Jejum e penitência
OS
DIAS DE PENITÊNCIA
Em
Julho de 1984, a Conferência Episcopal, de acordo com o Código de
Direito Canónico (can. 1253), estabeleceu as seguintes normas para o
jejum e a abstinência nas Dioceses portuguesas:
Os
tempos penitenciais
1.
Na pedagogia da Igreja, há tempos em que os cristãos são
especialmente convidados à prática da penitência: a Quaresma e
todas as Sextas-feiras do ano. A penitência é uma expressão muito
significativa da união dos cristãos ao mistério da Cruz de Cristo.
Por isso, a Quaresma, enquanto primeiro tempo da celebração anual
da Páscoa, e a sexta-feira, enquanto dia da morte do Senhor, sugerem
naturalmente a prática da penitência.
Jejum
e abstinência
2.
O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de
alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do
jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição,
embora não se excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros às
horas das outras refeições.
Ainda que convenha manter-se
esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir
o preceito do jejum privando-se de uma quantidade ou qualidade de
alimentos ou bebidas que constituam verdadeira privação ou
penitência.
3. A abstinência, por sua vez, consiste na
escolha de uma alimentação simples e pobre. A sua concretização
na disciplina tradicional da Igreja era a abstenção de carne. Será
muito aconselhável manter esta forma de abstinência,
particularmente nas sextas-feiras da Quaresma. Mas poderá ser
substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo
mais requintados e dispendiosos ou da especial preferência de cada
um.
Contudo, devido à evolução das condições sociais e do
género de alimentação, aquela concretização pode não bastar
para praticar a abstinência como acto penitencial. Lembrem-se os
fiéis de que o essencial do espírito de abstinência é o que
dizemos acima, ou seja, a escolha de uma alimentação simples e
pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a
abstinência será privação e se revestirá de carácter
penitencial.
Determinações
relativas ao jejum e à abstinência
4.
O jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-Feira de Cinzas
e em Sexta-Feira Santa.
5. A abstinência é obrigatória, no
decurso do ano, em todas as sextas-feiras que não coincidam com
algum dia enumerado entre as solenidades. Esta forma de penitência
reveste-se, no entanto, de significado especial nas sextas-feiras da
Quaresma.
6. O preceito da abstinência obriga os fiéis a
partir dos 14 anos completos.
O preceito do jejum obriga os
fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59.
Aos
que tiverem menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais
procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência,
sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem.
7. As presentes
determinações sobre o jejum e a abstinência apenas se aplicam em
condições normais de saúde, estando os doentes, por conseguinte,
dispensados da sua observância.
Determinações
relativas a outras penitências
8.
Nas sextas-feiras poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial,
quer fazendo penitência como acima ficou dito, quer escolhendo
formas de penitência reconhecidas pela tradição, tais como a
oração e a esmola, ou mesmo optar por outras formas, de escolha
pessoal, como, por exemplo, privar-se de fumar, de algum espectáculo,
etc.
9. No que respeita à oração, poderão cumprir o
preceito penitencial através de exercícios de oração mais
prolongados e generosos, tais como: o exercício da via-sacra, a
recitação do rosário, a recitação de Laudes e Vésperas da
Liturgia das Horas, a participação na Santa Eucaristia, uma leitura
prolongada da Sagrada Escritura.
10. No que respeita à
esmola, poderão cumprir o preceito penitencial através da partilha
de bens materiais. Essa partilha deve ser proporcional às posses de
cada um e deve significar uma verdadeira renúncia a algo do que se
tem ou a gastos dispensáveis ou supérfluos.
11. Os cristãos
que escolherem como forma de cumprimento do preceito da penitência
uma participação pecuniária orientarão o seu contributo
penitencial para uma finalidade determinada, a indicar pelo Bispo
diocesano.
12. Os cristãos depositarão o seu contributo
penitencial em lugar devidamente identificado em cada igreja ou
capela, ou através da Cúria diocesana. Na Quaresma, todavia, em vez
desta modalidade ou concomitantemente com ela, o contributo poderá
ser entregue no ofertório da Missa dominical, em dia para o efeito
fixado.
As
formas de penitência não se excluem mas completam-se
mutuamente
13.
É aconselhável que, no cumprimento do preceito penitencial, os
cristãos não se limitem a uma só forma de penitência, mas antes
as pratiquem todas, pois o jejum, a oração e a esmola completam-se
mutuamente, em ordem à caridade (Normas publicadas com data de 28 de
Janeiro de 1985).
Fonte: http://www.liturgia.pt/documentos/jejum.php
Documento Necessário para o Batismo e Crisma
Certidão de Nascimento ou Casamento do Batizando;
Comprovante de Casamento Civil e Religioso dos padrinhos;
Comprovante de Residência,
Cartões de encontro de Batismo dos padrinhos;
Documentos Necessários para Crisma:
RG do Crismando e Padrinho, Declaração de batismo do Crismando, Certidão ou declaração do Crisma do Padrinho, Certidão de Casamento Civil e Religioso do Padrinho/Madrinha e Crismando se casados.
Fonte: Catedral São Dimas
Reflexão
REFLEXÃO
A porta larga que o mundo oferece para as pessoas é a busca da felicidade a partir do acúmulo de bens e de riquezas. A porta estreita é aquela dos que colocam somente em Deus a causa da própria felicidade e procuram encontrar em Deus o sentido para a sua vida. De fato, muitas pessoas falam de Deus e praticam atos religiosos, porém suas vidas são marcadas pelo interesse material, sendo que até mesmo a religião se torna um meio para o maior crescimento material, seja através da busca da projeção da própria pessoa através da instituição religiosa, seja por meio de orações que são muito mais petições relacionadas com o mundo da matéria do que um encontro pessoal com o Deus vivo e verdadeiro. Passar pela porta estreita significa assumir que Deus é o centro da nossa vida.
reflexão sobre o Dízimo
A espiritualidade do Dízimo
O dízimo carrega uma surpreendente alegria no contribuinte. Aqueles que se devotam a esta causa se sentem mais animados, confortados e motivados para viver a comunhão. O dízimo, certamente, não é uma questão de dinheiro contrariando o que muitos podem pensar. Ele só tem sentido quando nasce de uma proposta para se fazer a experiência de Deus na vida cristã. Somos chamados e convocados a este desafio.
Em caso contrario, ele se torna frio e distante; por vezes indiferente. A espiritualidade reequilibra os desafios que o dízimo carrega em si. "Honra o Senhor com tua riqueza. Com as primícias de teus rendimentos. Os teus celeiros se encherão de trigo. Teus lagares transbordarão de vinho" (Pr 3,9-10). Contribuir quando se tem de sobra, de certa forma, não é muito dispendioso e difícil. Participar da comunhão alinha o desafio do dízimo cristão.
Se desejar ler, aceno: Gn 28, 20-22; Lv 27, 30-32; Nm 18, 25-26 e Ml 3, 6-10.
Fonte : Pe. Jerônimo Gasques
http://www.portalnexo.com.br/Conteudo/?p=conteudo&CodConteudo=12
" Encontros Catequéticos domingo, as 08h30."
*Catequese com Adultos/ Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Vila Tesouro - São José dos Campos - SP. * "Vida sim, aborto não!
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