São José dos Campos, 01 de dezembro de 2016.

Considerando a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (
Pacto de San José da Costa Rica), do qual o Brasil é signatário ATRAVÉS DO Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Onde no Capítulo II – Direitos Civis e Políticos, em seu Artigo 4, inciso 1: “
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,
desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
Considerando a Constituição Federal do Brasil que no seu Artigo 5º traz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
Considerando o Código de Direito Penal Brasileiro, Capítulo 1, que trata dos Crimes Contra a Vida, e nos Artigos 124; 125; 126 e 127 trata das penas para Aborto Provocado, considerando-o crime contra a vida;
Nesta NOTA, dirigida a todos os cidadãos e cristãos, manifestamos nossa indignação referente à decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, que no último dia 29 de novembro considerou que não há crime no aborto provocado até o terceiro mês de gestação. Tal decisão contraria, como podemos notar pelas cartas legais acima citadas, toda a legislação brasileira e internacional, além de desrespeitar a inviolabilidade da vida, não podendo ser aceita pelo povo brasileiro.
Conclamamos nossas comunidades a rezarem e a se manifestarem publicamente em defesa da vida humana desde a sua concepção, acionando os deputados e senadores pedindo para que atuem no sentido de reverter essa decisão que, além do acima exposto, contraria o parecer da imensa maioria dos brasileiros.
Nossa Senhora, Mãe de Jesus e nossa Mãe, interceda por nós, particularmente pelos nascituros.
Comitê Diocesano PRÓVIDA Aborto não!
Com aprovação de Dom José Valmor César Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
http://www.diocese-sjc.org.br/nota-diocesana-em-defesa-da-vida/