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Dom Tarcisio Nascentes dos Santos
Bispo de Duque de Caxias (RJ)Concluiu-se há pouco, no dia 25 de outubro, a XIV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos sob o tema “A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo”. Julgamos, então, oportuno, oferecer algumas considerações sobre o Sínodo dos Bispos, conforme vem se expressando desde 1965 até aos dias de hoje.
Como bem observa Juan Esquerda Bifet, em seu Dicionário da Evangelização, as reuniões episcopais, a nível local ou universal, quando expressam a colegialidade dos Bispos, chamam-se “sínodos” (= caminhar juntos) ou “concílios”. Desde os primeiros séculos, realizaram-se essas “assembleias” ou “sínodos” episcopais, em nível regional (provincial ou regional, desde metade do século II) e ecumênico (universal, desde Niceia, em 325). Esta realidade histórica é assim expressa pelo Concílio Vaticano II, no n. 36 do Decreto “Christus Dominus”: “Desde os primórdios da Igreja, os Bispos, colocados à testa de Igrejas particulares, levados pela comunhão fraterna da caridade e pelos cuidados da missão universal confiada aos Apóstolos, uniram suas energias e suas vontades na promoção do bem tanto comum quanto de cada uma das Igrejas. Por esta razão constituíram-se Sínodos ou Concílios provinciais ou, enfim, Concílios plenários. Neles, os Bispos estabeleceram, para as várias Igrejas, um teor comum a ser observado tanto no ensino das verdades de fé quanto na organização da disciplina eclesiástica”.O importante da sinodalidade episcopal – como observa ainda Bifet – é sua função colegial; trata-se de um serviço de comunhão universal, expressão da comunhão dos Bispos entre si e com o Romano Pontífice.O atualmente chamado Sínodo dos Bispos é uma instituição querida pelo Vaticano II, como representação do episcopado e como ajuda ao Sumo Pontífice na “solicitude pela Igreja universal” (cf. CD 5). Instituído pelo Beato Paulo VI, aos 15 de setembro de 1965, com o Motu Proprio Apostolica sollicitudo, o Sínodo dos Bispos – que acaba, portanto, de completar 50 anos – está diretamente sob a autoridade do Papa, a quem compete convocá-lo e indicar as linhas gerais de atuação. O Código de Direito Canônico assim se expressa no cân. 342: “O Sínodo dos Bispos é a assembleia dos Bispos que, escolhidos das diversas nações do mundo, reúnem-se em determinados tempos, para promover a estreita união entre o Romano Pontífice e os Bispos, para auxiliar com seu conselho ao Romano Pontífice, na preservação e crescimento da fé e dos costumes, na observância e consolidação da disciplina eclesiástica, e ainda para examinar questões que se referem à ação da Igreja no mundo”.Ao longo do pontificado do Beato Paulo VI realizaram-se quatro Assembleias Sinodais (três ordinárias e uma extraordinária). No longo pontificado de São João Paulo II foram ao todo quinze: seis ordinárias, uma extraordinária e oito especiais. Com Bento XVI tivemos cinco Assembleias Sinodais (três ordinárias e duas especiais). Com o Papa Francisco já são duas: a III Assembleia Extraordinária em 2014 sobre “os desafios pastorais da família no contexto da evangelização”, e, neste outubro de 2015, a XIV Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos sobre “a vocação e a missão da família no mundo contemporâneo”.Gostaríamos ainda de recordar, em razão dos inúmeros Sínodos de seu Pontificado, que São João Paulo II, aos 17 de outubro de 1978, no dia seguinte à sua eleição para a Cátedra de Pedro, em sua primeira Mensagem dirigida ao mundo, por meio da rádio e da televisão, entre outras coisas, convidava a um aprofundamento daquilo que comporta a Colegialidade, aquele vínculo colegial que associa intimamente os Bispos ao Sucessor de Pedro e entre si, no desempenho do tríplice múnus que lhes foi confiado para o bem de todo o Povo de Deus. Movido pelo desejo de promover uma consciência episcopal cada vez mais lúcida e sempre mais atenta às suas responsabilidades, João Paulo II, entre os organismos que favorecem a Colegialidade, nomeava especialmente o Sínodo dos Bispos. Quanto à questão do Sínodo em relação a João Paulo II, julgo importante ter presente ainda a larga experiência acumulada pelo então Cardeal Karol Wojtyla, que, ao longo do pontificado de Paulo VI, foi membro de todas as Assembleias Sinodais e de todos os Conselhos da Secretaria Geral do Sínodo. De suas intervenções sinodais, uma, sobretudo, encerra particular importância para o tema da Colegialidade; trata-se da sua intervenção no Sínodo de 1969, onde apresenta como chave de leitura da Colegialidade, o conceito de communio.
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