Muitos casamentos são declarados nulos pelos Tribunais eclesiásticos porque pode ter havido faltas que tornam nulo o sacramento; sem valor. Essas falhas são muitas.
Há
alguns dias foi noticiado que um pároco de Niterói, RJ, não
aceitou celebrar o matrimônio de um casal, pois julgou haver um
impedimento dirimente; isto é, algo que tornaria o matrimônio nulo.
Algumas pessoas até se revoltaram e julgaram que a Igreja Católica
foi cruel com o casal; mas não se trata disso.
Vamos
esclarecer a questão, sem entrar no mérito da questão do caso de
Niterói.
Muitos casamentos são
declarados nulos pelos Tribunais eclesiásticos porque pode ter
havido faltas que tornam nulo o sacramento; sem valor. Essas falhas
são muitas; por exemplo: falta de capacidade para consentir (cânon
1095), se um dos cônjuges não tem juízo perfeito e não tem
condições mentais de assumir as obrigações do matrimônio;
Ignorância (cânon 1096) sobre a vida sexual no casamento; emprego
da simulação para enganar o cônjuge (cânon 1101); uso da
violência ou medo para conseguir o consentimento do outro (cânon
1103); condição não cumprida (cânon 1102); falta de idade
mínima (cânon 1083); impotência permanente para o ato sexual
(cânon 1084); o fato da pessoa já ser casada (cânon 1085); se o
cônjuge é um padre ou uma irmã consagrada (cânon 1087 e 1088);
rapto do cônjuge (cânon 1089); crime cometido para se casar com
alguém (cânon 1090); cônjuges parentes (pai e filha; avo e neta,
irmãos, etc.) (cânon 1091); parentesco legal por adoção (cânon
1094). Nesses casos e em outros o casamento seria inválido; então,
o pároco se souber do impedimento antes do casamento, não pode
realizá-lo. Um dos impedimentos que o Código de Direito Canônico
coloca para a validade de um matrimônio, é a impotência para o ato
sexual, permanente e irreversível, atestada por um médico. Diz o
Código de Direito Canônico:Cân. 1084 – §1. A impotência para
copular, antecedente e perpétua, absoluta ou relativa, por parte do
homem ou da mulher, dirime o matrimônio por sua própria
natureza.§2. Se o impedimento de impotência for duvidoso, por
dúvida quer de direito quer de fato, não se deve impedir o
matrimônio nem, permanecendo a dúvida, declará-lo nulo.§3. A
esterilidade não proíbe nem dirime o matrimônio, salva a
prescrição do cânon 1098.
É
bom notar que a esterilidade não é causa de nulidade.
O que torna nulo o matrimônio é a impossibilidade definitiva do ato
sexual por problema físico ou de outra natureza. Por que
isso?
Porque
uma das finalidades do matrimônio é gerar os filhos; e esses só
podem ser gerados – no entendimento da moral católica – por meio
do ato sexual. É este ato próprio do casal que “consuma” o
matrimônio; sem ele o sacramento não será completo; é por isso
que o casal que não pode copular não pode receber o matrimônio,
pois ele seria nulo.
É
bom dizer que esta norma da Igreja é
antiquíssima, vem desde o Código anterior, e está vinculada à
natureza do matrimônio.
Portanto,
não se trata de uma maldade da Igreja; mas apenas uma coerência com
o sacramento do matrimônio cuja finalidade principal é gerar os
filhos. Se um casal recebesse o matrimônio com o propósito de nunca
ter filhos, este matrimônio seria nulo. É por isso que o sacerdote
pergunta aos noivos no altar: “Estais dispostos a receber os filhos
que Deus lhes enviar, e educá-los na fé do Cristo e da Igreja?” A
resposta deve ser “sim” para o matrimônio ser válido. A Igreja
ensina que os casais precisam estar abertos aos filhos, pois isto é
inerente ao sacramento do matrimônio; os filhos são o maior dom do
matrimônio, ensina o Catecismo da Igreja. Um matrimônio sem filhos,
exceto o caso de infertilidade, é como uma colméia sem abelhas.
“A
Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja veem nas
famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade
dos pais” (CIC, 2373; GS, 50,2).
E
conclui dizendo que: “os filhos são o dom mais excelente do
Matrimônio e constituem um benefício máximo para os próprios
pais” (CIC, 2378).
Para
o casal que se ama, mas não pode copular por problemas de saúde
definitivos, e que por isso não podem receber o matrimônio, há a
possibilidade de viverem juntos com irmãos, ajudando-se
mutuamente.
Prof.
Felipe Aquino
Fonte:
http://www.aleteia.org/pt/religiao/conteudo-agregado/a-igreja-pode-se-negar-a-celebrar-um-casamento-5576300760662016