de almas, principalmente os párocos, cuidem que os fiéis sejam devidamente instruídos para o receberem e que se aproximem dele em tempo oportuno.
Cân. 891 O sacramento da confirmação seja conferido aos fiéis, mais ou menos na idade da discrição, a não ser que a Conferência dos Bispos tenha determinado outra idade, ou haja perigo de morte, ou, a juízo do ministro, uma causa grave aconselhe outra coisa.
Capítulo IV
DOS PADRINHOS
Cân. 892 Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Cân. 893 § 1. Para que alguém desempenhe o encargo de padrinho, é necessário que preencha as condições mencionadas no cân. 874.
§ 1. Para que alguém desempenhe o encargo de padrinho, é necessário que preencha as condições mencionadas no cân.874.
Cân. 874 § 1. Para que alguém seja admitido
para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° - seja designado pelo batizando, por seus
pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou
ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° - Tenha completado dezesseis anos de
idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano,
ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa
causa;
3° - seja católico, confirmado, já tenha
recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a
fé e o encargo que vai assumir;
4° - não tenha sido atingido por nenhuma pena
canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° -
não seja pai ou mãe do batizando.
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Capítulo V
DA PROVA E ANOTAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO
Cân. 894 Para provar a administração da confirmação, observem-se as prescrições do cân. 876.
Cân. 895 No livro de crismas da cúria diocesana ou onde isso tiver sido prescrito pela Conferência dos Bispos ou pelo Bispo diocesano, no livro a ser conservado no arquivo paroquial, anotem-se os nomes dos confirmados, mencionando o ministro, os pais e padrinhos, o lugar e o dia da confirmação; o pároco deve informar da confirmação ao pároco do lugar do batismo, a fim de que se faça a anotação no livro dos batizados, de acordo com o cân. 535, § 2.
Cân. 896 Se o pároco do lugar não tiver estado presente, o ministro o informe, quanto antes, por si ou por outros, da confirmação conferida.
Texto da Legislação Complementar ao
Código de Direito Canônico emanada pela CNBB
Decreto nº 2/1986 - Comunicado Jan/Fev/1986 - pág. 51/59
Decreto nº 4/1986 - Comunicado 31/10/1986 nº 405 - pág. 1.395/1.397
• Quanto ao cân. 891:
Como norma geral, a confirmação não seja conferida antes dos doze anos de idade. Contudo, mais do que com o número de anos, o Pastor deve preocupar-se com a maturidade do crismando na fé e com a inserção na comunidade. Por isso, a juízo do Ordinário local, a idade indicada poderá ser diminuída ou aumentada, de acordo com as circunstâncias do crismando, permanecendo a obrigação de confirmar os fiéis ainda não confirmados que se encontrem em perigo de morte, seja qual for a sua idade.
Observemos que hoje há um parecer que permite idade inferior a adotada pelos Srs. Bispos, em um recurso à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, onde os pais de uma menina de 11 anos pedem que ela possa receber o Sacramento da Confirmação apesar de ir contra as orientações de sua Diocese.
Prot. N. 2607/98/L - 18 de Dezembro de 1999 - CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS.
... conquanto seja claro que a Directiva Diocesana está dentro do direito inerente à lei, à luz da legislação complementar da Conferência Episcopal a que pertence para o cân. 891, também é claro que qualquer legislação complementar deve ser sempre interpretada de acordo com a norma geral da lei. Conforme foi dito antes, o Código de Direito Canónicolegisla que os Ministros Sagrados não podem negar os Sacramentos àqueles que oportunamente os pedem, estão devidamente dispostos e não estão proibidos por lei de os receber (cf. cân. 843, § 1). Uma vez que foi demonstrado que a menina possui estas qualidades requeridas, quaisquer outras considerações, mesmo as contidas na Directiva Diocesana, necessitam de ser entendidas em subordinação às normas gerais que regem a recepção dos Sacramentos.
A Congregação considera útil salientar que é papel dos pais, como primeiros educadores dos seus filhos, e dos Sagrados Pastores verificar se os candidatos à recepção do Sacramento da Confirmação estão convenientemente instruídos para receber o Sacramento e que o façam no devido tempo (cf. cân. 890[4]). Consequentemente, quando um fiel deseja receber este Sacramento, mesmo não satisfazendo um ou mais elementos da legislação local (p.e., sendo mais jovem que a idade designada para a administração do Sacramento), esses elementos devem ceder ante o direito fundamental do fiel a receber os Sacramentos. Na verdade, quanto mais tarde se dilatar a administração do Sacramento após a idade da razão, maior será o número de candidatos que estão preparados para a sua recepção, mas estarão privados da sua graça por um considerável período de tempo.
Em conclusão, esta Congregação para o Culto Divino quer insistir, dadas as circunstâncias concretas do caso em consideração, em que a oportunidade para receber o Sacramento da Confirmação seja concedida à menina tão cedo quanto convenientemente possível.
...
Sinceramente seu em Cristo,
Jorge A. Card. Medina Estévez
Prefeito
D. Franceso Pio Tamburrino
Arcebispo Secretário
publicada (in «Notitiae», 35 [1999], 11-12, pp. 537-540; «Communicationes», 32 [2000], 1, pp. 12-14).
E poderemos ver como está o Sacramento distribuído no Ritual Romano através do que descreve o RICA.
RICA: Ritual da Iniciação Cristã de Adultos (RICA). Este livro litúrgico publicado em 1972 contém uma síntese doutrinal, litúrgica e pastoral sobre a iniciação cristã, os ritos da Iniciação Cristã de Adultos e outros ritos. Este livro faz a ligação entre fé, liturgia e caridade na vida cristã.
O RICA contém as bênçãos, os exorcismos, as orações, as explicações doutrinais, os ritos próprios do catecumenato como: a imposição das mãos, a recepção da Bíblia, do crucifixo, as promessas do batismo, a unção com o óleo, a profissão de fé etc.
Este livro litúrgico é pouco conhecido mesmo entre os seminaristas, o clero e os religiosos.
R I T U A L R O M A N O
Reformado por decreto do concílio ecuménico vaticano II e promulgado por autoridade de S. S. o Papa Paulo VI.
INICIAÇÃO CRISTÃ DOS ADULTOS
SEGUNDA EDIÇÃO
Conferência episcopal
b) A celebração da Confirmação dos adultos
34. De acordo com o antiquíssimo uso, conservado na própria liturgia romana, não se batize o adulto sem que, imediatamente depois do Baptismo, receba a Confirmação, a não ser que obstem motivos graves (cf. n. 44, p. 36). Por esta conexão é significada a unidade do mistério pascal, a íntima relação entre a missão do Filho e a efusão do Espírito Santo e a estreita ligação dos sacramentos, pelos quais as duas pessoas divinas, juntamente com o Pai, vêm aos batizados.
35. Por isso, depois dos ritos complementares do Batismo, omitida a unção pós-batismal (n. 224, p. 143), confere-se a Confirmação.
129. N este rito deve usar-se o Óleo dos catecúmenos, benzido pelo Bispo na Missa crismal ou, por motivos de ordem pastoral, pelo sacerdote, imediatamente antes da unção.
IV. UNÇÃO COM O ÓLEO DOS CATECÚMENOS
206. A unção com o Óleo dos catecúmenos, se a Conferência Episcopal julgar que deve ser conservada e em razão do pouco tempo não puder ser celebrada na própria Vigília pascal, pode ser conferida no dia de Sábado Santo. Pode conferir-se ou separadamente ou juntamente com a redição do Símbolo, quer antes para a preparar, quer depois para a confirmar.
207. Usa-se o óleo benzido pelo Bispo na Missa Crismal. O celebrante, voltando-se para os eleitos, diz:
O poder de Cristo Salvador vos fortaleça.
Em sinal desse poder vos fazemos esta unção, em nome do mesmo Cristo nosso Senhor, que vive e reina por todos os séculos.
Eleitos:
Amém.
Cada um dos eleitos é ungido com o Óleo dos catecúmenos no peito, ou em ambas as mãos, ou ainda, se for oportuno, noutras partes do corpo. Se os eleitos forem muito numerosos, pode recorrer-se a vários ministros.
231. N este momento, um ministro apresenta ao celebrante o santo Crisma.
Os confirmandos aproximam-se um por um do celebrante; ou, se parecer oportuno, o próprio celebrante se aproxima de cada um dos confirmandos. O padrinho (ou a madrinha) põe a mão direita sobre o ombro do confirmando e diz o nome deste ao celebrante, ou o próprio confirmando diz espontaneamente o seu nome.
O celebrante humedece o polegar da mão direita no Crisma e traça o sinal da cruz na fronte do confirmando, dizendo:
N., recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o dom de Deus.
Confirmado:
Amém.
O celebrante acrescenta:
A paz esteja contigo.
Confirmado:
Amém.
Se alguns presbíteros se associam ao celebrante na administração do sacramento, as ambulas do santo Crisma são-lhes entregues pelo Bispo, se estiver presente.
Os confirmandos aproximam-se do celebrante ou dos presbíteros; ou, se parecer oportuno, o próprio celebrante e os presbíteros se aproximam dos confirmandos, que são ungidos pela forma acima descrita.
Durante a unção, pode cantar-se algum cântico apropriado.
CELEBRAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO
266. Entre a celebração do Baptismo e da Confirmação, se for oportuno, a assembleia canta um cântico apropriado.
267. Se o Batismo tiver sido conferido pelo Bispo, convém que seja também ele a administrar imediatamente a Confirmação.
Na ausência do Bispo, a Confirmação pode ser dada pelo presbítero que conferiu o Baptismo.
268. O celebrante faz uma breve alocução ao neófito, que está de pé, diante dele, com estas palavras ou outras semelhantes:
N., acabaste de ser batizado. No Batismo recebeste uma vida nova em Cristo e começaste a ser membro de Cristo e do seu povo sacerdotal. Vais agora receber o Espírito Santo que já desceu sobre nós, o mesmo Espírito que foi enviado pelo Senhor sobre os Apóstolos, no dia de Pentecostes e que por eles e pelos seus sucessores, é dado aos que receberam o Baptismo.
Também tu receberás a força do Espírito Santo que Jesus prometeu. Essa força torna-te conforme a Cristo, de maneira mais perfeita. Assim poderás dar testemunho da paixão e ressurreição do Senhor e ser membro ativo da Igreja, para que o Corpo de Cristo seja edificado na fé e na caridade.
Em seguida, o celebrante, de pé e de mãos juntas, voltado para o povo, diz:
Oremos, irmãos, a Deus Pai todo-poderoso, para que, sobre este novo membro da Igreja, derrame agora o Espírito Santo, que o fortaleça com a abundância dos seus dons e, pela sua unção espiritual, o torne imagem perfeita de Cristo, Filho de Deus.
Todos oram, em silêncio, durante algum tempo.
INICIAÇÃO CRISTÃ DOS ADULTOS
269. Seguidamente, o celebrante impõe as mãos sobre o confirmando e diz:
Deus todo-poderoso, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, que, pela água e pelo Espírito Santo, destes uma vida nova a este vosso servo e o libertastes do pecado, enviai sobre ele o Espírito Santo Paráclito; dai-lhe, Senhor, o espírito de sabedoria e de inteligência, o espírito de conselho e de fortaleza, o espírito de ciência e de piedade, e enchei-o do espírito do vosso temor.
Por Nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus convosco na unidade do Espírito Santo.
Todos:
Amém.
270. Neste momento, o confirmando aproxima-se do celebrante. O padrinho (ou a madrinha) põe a mão direita sobre o ombro do confirmando e diz o nome deste ao celebrante, ou o próprio confirmando diz espontaneamente o seu nome.
O celebrante humedece o polegar da mão direita no Crisma e traça o sinal da cruz na fronte do confirmando, dizendo:
N., recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o dom de Deus.
Confirmado:
Amém.
O celebrante acrescenta:
A paz esteja contigo.
Confirmado:
Amém.
Não basta só receber o sacramento do Crisma, mas sim abrir-se a graça sacramental, deixar o Espírito agir e dizer: "Vem Espírito, vem transformar a minha vida, fazei de mim um instrumento de vossa paz", querer que esse Espírito transforme a sua vida, abrir o seu coração à graça sacramental e tentar viver o que Deus pede: a Santidade
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Bibliografia:
CIC – Catecismo da Igreja Católica;
RICA – Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos (Preliminares do Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos. No dia 6 de Janeiro de 1972 a SCCD promulgou o novo Ordo initiationis christianaeadultorum, reimpresso em 1974 com algumas emendas, do qual fazem parte osPreliminares da iniciação cristã dos adultos que aqui se publicam. Edição latina: Typis Polyglottis Vaticanis 1972, 1974; N 8 (1972) 69-86 (apenas os nn.1-67); EDIL 2640-2787.Tradução portuguesa: Ritual Romano, Iniciação cristã dos adultos, Coimbra (1980) 7-24, etc.; Ritual Romano, Iniciação cristã dos adultos, 28 edição, Coimbra (1995) 21-43.45.66-67.80-81. 91-92. 126-127. 149. 151-152. 173-176. 189-191. 193-195. 209.216.Comentários: N 8 (1972) 87-95; DC 69 (1972) 217-220; Ph 12 (1972) 291-297.)
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (PROMULGADO PELA CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA SACRAE DISCIPLINAE LEGES, DE 25 DE JANEIRO DE 1983, NO QUINTO ANO DO PONTIFICADO DE JOÃO PAULO II, (EM VIGOR A PARTIR DE 27 DE NOVEMBRO DE 1983), Atualizado com a Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio, Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998 - De acordo com a edição oficial publicada pela © Libreria Editrice Vaticana)