Há padres que, por diversos motivos, se secularizam, se casam, deixam o ministério. Mas eles deixam de ser sacerdotes?
Em
primeiro lugar, é preciso entender a diferença entre
Cristo sacerdote,
o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis (para
isso, leia este
texto).
Agora vamos aprofundar em outra ideia: o "caráter"
sacramental – concretamente, o caráter que o sacramento da
Ordem imprime.
Aqueles a quem é confiada
ministerialmente esta "repetição" do único sacrifício
de Cristo, recebem esta tarefa pela imposição das mãos,
no sacramento da
Ordem Sacerdotal, que faz que aquele o que recebe se configure com
Cristo-Cabeça do Corpo dos "santificados".
Por
isso, o sacerdócio ministerial, ao configurar o ministro ordenado
com Cristo sacerdote para
sempre, faz que tal padre receba seu sacerdócio para sempre; ele
fica marcado para sempre, selado, "in aeternum", segundo a
ordem de Melquisedeque, como diz a Carta aos Hebreus.
Então,
um padre pode deixar de ser sacerdote?
A
resposta é a conclusão do que foi dito anteriormente.
Um sacerdote numa
deixa de sê-lo. Um padre validamente ordenado jamais perderá seu
"caráter" sacerdotal, seu sacerdócio para
sempre.
Mas... e o padre que abandona o sacerdócio?
A
resposta é clara: ele continua
sendo sacerdote.
Mas a Igreja, que lhe impôs algumas obrigações para exercer seu
sacerdócio, pode dispensá-lo de tais deveres se o sacerdote pedir,
por lhe ser impossível ou extremamente difícil cumpri-los
(recitação do breviário, celibato, serviço a uma paróquia etc.);
ao mesmo tempo que em que lhes é concedida a dispensa, lhes é
pedido também que não exerçam o sacerdócio.
Esta
dispensa das obrigações e o consequente não exercício do
ministério sacerdotal (não ouvir confissões – salvo em perigo de
morte –, não celebrar a Eucaristia, não ter trabalhos pastorais à
frente de uma comunidade de fiéis etc.) é concedida mediante um
expediente minuciosamente regulado, por petição expressa ao Santo
Padre e concessão deste; ou seja, solicita-se a dispensa, que pode
ser concedida ou não, mas não se "exige um direito" por
parte do solicitante.
É necessário concluir, mas não
com esta afirmação, que pode ser dura. A Igreja é sempre Mãe e,
antes de conceder tal dispensa, aconselha o sacerdote a
refletir seriamente na grandeza do presente que Deus lhe deu, ao
configurá-lo com Cristo, de maneira tão marcada e selada; trata-se
de um homem, tão indigno quanto outro qualquer, a quem foi dado o
poder dizer com os lábios e o coração do próprio Cristo: eu te
perdoo dos teus pecados; isto é o meu corpo; este é o meu
sangue.
Agradeçamos a Deus pelo dom do sacerdócio à
sua Igreja: graças aos padres, temos a Eucaristia, o perdão dos
pecados e o Pão da Palavra.
Referências
E.
Arnau: Orden
y Ministerio.
BAC1995
Congregación
para el clero: Directorio
para el ministerio y vida de los presbíteros.
Editrice Vaticana1994
Conf.
Ep. Española. Com. Ep. del clero. Espiritualidad
sacerdotal. Congreso.
Edice 1989
Congregario
de cultu divino… Colectanea. Ad causas pro dispensatione a lege
sacri coelibatus obtinenda. Editrice vatican2004.
Fonte:
http://www.aleteia.org/pt/estilo-de-vida/q&a/um-padre-pode-deixar-de-ser-sacerdote-882002