O que acontece quando um padre é reduzido ao “estado laical”?
Por Franco
Giovannozzi
Sempre
ouvi dizer que o sacerdote “é
sacerdote para sempre”. O que acontece quando um padre é
reduzido, como se diz, “ao estado laical”? E quando um padre
deixa a batina para se casar, permanece padre, ou deixa de ser?
Resposta do Pe. Valerio Mauro, professor de Teologia Sacramental.
A
pergunta do leitor tem aquilo que na Teologia Católica
se indica como caráter batismal ou sacerdotal. A reflexão teológica
se desenvolve sobretudo em relação a algumas passagens bíblicas,
em que se faz alusão a um selo carimbado pelo Espírito no crente:
2Cor 1,21-22; Ef 1,13; 4,30.
A
singularidade da morte e ressurreição de Jesus corresponde ao gesto
batismal único, através do qual o crente é unido de uma vez por
todas ao mistério da Páscoa de Cristo: fomos batizados na sua morte
(Rm 6,4), e este batismo tem um valor definitivo (cf Eb 6,4-6). A
ideia bíblica do selo do Espírito foi lida através do termo
“caráter”, que encontramos no texto grego da carta aos Hebreus,
aplicado ao Filho, caráter ou presença da substância do Pai (Eb
1,3).
Nasce
aqui a ideia do “para sempre”, que não se volta apenas para
o padre,
mas também para o batizado: quem é batizado é para sempre, assim
como quem recebe a confirmação e quem é ordenado diácono, padre,
ou bispo. Nestes sacramentos Deus
age sobre as pessoas de um modo definitivo, doando à existência
deles uma relação particular com Cristo e com a Igreja,
que não é mais disponível à liberdade do homem. O crente pode
recusá-la com a vida, mas permanecerá sempre com um selo colocado
pelo Senhor em sua vida, como uma chamada irrevogável. Por isso,
quem é ordenado padre permanece por toda a sua vida assim. Pela
fragilidade do homem, todavia, acontecem dúvidas, frequentemente
vividas com sofrimento e sincera consciência. A Igreja, então,
concede suspender as obrigações que derivam do estado sacerdotal,
daquela relação singular que o ministro ordinário vive com Cristo
e com a Igreja.
A
suspensão mais evidente é a chamada “dispensa do celibato”,
obrigação para os padres da Igreja Latina, na qual o padre que
a obtém pode legitimamente se casar no rito religioso. Mas a
dispensa vale também para as obrigações de um padre, previstas
no direito
canônico: as
orações diárias da liturgia das horas, a proibição de se
apresentar como candidato político, a proibição de exercer
atividade de negócios, ou comerciais.
O
termo usado pelo leitor é canonicamente correto: trata-se de uma
“redução ao estado laical”. O padre não tem mais obrigações
jurídicas que derivam do seu estado clerical. Sobram todos os
deveres de cada batizado, como seguir o Evangelho de Jesus em
comunhão eclesial. Nada porém, poderá anular o selo sacerdotal
recebido. Eis porque a legislação canônica prevê que, em casos
extremos e de necessidade, cada padre (também aqueles que foram
reduzidos ao estado laical), pode absolver todos os pecados daqueles
que se encontram em perigo de morte (canon 976). Creio seja o melhor
exemplo para esclarecer como o caráter sacerdotal acompanha
o sacerdote por
toda a sua existência, por qualquer caminho que ele siga.
Fonte:http://www.aleteia.org/pt/religiao/artigo/um-padre-permanece-sacerdote-para-sempre-5897119533629440