NOVAS
MUDANÇAS NA MISSA?
FREI
ALBERTO BECKHÄUSER, OFM
INTRODUÇÃO
O
Concílio Vaticano II, através da Constituição sobre a Sarada
Liturgia Sacrosanctum Concilium consagrou o princípio da renovação
permanente e da necessidade de uma permanente reforma da Sagrada
Liturgia, "pois a Liturgia consta de uma parte imutável,
divinamente instituída, e de partes suscetíveis de mudança. Estas,
com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas se
introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima da
própria Liturgia, ou se estas partes se tornarem menos aptas"1.
Os ritos ou a expressão significativa da Liturgia devem adaptar-se
às necessidades de cada tempo para que os mistérios celebrados
possam ser compreendidos e vividos pela Igreja celebrante. A reforma
litúrgica não foi encerrada para sempre.
Assim
se compreende que, após a grande reforma promovida pelo Concílio,
haja sempre a necessidade de se retocar os ritos para facilitar a
participação frutuosa dos fiéis.
Aqui
se trata do centro de toda a Liturgia cristã, a Celebração
eucarística ou da Ceia do Senhor que chamamos Missa. O Missal Romano
foi profundamente reformado pela Constituição Apostólica Missale
Romanum de Paulo VI que aprovava a Institutio Generalis Missalis
Romani com o Ordo Missae. Publicou-se, em seguida, a edição típica
do Missale Romanum, em 1970, cuja tradução portuguesa para o Brasil
apareceu em 1973. Passados apenas cinco anos, foi publicada a segunda
edição típica do Missal Romano com pequenas mudanças e alguns
acréscimos. Sua tradução com algumas adaptações para o Brasil
apareceu apenas em 1993, onde foram consideradas também as
exigências do novo Código de Direito Canônico.
Mas,
de 1975 ao ano de 2000, o Magistério central da Igreja a quem
pertence em primeiro lugar a regulamentação da Sagrada Liturgia2,
decretou uma série de orientações a respeito do Missal Romano, que
agora foram incorporadas na terceira edição típica da Instrução
Geral sobre o Missal3. À luz destas normas da legislação litúrgica
posterior à primeira edição típica do Missal Romano, será
reeditada a terceira edição típica de todo o Missal com
repercussão particularmente sobre as rubricas do Ordinário da
Missa.
Esperavam-se
algumas mudanças mais profundas no Ordinário da Missa,
particularmente referentes ao Rito penitencial e à localização da
saudação da paz. Isso não aconteceu na atual edição típica. Em
geral, o novo documento mantém os princípios do anterior Missal
Romano. Trata-se antes de incorporar a legislação já existente e
de adições, de insistências, de pequenas mudanças e acréscimos,
especificações que permitem esclarecer ou enfatizar alguns
conceitos e, a meu ver, de alguns retrocessos.
Para
muitos certas mudanças apresentadas na nova Instrução Geral
poderão constituir até novidades.
I.
NOVIDADES
As
novidades propriamente ditas são poucas. Eis
as mais significativas:
Abolição
do altar voltado para a parede. - O Missal Romano ainda permitia o
altar voltado para a parede, sobretudo em igrejas antigas. Agora se
exige o altar voltado para o povo. Assim o altar deverá estar
separado da parede, permitindo a locomoção do celebrante e dos
ministros na celebração (cf. n. 299).
A
posição do tabernáculo. - O tabernáculo não pode mais estar
sobre ou embutido no altar da celebração eucarística. É de
singular importância que o Santíssimo esteja numa capela reservada,
ou no sacrário separado do altar da celebração. Numa capela, esta
deverá estar conectada com a igreja e acessível aos fiéis. Se, ao
contrário, se utiliza o sacrário no lugar da celebração, este não
deverá estar no altar onde se celebra a Missa, sendo que a decisão
sobre a colocação do sacrário pertence ao juízo do bispo
diocesano (cf. n. 314-315). Se a Eucaristia se encontra no sacrário,
aqui, sinônimo de presbitério, o sacerdote, o diácono e outros
ministros fazem uma genuflexão, quando se aproximam ou abandonam o
altar, salvo durante a celebração da missa. Mas, os que não estão
envolvidos na celebração da missa, deverão fazer a genuflexão,
cada vez que passam diante do altar do Santíssimo Sacramento. Aqui
parece tratar-se, do altar do Santissimo Sacramento e não do
tabernáculo situado atrás do altar. Portanto, o sacerdote, o
diácono e todos os ministros só fazem genuflexão ao Santíssimo ao
chegar ao altar no início da Celebração eucarística e no fim (cf.
n. 274).
II.
INSISTÊNCIAS E PROIBIÇÕES
O
canto do Ordinário da Missa dialogado com a assembléia. - Trata-se
do primeiro nível ou do primeiro grau de Missa cantada. De modo
geral a Instrução expõe a importância do canto da Missa: "Dê-se
grande valor ao uso do canto na celebração da Missa, tendo em vista
a índole dos povos e as possibilidades de cada assembléia
litúrgica. Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os
textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias
de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e
do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito. Na
escolha das partes que de fato são cantadas, deve-se dar preferência
às mais importantes e sobretudo àquelas que o sacerdote o diácono,
o leitor cantam com respostas do povo; ou então àquelas que o
sacerdote e o povo devem proferir simultaneamente" (n. 40).
Estas últimas são as chamadas partes do Comum da missa. Em último
lugar vem o canto das partes próprias da Missa, ou seja, o canto da
entrada, das oferendas e da Comunhão.
Mais
adiante, no item que trata da Oração eucarística se diz o
seguinte: "É muito conveniente que o sacerdote cante as partes
da Oração eucarística, enriquecidas pela música" (n. 147b).
Nos
Ritos orientais o canto do sacerdote em diálogo com a assembléia é
intensamente cultivado. Não
tanto no Ocidente. Mas no tempo da Missa em latim certamente o
sacerdote cantava mais. Eram
as missas solenes com três padres, ou três ministros, o sacerdote
presidente, o diácono e o subdiácono. Ou eram as Missas cantadas.
Por que este quase abandono do canto do sacerdote? Houve ao menos
duas causas. Feita a tradução dos textos latinos do Missal faltaram
as melodias em vernáculo, inclusive porque os especialistas em
música religiosa quiseram fazer preceder toda uma pesquisa que
servisse de base para as novas melodias. Sorte que a edição do
Missal pela Vozes inseriu em encarte melodias inspiradas no Canto
gregoriano que praticamente são as únicas usadas quando o sacerdote
canta partes da Missa. Temos ainda um segundo motivo: a falta de
formação musical nos Seminários. Já não conseguem solfejar. Hoje
em dia praticamente só se canta por ouvido. Hoje, graças a Deus já
existe um material musicado mais abundante.
O
canto gregoriano. - Insiste-se que o canto gregoriano ocupe o
primeiro lugar entre as demais expressões do canto por ser próprio
da Liturgia romana. Contudo não se excluem outros gêneros de canto
(cf. n. 41).
O
Glória e o Cordeiro de Deus. - Há uma proibição explícita de se
substituir o texto do hino do Glória por outro (cf. n. 41). Acontece
o mesmo com o Cordeiro de Deus (cf. n. 366). Esta substituição
tornou-se costume que se espalhou por alguns países.
Trata-se
de um venerável hino de louvor à Santíssima Trindade, com caráter
cristológico e pascal. Por isso, não pode ser substituído por um
simples canto de glória. Faz parte de antiga tradição da Igreja
oriental e depois também da ocidental. No Ocidente inicialmente era
proclamado somente pelo Papa em Roma; depois, no dia da Páscoa e
pelos presbíteros, em sua Missa primicial. Aos poucos começou a ser
cantado em dias solenes, como grande doxologia, desdobramento do
Kyrie. Na reforma pós-conciliar, voltou a ser previsto somente nos
domingos não roxos, nas Festas e Solenidades. Sendo um hino em
prosa, é um pouco difícil de ser cantado por toda a assembléia.
Temos agora uma versão opcional para o canto, em cinco estrofes.
Há
muito vínhamos insistindo que não se substituísse o Glória por
"glorinhas", meras aclamações trinitárias, ou outro
canto de glória como se começou a chamar este canto. O Glória,
como o Cordeiro de Deus fazem parte do Ordinário da Missa. O que se
diz aqui do Glória e do Cordeiro de Deus vale "a fortiori"
do Santo.
O
"Santo". - O que vale para o Glória e o Cordeiro de Deus,
vale "a fortiori" do Santo. O Sanctus faz parte integrante
da Oração eucarística. Constitui
grande doxologia que abre o "Santo dos Santos" da Oração
eucarística. Aclamação inspirada na Bíblia ressalta dois aspectos
de toda a Liturgia, mas sobretudo do Sacrifício eucarístico: seus
aspectos transcendente e imanente. No Santo existem ao menos três
elementos fundamentais a serem considerados: A santidade de Deus, o
Deus transcendente. O aspecto luminoso do mistério. Depois,
amajestade de Deus, bem como sua glória manifestada na criação: O
céu e a terra estão cheios da vossa glória. Seria esta a tradução
mais autêntica do texto original latino: Pleni sunt caeli et terra
gloria tua. A nossa tradução O céu e a terra proclamam a vossa
gloria aceita e aprovada no convênio com Portugal, certamente
enfraquece um pouco o sentido do original, onde se realça a ação
de Deus e não tanto a resposta da criação. O terceiro aspecto é a
imanência de Deus. Por isso: Bendito o que vem em nome do Senhor. É
a teofania, a manifestação de Deus no mistério de Encarnação do
Filho, Jesus Cristo.
Acontece
que o memorial das obras maravilhosas deste Deus é retomado após a
aclamação do Santo, a partir de um dos elementos da própria
aclamação. Por exemplo, na Segunda Oração eucarística: Na
verdade, ó Pai, vós sois santo e fonte de toda a santidade.
Santificai, pois... A partir do reconhecimento do Deus Santo,
passa-se à invocação do Espírito Santo na chamada epiclese. Em
outras orações eucarísticas, como na Quarta, retoma-se a
proclamação a partir da plenitude da glória do Deus santo que
enche o céu e a terra; retoma-se a narração a partir da obra de
Deus da criação. Assim, retomar a Oração eucarística após um
canto onde mal ocorre a palavra santo constitui um grave
empobrecimento e uma distorção da própria Oração eucarística.
Não há, pois, lugar para traduções adaptadas, muito menos
introduzindo o termo Javé para Deus. A Linha 4 da Liturgia da CNBB
pede que, por respeito aos judeus que não pronunciam esta palavra,
não se use esse nome para Deus na Liturgia.
A
Palavra de Deus. - As leituras e o Salmo responsorial sejam bíblicas
(cf. n. 57). Portanto, não podem ser substituídos por outros textos
por mais nobres que eles sejam. O Salmo responsorial faz parte da
celebração da Palavra de Deus. É como que mais uma leitura em
forma de salmo. É Deus falando na resposta orante da assembléia.
Deve ser superada a concepção de que o Salmo responsorial é uma
mera meditação da Palavra de Deus e assim o conceito de mero canto
de meditação.
Proclamação
da Palavra de Deus. - Tratando da Liturgia da Palavra a Instrução
não usa mais os termos "ler" ou "recitar" a
Palavra, mas "proclamar" as leituras, o Evangelho (cf. n.
128, 130 e 135).
Por
trás desta mudança podemos perceber a insistência no caráter
celebrativo da Palavra, que não é mera leitura, mas anúncio. A
esta atitude deverá corresponder também o modo de os fiéis
acolherem a Palavra de Deus, ou seja, pela audição. Daí podemos
concluir que não convém que os féis acompanhem a proclamação
através da leitura de folhetos. Os fiéis não se reúnem para uma
leitura comunitária da Palavra de Deus, mas para ouvi-la. Não seria
o caso de se modificarem os "folhetos litúrgicos"? Por
exemplo, trazendo apenas a indicação das "leituras"?
A
presidência única da Missa. - Insiste-se que um e o mesmo sacerdote
exerça a presidência da Missa (cf. n. 108). Exclui-se, portanto,
uma presidência que começou a ser chamada de presidência
colegiada. Isso não exclui a participação dos concelebrantes em
partes que lhes são confiadas pelas próprias normas da celebração.
Aqui
tem sentido uma reflexão sobre o respeito à palavra em geral e à
palavra do presidente da celebração. A
palavra constitui uma das principais formas de as pessoas se
comunicarem. Na Liturgia ela tem valor de símbolo em si mesma e
constitui o meio mais comum de se dar sentido às ações e aos
sinais. Isso vale sobretudo quando alguém usa da palavra
em solo. Diz a Introdução ao Missal: "A
natureza das partes "presidenciais" exige que sejam
proferidas em voz alta e distinta e por todos atentamente escutadas.
Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações
nem cantos, e calem-se o órgão ou qualquer instrumento" (cf.
32). O que se diz das partes "presidenciais" vale das
leituras e preces proclamadas por outros ministros. Também no canto
comunitário, importa que a melodia, o ritmo e os instrumentos não
sufoquem a letra. Importa considerar o caráter dialogal da
celebração litúrgica.
Vestes
litúrgicas. - Insiste-se que os presbíteros ao concelebrarem a
missa estejam revestidos das vestes sagradas (cf. n. 114). Curioso
que não se fala de vestes litúrgicas, mas de vestes sagradas.
Comunhão
de hóstias consagradas na missa. - Já tive a tentação de escrever
um artigo sobre cacoetes litúrgicos. Os presidentes sofrem
tremendamente de certos cacoetes, difíceis ou quase impossíveis de
serem corrigidos, como qualquer cacoete. Há sacerdotes que continuam
a traçar o sinal da cruz sobre a água que vão colocar no cálice.
Ou traçam o sinal da cruz com a hóstia que vão comungar. Fazem
inclinação da cabeça às palavras do início do Prefácio: Demos
graças ao Senhor, nosso Deus. Fazem inclinação às palavras
introdutórias à narração da Instituição: deu graças. Ora tudo
isso não mais existe. Outros cacoetes se eternizam pela lei do menor
esforço. Um deles é a mania de colocar tudo quanto é coisa sobre o
altar no início da celebração.
Outro
é insistir na distribuição da Sagrada Comunhão com hóstias
consagradas em celebrações anteriores. Ora, não só o padre, mas
também os fiéis em geral são insistentemente convidados a
comungarem do pão eucarístico consagrado missa que está sendo
celebrada. É pela ação de graças que Cristo se torna presente na
Ceia do Senhor. Diz a Introdução ao Missal: "É muito
recomendável que os fiéis recebam o Corpo do Senhor em hóstias
consagradas na mesma Missa e participem do cálice nos casos
previstos, para que, também através dos sinais, a comunhão se
manifeste mais claramente como participação do Sacrifício
celebrado" (n. 85). Não se justifica, pois, obrigar os fiéis a
comungarem somente de hóstias tomadas do sacrário. É válido,
quando faltam hóstias consagradas na Missa ou para renovar a reserva
do sacrário. Cuidar disso é sobretudo função dos sacristães e
dos ministros extraordinários da Comunhão eucarística. Mas, o
responsável último é o sacerdote celebrante.
A
Sagrada Comunhão recebida só do ministro. - Os comungantes nunca
podem receber a Comunhão, tomando-a por própria iniciativa sobre o
altar e muito menos uns dos outros, senão somente do sacerdote ou
ministro da Eucaristia (cf. n. 16).
O
silêncio. - A comunicação na Liturgia é globalizante. Expressa-se
não só pela palavra. A participação ati-va se faz através de
todos os sentidos do ser humano: ela se realiza pelos olhos, pelos
ouvidos, pela boca, o gosto, o olfato, o tato, a ação, o movimento
e pelo silêncio. Mas um silêncio significativo, um silêncio
eloqüente. Por isso, a Instrução insiste sobre o silêncio,
sobretudo após as leituras e após a homilia (cf. n. 136). E no n.
45 se diz:
"Oportunamente,
como parte da celebração deve-se observar o silêncio sagrado. A
sua natureza depende do momento em que ocorre em cada celebração.
Assim, no ato penitencial e após o convite à oração, cada fiel se
recolhe; após uma leitura ou a homilia, meditam brevemente o que
ouviram; após a comunhão, enfim, louvam e rezam a Deus no íntimo
do coração. Convém que já antes da própria celebração se
conserve o silêncio na igreja, na sacristia e mesmo nos lugares mais
próximos, para que todos se disponham devota e devidamente para
realizarem os sagrados mistérios".
A
Oração eucarística deve ser proferida somente pelo sacerdote. -
Eis o que diz a Instrução: O sacerdote inicia a Oração
eucarística. Conforme as rubricas ele escolhe uma das Orações
eucarísticas do Missal Romano, ou aprovadas pela Santa Sé. A Oração
eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em
virtude de sua ordenação, a profira. O povo, por sua vez, se
associe ao sacerdote na fé e em silêncio e por intervenções
previstas no decurso da Oração eucarística, que são as respostas
no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação após a consagração,
e a aclamação Amém, após a doxologia final, bem como outras
aclamações aprovadas pela Conferência dos Bispos e reconhecidas
pela Santa Sé. É muito conveniente que o sacerdote cante as partes
da Oração eucarística, enriquecidas pela música (cf. n. 147).
A
Oração eucarística é fundamentalmente um memorial, uma recordação
dos benefícios de Deus, em especial, do maior de todos, a morte e a
ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. É normal que a história
seja contada por uma pessoa e os presentes, ouvindo atentamente a
história, interrompam de vez em quando por exclamações ou
aclamações. É a maneira própria de a assembléia se manifestar.
Também
no memorial do sacrifício eucarístico da morte e ressurreição de
Jesus, uma pessoa foi incumbida de narrar a história da salvação,
tornando-a assim novamente presente. É o Presidente da assembléia,
o sacerdote. A assembléia, por sua vez, em momentos mais
significativos se manifesta através das aclamações.
O
"Por Cristo", só do sacerdote. - "No fim da Oração
eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice
ou elevando ambos juntos profere sozinho a doxologia: Por Cristo. A
término, o povo aclama: Amém. Em seguida, o sacerdote depõe a
patena e o cálice sobre o corporal" (n. 151). O "Por
Cristo, com Cristo" é só do padre. Por que? Porque a Oração
eucarística é memorial, ou seja, anuncia narrando os benefícios de
Deus à humanidade, particularmente o mistério pascal salvador de
Cristo, desde o plano eterno de Deus até a escatologia. No gênero
literário da Oração eucarística é um que narra, que anuncia, que
conta. No caso da Eucaristia, é alguém chamado e enviado por Cristo
e pela Igreja: o bispo ou o presbítero. Para tanto ele recebeu o
Espírito Santo pela imposição das mãos. A doxologia final da
Oração eucarística faz parte desta proclamação. O modo natural
de a assembléia se manifestar e intervir na Oração eucarística é
pelas aclamações, como o Santo, a Aclamação após a Consagração
e o Amém final, fazendo sua a narração. A doxologia não é
aclamação e, por isso, também não é proclamada por toda a
assembléia. É, sim, um resumo de toda a Oração eucarística,
retomado pelo celebrante e proposto para a aclamação de toda a
assembléia.
Intervenções
da assembléia durante a Oração eucarística. - "O Presidente
não intervenha durante a Oração eucarística" (n. 31). Isso
vale também para toda a assembléia que poderá manifestar-se
segundo o previsto, ou seja, através das diversas aclamações
constantes na Oração eucarística.
Uma
das aclamações mais importantes é certamente a aclamação após a
Consagração. A Instru-ção insiste: "Após a consagração,
tendo o sacerdote dito: "Eis o mistério da fé", o povo
profere a aclamação, usan-do uma das fórmulas prescritas"
(cf. n. 151). Não é propriamente uma adoração, mas o
testemunho e o anúncio do mistério pascal. A assembléia aclama,
professando sua fé no mistério pascal da morte e ressurreição de
Cristo. Deve usar uma das três fórmulas
previstas. Cada uma delas realça um aspecto do sacrifício
eucarístico: a Missa como ação de graças, a Missa como Ceia do
Senhor, a fé na salvação pela morte e ressurreição de Jesus
Cristo.
O
ministro da Santa Comunhão. - "Não é permitido aos fiéis
receber por si mesmos o pão consagrado nem o cálice consagrado e
muito menos passar de mão em mão entre si" (cf. n. 160). Com
isso quer-se insistir que o sacerdote não é somente ministro do
memorial da morte e ressurreição do Senhor, que torna presente
Jesus Cristo no Sacramento, mas é ministro também da Comunhão
eucarística. Em sua ação de servir o Corpo e Sangue do Senhor ele
se manifesta como presença do próprio Cristo que distribui o Pão,
seu Corpo, e o Cálice, seu Sangue: Jesus tomou o pão, partiu-o e
deu a seus discípulos. Na simplicidade e na pobreza os fiéis
recebem o Corpo e o Sangue do Senhor, sem deles se apossarem.
III.
EXPLICITAÇÃO DE ALGUNS RITOS
A
maioria dos ritos mais especificados e explicitados na nova Instrução
Geral já tinha sido descrita no Cerimonial dos Bispos. Eles vêm
incorporados agora na Instrução sobre o Missal Romano.
Absolvição
do Ato penitencial sem força de sacramento. - O ato penitencial, é
concluído pela absolvição do sacerdote, absolvição que, contudo,
não possui a eficácia do sacramento da penitência (cf. n. 51a).
O
Senhor, tende piedade e o Ato penitencial. - "Depois do ato
penitencial inicia-se sempre o Senhor, tende piedade, a não ser que
já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um
canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua
misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte nele
o povo e o grupo de cantores ou o cantor" (n. 52a).
O
Senhor, tende piedade de nós sem as intenções litânicas do Ato
penitencial, não constitui Ato penitencial. É, sim, uma doxologia,
ou seja, uma glorificação do Deus de bondade, ou da misericórdia
de Deus. A invocação em grego Kyrie, eleison, não é bem
traduzida, quando se diz: tende piedade de nós. No original, pode-se
compreender assim: Senhor, vós sois piedade, Senhor, vós sois
misericórdia. O italiano traduziu bem, assim: Signore,
pietà! Piedade significa atitude paternal, que se traduz na
manifestação da bondade e da misericórdia. Portanto,
não possui sentido penitencial. Por isso, quando o Senhor, tende
piedade de nós, não constitui o Refrão do Ato penitencial, ele
sempre é proclamado ou cantado depois da Absolvição geral.
O
canto do Próprio da Missa. - Existe hoje a tendência de se cantar
na Missa e não a Missa. Vêem-se shows ou espetáculos paralelos ao
mistério celebrado. Canta-se qualquer coisa em qualquer momento. A
música, em particular, o canto faz parte da celebração. Costuma
ser de toda a assembléia. O canto está a serviço da vivência do
momento da celebração e do mistério celebrado. Temos três tipos
de canto na Missa: O diálogo do Ordinário entre o Presidente e a
assembléia; as partes do Comum da Missa: Senhor, Glória, Creio,
Santo e Cordeiro; e o Próprio: Entrada, Salmo responsorial,
Aclamação; Canto de oferendas, Canto da Comunhão e Canto de louvor
e agradecimento. Um canto de entrada é diferente do canto de
Comunhão e um canto de Páscoa difere de um canto de Quaresma.
Se
estes cantos do Próprio com seu salmo, não forem tomados do Gradual
Romano ou do Gradual Simples, podem ser outros adequados, cujo texto
deve ser aprovado pela Conferência dos Bispos: "Reunido o povo,
enquanto o sacerdote entra com o diácono e os ministros, começa o
canto da entrada. A finalidade desse canto é abrir a celebração,
promover a união da assembléia, introduzir no mistério do tempo
litúrgico ou da festa, e acompanhar a procissão do sacerdote e dos
ministros" (n. 47).
"O
canto é executado alternadamente pelo grupo de cantores e pelo povo,
ou pelo cantor e pelo povo, ou só pelo grupo de cantores. Pode-se
usar a antífona com seu salmo, do Gradual Romano ou do Gradual
Simples, ou então outro canto condizente com a ação sagrada e com
a índole do dia ou do tempo, cujo texto tenha sido aprovado pela
Conferência dos Bispos"(n. 48a).
O
que se diz do canto da entrada, vale igualmente do canto das
oferendas e da Comunhão (cf. n. 74 e 87). No capítulo sobre as
adaptações, entre as atribuições das Conferências dos Bispos
está também a aprovação dos textos dos cantos da entrada, da
preparação das oferendas e da Comunhão (cf. n. 390).
Comparando
estas exigências com a prática entre nós parece que ainda estamos
longe do que se pede. Isso nos faz refletir sobre a diferença entre
o canto litúrgico e o canto de animação. Uma coisa é o canto de
animação usado na catequese, na Pastoral da juventude, em encontros
da Pastoral da família, ou em outros encontros, inclusive em shows
de música religiosa. Aqui há lugar para os "Padres cantores"
no ministério da Evangelização, ainda que para isso não precisem
ser padres. O canto é litúrgico quando está a serviço dos
mistérios celebrados ou quando evoca e leva a viver o mistério
celebrado.
Até
hoje no Brasil se deu muita liberdade aos compositores de textos para
o canto litúrgico. Os Encontros de Canto pastoral incentivaram
músicos a comporem melodias para textos mais diversos. Caminhou-se
muito. Por outro lado, a CNBB foi acompanhando todo este processo
através da promoção de estudos sobre a música e o canto
litúrgico. Incentivou também a codificação do que se criou de
mais válido nestes anos após do Concílio através da edição do
Hinário Litúrgico em quatro fascículos.
Por
que a aprovação dos textos pela Conferência dos Bispos? Para
garantir que os cantos realmente sejam litúrgicos. Parece que até
hoje esta aprovação foi se dando através de um processo dinâmico
de aceitação do que foi sendo produzido e, particularmente, através
da elaboração dos Hinários. Creio, porém, que nesta matéria
ainda há um longo caminho a percorrer, pois ainda não atingimos as
exigências da Instrução Geral.
O
"Aleluia" com valor em si mesmo. - O Aleluia antes da
proclamação do Evangelho vinha sendo considerado sobretudo como
aclamação ao Evangelho. Curiosamente se diz que "após a
leitura que antecede imediatamente o Evangelho, canta-se o Aleluia ou
outro canto estabelecido pelas rubricas, conforme exigir o tempo
litúrgico. Tal aclamação constitui um rito ou ação por si mesma,
através do qual a assembléia dos fiéis acolhe o Senhor que lhe vai
falar no Evangelho, saúda-o e professa sua fé pelo canto" (cf.
n. 62). Portanto, pela explicação dada, não existe uma sincronia
entre o tempo em que o diácono ou presbítero que vai proclamar o
Evangelho, indo do altar até o ambão e o canto do Aleluia ou outra
aclamação com seu versículo.
Daí
se compreende por que, ao tratar da Seqüência, se diz que primeiro
se canta o Aleluia e depois se segue a Seqüência: "A seqüência
que, exceto nos dias da Páscoa e de Pentecostes, é facultativa, é
cantada após o Aleluia" (n. 64).
Se
não for cantado, o Aleluia ou Verso antes do Evangelho pode ser
omitido (cf. n. 63c).
Contudo,
a aclamação é feita de pé (cf. n. 43) e acompanha normalmente o
percurso que o diácono ou o presbítero realiza do altar, onde se
encontra o Evangeliário até o ambão: "(O sacerdote) toma,
então, o Evangeliário, se estiver no altar, e, precedido dos
ministros leigos, que podem levar o turíbulo e os castiçais,
dirige-se para o ambão, conduzindo o Evangeliário um pouco elevado.
Os presentes voltam-se para o ambão, manifestando uma especial
reverência ao Evangelho de Cristo" (n. 133; cf. tb. n. 175).
Incensação.
- Encontramos na nova Instrução Geral várias indicações sobre a
incensação.
Primeiramente
se diz que no início da Missa, quando for usado o incenso, são
incensados a cruz e o altar (cf. n. 49).
Mostra-se
o sentido do uso do incenso na Celebração eucarística e quando
pode ou deve ser usado:
"A
turificação ou incensação exprime a reverência e a oração,
como é significada na Sagrada Escritura (cf. Sl 140, 2; Ap 8,3).
O
incenso pode ser usado facultativamente em qualquer forma de Missa:
a)
durante a procissão de entrada;
b)
no início da Missa, para incensar a cruz e o altar;
c)
à procissão e à proclamação do Evangelho;
d)
depostos o pão e o cálice sobre o altar, para incensar as
oferendas, a cruz e o altar, bem como o sacerdote e o povo.
e)
à elevação da hóstia e do cálice, após a consagração"
(n. 276).
Ensina-se
também o modo de incensar:
"Ao
colocar o incenso no turíbulo, o sacerdote o abençoa com o sinal da
cruz, sem nada dizer.
Antes
e depois da turificação faz-se inclinação profunda à pessoa ou à
coisa que é incensada, com exceção do altar e das oferendas para o
sacrifício da Missa.
São
incensados com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento,
as relíquias da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas para
veneração pública, as oferendas para o sacrifício da Missa, a
cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o
povo.
Com
dois ductos são incensadas as relíquias e as imagens dos Santos
expostos à veneração pública, mas somente no início da
celebração, quando se incensa o altar.
O
altar é incensado, cada vez com um só "ictos", da
seguinte maneira:
a)
se o altar estiver separado da parede, o sacerdote o incensa, andando
ao seu redor;
b)
se, contudo, o altar não estiver separado da parede, o sacerdote,
caminhando, incensa primeiro a parte direita do altar, depois a parte
esquerda.
Se
a cruz estiver sobre o altar ou junto dele, é turificado antes da
incensação do altar; caso contrário, quando o sacerdote passa
diante dele.
As
oferendas são incensadas pelo sacerdote com três ductos do
turíbulo, antes da incensação da cruz e do altar, ou traçando com
o turíbulo o sinal da cruz sobre as oferendas" (n. 277).
Sinais
de veneração. - A Instrução Geral procura explicitar os diversos
sinais de veneração, como a inclinação e genuflexão.
Temos
primeiramente a veneração ao altar e ao Evangeliário: "Conforme
uso consagrado, a veneração do altar e do Evangeliário é feita
pelo ósculo. Mas, onde esse sinal não se coadunar com as tradições
ou a índole da região, compete à Conferência dos Bispos
estabelecer outro sinal para substituí-lo, com o consentimento da Sé
Apostólica" (n. 273).
Define
também melhor as genuflexões e inclinações: "A genuflexão,
que se faz dobrando o joelho direito até o chão, significa
adoração; por isso, se reserva ao Santíssimo Sacramento e à santa
Cruz, desde a solene adoração na Ação litúrgica da Sexta-feira
na Paixão do Senhor, até o início da Vigília pascal.
Na
Missa o sacerdote celebrante faz três genuflexões, a saber: depois
da elevação da hóstia, após a elevação do cálice e antes da
Comunhão. As particularidades a serem observadas na Missa
concelebrada, vêm indicadas nos respectivos lugares" (cf. n.
210-251).
"Se,
porém, houver no presbitério tabernáculo com o Santíssimo
Sacramento, o sacerdote, o diácono e os outros ministros fazem
genuflexão, quando chegam ao altar, e quando dele se retiram, não,
porém, durante a própria celebração da Missa.
Também
fazem genuflexão todos os que passam diante do Santíssimo
Sacramento, a não ser que caminhem processionalmente.
Os
ministros que levam a cruz processional e as velas, em vez de
genuflexão, fazem inclinação da cabeça" (n. 274).
"Pela
inclinação se manifesta a reverência e a honra que se atribuem às
próprias pessoas ou aos seus símbolos. Há duas espécies de
inclinação, ou seja, de cabeça e de corpo:
a)
Faz-se inclinação de cabeça quando se nomeiam juntas as três
Pessoas Divinas, ao nome de Jesus, da Virgem Maria e do Santo em cuja
honra se celebra a Missa.
b)
Inclinação de corpo, ou inclinação profunda, se faz: ao altar; às
orações Ó Deus todo-poderoso, purificai-me e De coração
contrito; no símbolo às palavras E se encarnou; no Cânon Romano,
às palavras Nós vos suplicamos. O diácono faz a mesma inclinação
quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho. Além disso,
o sacerdote inclina-se um pouco quando, na consagração, profere as
palavras do Senhor" (n. 275).
Posições
do corpo. - Fica-se de pé a partir do Orai irmãos... (cf. n. 43);
durante a consagração por motivo de idade, de saúde ou falta de
espaço adequado para ajoelhar. Temos aqui, porém, algo de novo:
"Aqueles que não se ajoelham na consagração, façam
inclinação profunda enquanto o sacerdote faz genuflexão após a
consagração" (n. 43). Não se diz se a inclinação é feita
após a consagração de ambas as espécies. Diz "após a
consagração". Temos a impressão de que se trata de uma só
inclinação.
Sobriedade
da saudação da paz. - "Convém, no entanto, que cada qual
expresse a paz de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais
próximos" (n. 82). Na descrição da "Missa sem diácono"
volta-se a insistir sobre o modo de se realizar a saudação da paz:
"O sacerdote pode dar a paz aos ministros, mas sempre
permanecendo no âmbito do presbitério, para que não se perturbe a
celebração. Faça o mesmo se por motivo razoável quiser dar a paz
para alguns poucos fiéis. Todos, porém, conforme as normas
estabelecidas pela Conferência dos Bispos, expressam mutuamente a
paz, a comunhão e a caridade. Enquanto se dá a paz, pode-se dizer:
A paz do Senhor esteja sempre contigo, sendo a resposta: Amém"
(n. 154b).
O
Rito da paz consta de três elementos: a oração pela paz,
proclamada pelo padre; a saudação, à qual a assembléia responde:
O amor de Cristo nos uniu; e o gesto da paz, facultativo. Pode
consistir num aperto de mão, num abraço fraterno ou num beijo na
face, conforme os costumes de se saudar. O gesto pode ser acompanhado
pelas palavras. Convém que cada pessoa saúde somente aqueles que
pode alcançar sem sair de seu lugar. Isso para não tumultuar e para
não prolongar demais o rito, que não deve invadir o rito que se
segue, a Fração do Pão, com o canto do Cordeiro de Deus pela
assembléia. O entre nós chamado canto da paz não é previsto.
Parece um tanto operístico. Terá seu valor, mas não é o normal
nem deve prolongar-se.
A
maneira de saudar ao Evangelho e de abençoar. - "No ambão, o
sacerdote abre o livro e, de mãos unidas, diz: O Senhor esteja
convosco" (n. 124). Entre nós introduziu-se o costume de saudar
abrindo e juntando as mãos, o que não é correto. Isso vale tanto
para o sacerdote como para o diácono que proclama o santo Evangelho.
Também na maneira de abençoar existe uma especificação,
distinguindo entre a bênção dada pelo presbítero e o bispo: "O
sacerdote, estendendo as mãos, saúda o povo, dizendo: O Senhor
esteja convosco, e o povo responde: Ele está no meio de nós. E o
sacerdote, unindo novamente as mãos, acrescenta logo, recolhendo a
mão esquerda sobre o peito e elevando a mão direita: Abençoe-vos
Deus todo-poderoso, e traçando o sinal da cruz sobre o povo,
prossegue: Pai, e Filho, e Espírito Santo. Todos respondem: Amém. O
Bispo abençoa o povo com fórmula apropriada, traçando três vezes
o sinal da cruz sobre o povo" (n. 167). Portanto, o sacerdote ao
invocar a bênção não eleva ambas as mãos, mas recolhe a mão
esquerda sobre o peito. A especificação da bênção dada pelo
Bispo, com três cruzes também é nova na Instrução Geral sobre o
Missal Romano.
Em
toda a Instrução há uma tendência de não se falar de presidente.
Usa-se sempre o termo celebrante ou o sacerdote ou ainda, sacerdote
celebrante. Certamente não há a intenção de se excluir o Bispo
que é o presidente da Celebração eucarística e o sacerdote por
excelência. A preferência pela palavra Celebrante também é um
pouco estranha. O sacerdote, bispo ou presbítero, não é o único
celebrante. Os fiéis não são meros espectadores ou assistentes,
mas participantes da celebração. Também eles celebram em virtude
do sacerdócio real de todos os batizados. Talvez se queira realçar
o modo diverso de se participar da celebração.
A
preparação do altar para o sacrifício. - Diz a Instrução Geral:
"Terminada a oração universal, todos se assentam e tem início
o canto do ofertório (cf. n. 74), se houver procissão dos dons. O
acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o
purificatório, o cálice, a pala e o missal (n. 139).
Convém
que a participação dos féis se manifeste através da oferta do pão
e vinho para a celebração da Eucaristia, ou de outras dádivas para
prover às necessidades da igreja e dos pobres.
As
oblações dos fiéis são recebidas pelo sacerdote, ajudado pelo
acólito ou outro ministro. O pão e o vinho para a Eucaristia são
levados para o celebrante, que as depõe sobre o altar, enquanto as
outras dádivas são colocadas em outro lugar adequado (cf. n. 73)
[n. 140].
Ao
altar, o sacerdote recebe a patena com pão, e a mantém levemente
elevada sobre o altar com ambas as mãos, dizendo em silêncio:
Bendito sejais, Senhor. E depõe a patena com o pão sobre o corporal
(n. 141).
Em
seguida, de pé, no lado do altar, derrama vinho e um pouco d'água
no cálice, dizendo em silêncio: Por esta água, enquanto o ministro
lhe apresenta as galhetas. Retornando ao centro do altar, com ambas
as mãos mantém um pouco elevado o cálice preparado, dizendo em voz
baixa: Bendito sejais, Senhor; e depõe o cálice sobre o corporal,
cobrindo-o com a pala, se julgar oportuno.
Contudo,
se não houver canto ao ofertório ou não houver música de fundo do
órgão, na apresentação do pão e do vinho, o sacerdote pode
proferir em voz alta as fórmulas de bendição, respondendo o povo:
Bendito seja Deus para sempre" (n. 142).
Neste
rito há vários pormenores a observar:
1.
- Ofertório. - A Instrução Geral conserva uma linguagem um tanto
ambígua em relação à preparação do altar do sacrifício.
Continua falando de "canto ao ofertório", "oferta"
dos dons. A reforma do Ordinário da Missa promovida após o Concílio
procurou simplificar este rito, retirando dele o que pudesse conotar
o aspecto de uma oblação ou oferta antecipada do sacrifício da
cruz. A oferta propriamente dita se realiza na Oração eucarística,
particularmente pelas palavras da consagração e pela oração
memorial explícita que se segue, chamada anamnese. Melhor seria,
pois, que continuássemos a usar de preferência o termo preparação
do altar para o sacrifício, apresentação das oferendas, preparação
das oferendas e canto de apresentação das oferendas.
2.
Apresentação das oferendas ao altar. - "O sacerdote recebe a
patena com pão, e a mantém levemente elevada sobre o altar".
Depois: "Com ambas as mãos mantém um pouco elevado o cálice
preparado". Como vemos de uma grande elevação dos dons no
sentido de oferta a Deus, mas de uma apresentação ao altar "que
é Cristo".
3.
Canto das oferendas. - O Missal não apresenta um canto de
apresentação das oferendas, como para a entrada e a Comunhão.
Poderá, porém, haver um canto "se houver procissão dos dons"
(n. 139). Parece, pois, que só tem sentido haver um canto quando
houver procissão das oferendas.
4.
Aclamação. - "Contudo, se não houver canto ao ofertório ou
não houver música de fundo do órgão, na apresentação do pão e
do vinho, o sacerdote pode proferir em voz alta as fórmulas de
bendição, respondendo o povo: Bendito seja Deus para sempre"
(n. 142b). Aqui se diz que o sacerdote "pode" proferir as
fórmulas de bendição em voz alta (licet). Isto causa um pouco de
estranheza, quando, entre nós, as fórmulas muitas vezes são até
cantadas com resposta cantada do povo. Creio que não se exclui esta
possibilidade do canto, e que normalmente a fórmulas sejam
proferidas em voz alta.
O
rito das oferendas. - Aqui, vem a propósito uma reflexão sobre este
rito, infelizmente bastante distorcido e abafado no nosso meio. A
preparação da mesa da Ceia do Senhor e do sacrifício memorial da
Cruz deve ter seu tempo conveniente. Nela
distinguimos três momentos: a preparação do altar pelo diácono,
ajudado pelos acólitos; a procissão das oferendas pelos fiéis; e a
apresentação das oferendas ao altar pelo Presidente, com a
aclamação da assembléia: Bendito seja Deus para sempre. O canto é
facultativo. Só tem sentido se houver procissão das oferendas. O
canto pode não existir; pode acompanhar os dois primeiros momentos
do rito de preparação; ou pode cobrir os três momentos, mas nunca
se prolongar. A coleta deveria preceder as oferendas na procissão,
como expressão de generosidade e partilha dos fiéis, a exemplo e em
comunhão com Cristo, que nos convida a sermos Corpo dado e sangue
derramado.
Aclamação
após a Consagração. - "Após a consagração, tendo o
sacerdote dito: Eis o mistério da fé, o povo profere a aclamação,
usando uma das fórmulas prescritas" (151). Esta aclamação não
tem caráter de adoração. Esta não é hora de adoração do
Santíssimo Sacramento, mas de testemunho e de anúncio do mistério
pascal de Cristo, conteúdo central do Evangelho conforme São
Paulo4. Em muitas Comunidades eclesiais surgiu quase o costume de
introduzir aqui cantos de adoração ao Santissimo. Isso não
corresponde ao sentido deste momento de aclamação. Inclusive a
expressão "Eis o mistério de fé" aqui mais do que
expressar a fé no Sacramento da Eucaristia, constitui um
reconhecimento de que a Eucaristia contém e expressa toda a Economia
divina da Salvação, engloba e testemunha todo o mistério da fé.
Maneira
de apresentar a hóstia e o cálice. - Temos três momentos de
apresentação da Hóstia e do Cálice ao povo: depois da
Consagração, na Doxologia final da Oração eucarística e antes da
Comunhão.
1.
Após a consagração. - Diz-se que o sacerdote mostra ao povo a
hóstia e o cálice (cf. n. 150b). Não se trata propriamente de uma
elevação.
2.
Na grande doxologia. - "No fim da Oração eucarística, o
sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando
ambos juntos profere sozinho a doxologia" (n. 151b). Portanto,
aqui se trata de uma verdadeira elevação. Esta pode ser feita de
duas maneiras: Pode ser a patena com o cálice, um cada mão ou
segurando a hóstia sobre o cálice.
3.
Antes da Comunhão. - Aqui também se indicam dois modos de
apresentar o Senhor sacramentado à assembléia. "Terminada a
oração, o sacerdote faz genuflexão, toma a hóstia e segurando-a
um pouco elevada sobre a patena ou sobre o cálice, diz voltado para
o povo..." (n. 157). A primeira modalidade é apresentar a
hóstia um pouco elevada sobre a patena. A novidade consiste em
apresentar a hóstia e o cálice. O sacerdote pode apresentar a
hóstia um elevada sobre o cálice. Esta última modalidade
certamente convém mais quando a Comunhão é dada sob as duas
espécies, mas pode ser usada sempre.
Ornamentação
do altar. - A toalha que cobre o altar seja de cor branca (cf. n. 117
e 304). "Na ornamentação do altar se observe moderação.
No
Tempo do Advento se ornamente o altar com flores com moderação tal
que convenha à índole desse tempo, sem contudo, antecipar aquela
plena alegria do Natal do Senhor. No Tempo da Quaresma é proibido
ornamentar com flores o altar. Excetuam-se, porém, o domingo
"Laetare" (IV da Quaresma), solenidades e festas.
A
ornamentação com flores seja sempre moderada e, ao invés de se
dispor o ornamento sobre o altar, de preferência seja colocado junto
a ele (n. 305).
Sobre
a mesa do altar podem ser colocadas somente aquelas coisas que se
requerem para a celebração da Missa, isto é, o Evangeliário, do
início da celebração até a proclamação do Evangelho; desde a
apresentação das oferendas até a purificação dos vasos sagrados,
o cálice com a patena, o cibório, se necessário, e, finalmente, o
corporal, o purificatório e o missal.
Além
disso, se disponham de modo discreto os aparelhos que possam ajudar a
amplificar a voz do sacerdote (n. 306).
Os
castiçais requeridos pelas ações litúrgicas para manifestarem a
reverência e o caráter festivo da celebração (cf. n. 117), sejam
colocados, como parecer melhor, sobre o altar ou junto dele, levando
em conta as proporções do altar e do presbitério, de modo a
formarem um conjunto harmonioso e que não impeça os fiéis de verem
aquilo que se realiza ou se coloca sobre o altar (n. 307).
Haja
também sobre o altar ou perto dele uma cruz com a imagem de Cristo
crucificado que seja bem visível para o povo reunido. Convém que
tal cruz que serve para recordar aos fiéis a paixão salutar do
Senhor, permaneça unto ao altar também fora das celebrações
litúrgicas" (n. 308).
Crucifixo
e não simples cruz. - Trata-se de uma especificação que não
constava da Instrução Geral. Que seja crucifixo aparece ainda mais
bem especificado no n. 117, que trata das coisas que devem ser
preparadas para a celebração: "Haja também sobre o altar ou
perto dele, uma cruz com a imagem de Cristo crucificado. Os castiçais
e a cruz, ornada com a imagem de Cristo crucificado, podem ser
trazidos na procissão de entrada". Portanto também a cruz
processional seja ornada com a imagem de Cristo crucificado.
A
piscina. - Não se trata da pia batismal, mas de um sumidouro,
chamado sacrarium em latim, situado em geral na sacristia, onde se
laçam partículas de hóstia caídas no chão ou a água que tenha
sido usada para lavar o chão se tiver sido derramado um pouco do
Sangue, bem como a água da purificação dos vasos sagrados e da
lavagem das toalhas de linho. "Se a hóstia ou alguma partícula
cair no chão, seja recolhida com reverência; se for derramado um
pouco do Sangue, lave-se com água o lugar onde caiu, e lance-se
depois esta água na piscina construída na sacristia" (n. 280).
"Conserve-se o costume de construir na sacristia uma piscina, em
que se lance a água da purificação dos vasos sagrados e da lavagem
das toalhas de linho (cf. n. 280)" [n. 334).
IV.
AMPLIAÇÕES E ACRÉSCIMOS
Queremos
apresentar agora algumas ampliações em certos ritos, ou ritos que
foram acrescidos.
Silêncio.
- Falando do silêncio, a nova Instrução acrescenta: "Convém
que já antes da própria celebração se conserve o silêncio na
igreja, na sacristia e mesmo nos lugares mais próximos, para que
todos se disponham devota e devidamente para realizarem os sagrados
mistérios" (n. 45b).
O
"Asperges".- "Aos domingos, particularmente, no tempo
pascal, em lugar do ato penitencial de costume, pode-se fazer, por
vezes, a bênção e aspersão da água em recordação do batismo"
(n. 51b).
A
ação do Espírito Santo na Liturgia. Sabemos que as Igrejas
orientais realçam a presença e a ação do Espírito Santo na
Liturgia. Foi pela intervenção dos Padres Conciliares dos Ritos
orientais que se conseguiu introduzir de modo tênue a presença e a
ação do Espírito Santo na Constituição Conciliar Sacrosanctum
Concilium, apenas em duas passagens: A primeira no n. 6, ao falar da
celebração do mistério pascal5. A segunda: "A preocupação
de fomentar e reformar a Sagrada Liturgia é tida com razão como
sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre nossa época, como
passagem do Espírito Santo"6. Na elaboração dos textos
eucológicos a Reforma pós-conciliar certamente tomou mais em conta
a dimensão pneumatológica da Liturgia. Explicitou sua ação
particularmente nas invocações do Espírito Santo, chamadas
epicleses nas Orações eucarísticas e nas grandes Orações de ação
de graças nos outros Sacramentos. Aparece melhor nas bênçãos em
geral, na ação de graças sobre a água no Batismo, na Profissão
religiosa, na Consagração das Virgens e outras consagrações e
dedicações. Na última edição típica do Rito do Matrimônio ela
também foi explicitada nas Bênçãos nupciais. Agora esta
explicitação aparece também na Instrução Geral sobre o Missal
Romano. Tratando da Oração eucarística, diz: "O sacerdote
convida o povo a elevar os corações ao Senhor na oração e ação
de graças e o associa à prece que dirige a Deus Pai, por Cristo, no
Espírito Santo, em nome de toda a comunidade" (n. 78). Tratando
dos principais elementos que constituem a Oração eucarística, diz:
"A epiclese, na qual a Igreja implora por meio de invocações
especiais a força do Espírito Santo para que os dons oferecidos
pelo ser humano sejam consagrados, isto é, se tornem o Corpo e
Sangue de Cristo, e que a hóstia imaculada se torne a salvação
daqueles que vão recebê-la em Comunhão" (n. 79c).
Aclamações
na Oração eucarística. - Se, por lado, se insiste, com razão, que
o sacerdote proclame sozinho a Oração eucarística, por outro,
amplia-se a manifestação dos fiéis através das aclamações. Não
só pelas aclamações tradicionais como o Santo, a aclamação após
a Consagração e o Amém final, mas por outras, como é o caso das
aclamações nas Orações eucarísticas aprovadas para o Brasil. O
princípio de maior número de aclamações vem incorporado na
Instrução: "O sacerdote inicia a Oração eucarística.
Conforme as rubricas ele escolhe uma das Orações eucarísticas do
Missal Romano, ou aprovadas pela Santa Sé. A Oração eucarística,
por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua
ordenação, a profira. O povo, por sua vez, se associe ao sacerdote
na fé e em silêncio e por intervenções previstas no decurso da
Oração eucarística, que são as respostas no diálogo do Prefácio,
o Santo, a aclamação após a consagração, e a aclamação Amém,
após a doxologia final, bem como outras aclamações aprovadas pela
Conferência dos Bispos e reconhecidas pela Santa Sé" (n. 147).
Ministros
leigos como acólitos e leitores. - Superou-se a distinção entre as
funções que podem ser exercidas no presbitério e fora dele, a
distinção entre ministros leigos não instituídos homens ou
mulheres. "Não havendo acólito instituído, podem ser
destinados ministros leigos para o serviço do altar e ajuda ao
sacerdote e ao diácono, que levem a cruz, as velas, o turíbulo, o
pão, o vinho e a água, ou também sejam delegados como ministros
extraordinários para a distribuição da sagrada Comunhão (n. 100).
Na
falta de leitor instituído, sejam delegados outros leigos, realmente
capazes de exercerem esta função e cuidadosamente preparados, para
proferir as leituras da sagrada Escritura, para que os fiéis, ao
ouvirem as leituras divinas, concebam no coração um suave e vivo
afeto pela sagrada Escritura" (101).
Para
todos essas funções convém que haja uma bênção ou delegação
para um tempo determinado: "As funções litúrgicas, que não
são próprias do sacerdote ou do diácono e das quais se trata acima
(n. 100-106), podem ser confiadas também pelo pároco ou reitor da
igreja a leigos idôneos com uma bênção litúrgica ou uma
designação temporária" (n. 107).
Os
coroinhas e as coroinhas. "Quanto à função de servir ao
sacerdote junto ao altar, observem-se as disposições emanadas pelo
Bispo para sua diocese" (n. 107b). Existe aqui uma abertura e
uma ressalva. Incorporam-se na Instrução as Diretrizes emanadas
pela Sé Apostólica sobre a instituição dos coroinhas, que servem
de acólitos no altar. Conforme as disposições emanadas pelo Bispo,
poderão ser meninos e meninas, rapazes e moças, homens e mulheres.
Há, porém, uma ressalva. A função de serviço ao sacerdote junto
ao altar é regulamentada pelo Bispo para sua diocese.
Procissão
de entrada. - A nova Instrução Geral parece exigir que nas missas
com povo se realize sempre a solene procissão de entrada como os
diversos ministros previstos:
"Reunido
o povo, o sacerdote e os ministros, revestidos das vestes sagradas,
dirigem ao altar na seguinte ordem:
a)
o turiferário com o turíbulo aceso, quando se usa incenso;
b)
os ministros que portam as velas acesas e, entre eles, o acólito ou
outro ministro com a cruz;
c)
os acólitos e os outros ministros;
d)
o leitor, que pode conduzir um pouco elevado o Evangeliário, não,
porém, o Lecionário;
e)
o sacerdote que vai celebrar a Missa.
Quando
se usa incenso, antes de iniciar a procissão, o sacerdote põe
incenso no turíbulo, abençoando-o com o sinal da cruz, sem nada
dizer" (n. 120).
Agora
somente o turiferário com o turíbulo e a condução do Evangeliário
são facultativo. Prevêem-se os ministros que portam as velas
acesas, o acólito ou outro ministro que leva a cruz e o leitor que
pode conduzir o Evangeliário.
Realce
dado Evangeliário. - Isto é novo. Será um livro diferente do
Lecionário e ocupa um lugar de honra. Ele ocupa um lugar de honra.
No início da missa, é no meio do altar, onde depois é aberto o
corporal para acolher as oferendas. São previstos dois livros da
Palavra de Deus, um Lecionário no ambão para as leituras e o
Evangeliário sobre o altar. Procedendo do altar, o Evangeliário é
conduzido um pouco elevado até o ambão por um ministro ordenado.
Isso para significar que a celebração da missa, na qual se escuta a
palavra e se oferece e se recebe a Eucaristia, constitui um só ato
de culto divino. A palavra de Deus e o mistério eucarístico foram
honrados pela Igreja com a mesma veneração, embora com diferente
culto. Assim, a Palavra e a Eucaristia constituem dois alimentos, o
mesmo Cristo, representado pelo altar. Depois da veneração com o
ósculo, "o Evangeliário pode ser levado para a credência ou
outro lugar adequado e digno" (cf. n. 175c).
Bênção
com o Evangeliário. - "Quando o diácono serve ao Bispo,
leva-lhe o livro para ser osculado ou ele mesmo o beija, dizendo em
silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho. Em celebrações mais
solenes o Bispo, conforme a oportunidade, abençoa o povo com o
Evangeliário" (n. 175b).
Aclamação
à Palavra de Deus. - Houve aqui uma pequena mudança na compreensão
da aclamação. A antiga Instrução previa que após o Evangelho
podia haver uma aclamação do povo: "Após o Evangelho, faz-se
a aclamação do povo, segundo o costume da região" (cf. n. 95
da antiga Instrução). Esta proposta foi cancelada agora. Agora se
diz que, terminada a proclamação da leitura, o ministro profere a
aclamação Palavra do Senhor, com a resposta, Graças a Deus; ou, no
fim do Evangelho, conforme a nossa versão: Palavra da Salvação,
com a resposta do Povo: Glória a vós, Senhor (cf. n. 128 e 134).
Preparação
do altar por ministro leigo. - O altar pode ser preparado por um
ministro leigo. Na missa com diácono compete a ele preparar o altar
para a Ceia do Senhor e o sacrifício eucarístico. Na missa sem
diácono esta função cabe ao acólito ou outro ministro leigo: "O
acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o
purificatório, o cálice, a pala e o missal" (n. 139b).
A
Comunhão na mão. A comunhão na mão foi integrada na Instrução
Geral: "Se a Comunhão é dada sob a espécie do pão somente, o
sacerdote mostra a cada um a hóstia um pouco elevada, dizendo: O
Corpo de Cristo. Quem vai comungar responde: Amém, recebe o
Sacramento, na boca ou, onde for concedido, na mão, à sua livre
escolha. O
comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a inteiramente"
(n. 161). No Brasil a concessão de receber a Comunhão na mão
depende, por ora, da determinação do Bispo diocesano.
Portanto,
a pessoa sempre pode receber a Comunhão na boca. Assim, nenhum
ministro da Comunhão pode obrigar a pessoa a receber a Comunhão na
mão. Igualmente, não pode obrigar o comungante a receber a comunhão
na boca onde for permitida a Comunhão na mão.
Vale
a pena transcrever uma orientação da CNBB, de 1974, sobre o modo de
se receber a Comunhão quando é dada na mão: "A hóstia deverá
ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a levará à boca
antes de se movimentar para voltar ao lugar. Ou então, embora por
várias razões isso nos pareça menos aconselhável, o fiel apanhará
a hóstia na patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo
ministro que distribui a comunhão, e que assinala seu ministério
dizendo a cada um a fórmula: "O Corpo de Cristo". É,
pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório sobre o
altar, para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem
apresentação por parte do ministro. É também inconveniente que os
fiéis tomem a hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem
na boca".
Acrescentaria,
não é elegante levar diretamente a hóstia da palma da mão para a
boca. Contudo, os ministros devem praticar um certa tolerância em
casos particulares, por exemplo, quando alguém, um pouco
constrangido por sofrer de uma sudorese na mão, apresenta a palma da
mão e junto a ela os dedos em pinça para receber a hóstia ou uma
mãe com o filhinho nos braços estende a mão com os dedos em pinça.
Os ministros hão de considerar benignamente cada caso em particular.
Comunhão
sob as duas espécies. - Toda a disposição sobre a Comunhão sob as
duas espécies que constava de 14 pontos, ou ocasiões foi
reformulada como se segue:
"Além
dos casos previstos nos livros rituais, a Comunhão sob as duas
espécies é permitida nos seguintes casos:
a)
aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar o santo
sacrifício;
b)
ao diácono e a todos que exercem algum ofício na Missa;
c)
aos membros das comunidade na Missa conventual ou na Missa chamada
"da comunidade", aos alunos dos Seminários, a todos os que
fazem exercícios espirituais ou que participam de alguma reunião
espiritual ou pastoral.
O
Bispo diocesano pode baixar normas a respeito da Comunhão sob as
duas espécies para a sua diocese, a serem observadas inclusive nas
igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo Bispo se
concede a faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies,
sempre que isso parecer oportuno ao sacerdote celebrante, contanto
que os fiéis tenham boa formação a respeito e esteja excluído
todo perigo de profanação do Sacramento, ou o rito se torne mais
difícil, por causa do número de participantes e por outro motivo.
Contudo,
quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies
aos fiéis, e à extensão da faculdade, as Conferências dos Bispos
podem baixar normas, a serem reconhecidas pela Sé Apostólica"
(n. 283).
"Quando
a Comunhão é dada sob as duas espécies:
a)
quem serve ao cálice é normalmente o diácono, ou, na sua ausência,
o presbítero; ou também o acólito instituído ou outro ministro
extraordinário da sagrada Comunhão; ou outro fiel a quem, em caso
de necessidade, é confiado eventualmente este ofício.
b)
o que por acaso sobrar do precioso Sangue é consumido ao altar pelo
sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que serviu
ao cálice e como de costume purifica, enxuga e compõe os vasos
sagrados.
Aos
fiéis que, eventualmente, queiram comungar somente sob a espécie de
pão, seja-lhes oferecida a sagrada Comunhão dessa forma"
(284).
Estas
disposições devem ser complementadas com a concessão por parte da
Sé Apostólica ao pedido da CNBB que ampliou o uso da Comunhão sob
as duas espécies:
"1.
A todos os membros dos institutos religiosos e seculares, masculinos
e femininos e a todos os membros das casas de formação sacerdotal
ou religiosa, quando participam da Missa da comunidade.
2.
A todos os participantes da missa da comunidade por ocasião de um
encontro de oração ou de uma reunião pastoral.
3.
A todos os participantes em Missas que já comportam para alguns dos
presentes a comunhão sob as duas espécies, conforme o n. 242 dos
Princípios e normas para uso do Missal Romano:
a.
Quando há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na
comunhão da Igreja;
b.
quando há casamento na Missa;
c.
na ordenação de diácono;
d.
na bênção da Abadessa, na consagração das virgens, na primeira
profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão
perpétua, quando feitas durante a Missa;
e.
na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários
leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica;
f.
na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
g.
quando o Diácono e os ministros comungam na Missa;
h.
havendo concelebração;
i.
quando um sacerdote presente comunga na Missa;
j.
nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;
l.
nas missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão
religiosa;
m.
na primeira Missa de um neosacerdote;
n.
nas Missas conventuais ou da "Comunidade.
4.
Na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido
da comunidade cristã reunida em torno do altar"7.
O
fiel mantém sempre a liberdade de receber a sagrada Comunhão apenas
sob a espécie de pão (cf. n. 284b).
Ministro
ocasional da Sagrada Comunhão. - É diverso do ministro
extraordinário da Comunhão eucarística. Além de ministro do
Sacrifício memorial da Cruz, o sacerdote é também ministro da
Sagrada Comunhão. Por isso, a função de distribuir a Sagrada
Comunhão compete ao sacerdote, auxiliado pelo diácono. "Se não
houver (outros sacerdotes ou diáconos) e se o número dos
comungantes for muito grande, o sacerdote pode chamar ministros
extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem
como outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados. Em
caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para o
caso particular (n. 162a). Para realçar a importância deste
ministério, o Apêndice do Missal oferece um brevíssimo rito para
essa indicação na hora da Comunhão.
Missa
com assistência de um só ministro. - Não se fala mais de "Missa
sem povo", de
"missa
com assistência de um só ministro". Não está bem claro se o
ministro aqui assiste à missa ou ao sacerdote. No título parece que
a assistência é à missa. No n. 252 se diz: "Na Missa
celebrada por um sacerdote, ao qual assiste e responde um só
ministro, observa-se o rito da Missa com povo (cf. n. 120-169),
proferindo o ministro, quando for o caso, as partes do povo".
Para
que o sacerdote celebre a sós, antes se exigia "grave
necessidade" que passou agora para causa justiça e razoável,
que já aparece no novo Direito Canônico8.
"A
celebração sem ministro ou ao menos de um fiel, não se faça a não
ser por causa justa e razoável. Nesse caso, omitem-se as saudações,
as exortações e a bênção no final da Missa" (n. 254).
Por
um lado, "recomenda-se com insistência a celebração
cotidiana, a qual, mesmo não se podendo ter presença de féis,
é um ato de Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes
desempenham seu múnus principal"9. Por outro se amaina-se a
exigência da "grave necessidade" para se celebrar "em
particular". Tal abrandamento não deve conduzir à volta das
"missas de canto", de "altar lateral", de
capelinhas, e até de quartos particulares dos sacerdotes,
perdendo-se o caráter comunitário da Eucaristia como Ceia do
Senhor, seu caráter celebrativo.
Purificação
dos vasos sagrados. "Os vasos sagrados são purificados pelo
sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da
Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A
purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a
serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja
limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que a sobra do Sangue de
Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão
seja tomado logo integralmente ao altar (n. 279).
Aqui
temos a notar duas coisas. A purificação dos vasos sagrados é de
competência do sacerdote, do diácono e do acólito instituído.
Excluem-se, portanto, os ministros extraordinários da Comunhão
eucarística. O cuidado em consumir logo integralmente o Sangue de
Cristo que eventualmente sobre após a distribuição da Comunhão,
exceção feita, é claro, para o caso de se levar eventualmente a
Sagrada Comunhão sob a espécie de vinho a algum enfermo.
As
leituras da Liturgia da Palavra. - "Para os domingos e
solenidades estão marcadas três leituras, isto é, do Profeta, do
Apóstolo e do Evangelho, que levam o povo cristão a compreender a
continuidade da obra da salvação, segundo a admirável pedagogia
divina. Estas leituras sejam realmente feitas.
Para
as festas são previstas duas leituras. Mas, se a festa, segundo as
normas, for elevada ao grau de solenidade, acrescenta-se uma terceira
leitura, tirada do Comum" (n. 357).
O
que terá mudado aqui? As três leituras sejam realmente feitas.
Parece que se aboliu a faculdade às Conferências dos Bispos de, por
motivos de ordem pastoral permitir em algumas regiões o uso de
apenas duas leituras10. No caso das festas, elevadas a solenidades
diz-se simplesmente: "acrescenta-se uma terceira leitura, tirada
do Comum".
Leituras
próprias e apropriadas. - "Na memória dos Santos, a não ser
que haja próprias, lêem-se normalmente as leituras indicadas para o
dia de semana. Em alguns casos propõem-se leituras apropriadas, ou
seja, que realçam um aspecto peculiar da vida espiritual ou da
atividade do Santo. O uso destas leituras não deve ser urgido, a não
ser que uma razão pastoral realmente o aconselhe" (n. 357c). A
Introdução Geral do Ordo Lectionum distingue entre leituras
próprias a apropriadas nos seguintes termos: "Para as
celebrações dos santos propõem-se, quando elas existem, leituras
próprias, isto é, que tratam da mesma pessoa do santo ou do
mistério que a missa celebra. Essas leituras, embora se trate de uma
memória, devem ser feitas no lugar das leituras correspondentes ao
dia de semana. Quando se dá esse caso numa memória, o Elenco das
Leituras da Missa o indica expressamente em seu lugar. Às vezes,
dá-se o caso de leituras apropriadas, isto é, que sublinham algum
aspecto peculiar da vida espiritual ou da atividade do santo. Em tal
caso, não parece que se deve impor o uso dessas leituras, a não ser
que o motivo pastoral o aconselhe realmente. Geralmente, indicam-se
as leituras que existem nos Comuns, para facilitar a escolha.
Trata-se apenas de sugestões: em vez da leitura apropriada ou
simplesmente proposta, pode-se escolher qualquer outra dos Comuns
indicados" (Intr. ao OLM, n. 83).
Por
isso, a edição do Lecionário Santoral não apresenta por extenso
as leituras apropriadas ou meramente indicadas, visto que, nas
memórias dos Santos, em princípio, se deve dar preferência às
leituras dos dias de semana. Também se deve ter um certo cuidado no
uso de certos Missais da Assembléia, como, por exemplo, o Missal da
Assembléia Cristã - Missal Cotidiano, que em cada memória dos
Santos remete para as leituras apenas indicadas. Insistimos, as
leituras do Lecionário dos Dias de Semana têm preferência sobre as
leituras meramente indicadas e mesmo as apropriadas. O mesmo critério
se deve usar ao se fazer uso da "Liturgia Diária".
Disposição
e ornamentação das igrejas. - No capítulo sobre a disposição e
ornamentação das igrejas para a celebração da Eucaristia temos
algumas insistências e acréscimos.
1.
Dedicação das igrejas. - "Todas as igrejas sejam dedicadas ou
ao menos abençoadas. Contudo, as igrejas catedrais e paroquiais
sejam solenemente dedicadas" (n. 290). Temos, portanto, uma
determinação positiva: as igrejas paroquiais sejam dedicadas.
2.
O altar. - Deve ser dedicado segundo o rito descrito no Pontifical
Romano. Ao falar da dedicação do altar e não de consagração,
percebemos uma certa contradição ou falta de clareza: "Tanto o
altar fixo como o móvel seja dedicado conforme o rito apresentado no
Pontifical Romano; o altar móvel, porém, só pode ser abençoado"
(n. 300). No princípio geral se diz: "tanto o altar fixo como o
móvel seja dedicado". Depois: "o altar móvel, porém, só
pode ser abençoado". Talvez se queira dizer que a bênção do
altar móvel também siga o rito descrito no Pontifical.
Em
todo caso, haja nas novas igrejas um só altar, onde se celebre a
Eucaristia, e nas igrejas antigas igrejas onde o altar mor junto à
parede, permanece em respeito à arte, deve haver outro altar central
que também será dedicado: "Nas novas igrejas a serem
construídas, convém erigir um só altar, que na assembléia dos
fiéis signifique um só Cristo e uma só Eucaristia da Igreja.
Contudo,
nas igrejas já construídas, quando o altar antigo estiver colocado
de tal maneira que torne difícil a participação do povo, nem puder
ser transferido sem detrimento de seu valor artístico, construa-se
outro altar fixo com valor artístico e devidamente dedicado; e
somente nele se realizem as sagradas celebrações. Para não
distrair a atenção dos fiéis do novo altar, o altar antigo não
seja ornado de modo especial (n. 303).
3.
O ambão - Realça a dignidade do lugar donde se anuncia a palavra de
Deus. A ele subam somente os ministros da palavra de Deus; não seja
uma mera estante móvel e convém que, antes do seu uso litúrgico
seja abençoado: "A dignidade da palavra de Deus requer na
igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se
volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia
da palavra.
De
modo geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não
uma simples estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em
relação à forma da igreja que os ministros ordenados e os leitores
possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis.
Do
ambão são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o
precônio pascal; também se podem proferir a homilia e as intenções
da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão
exige que a ele suba somente o ministro da palavra.
Convém
que o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso
litúrgico conforme o rito proposto no Ritual Romano (n. 309).
Percebemos
que deverá haver um único ambão, ou seja, uma só mesa da Palavra
de Deus, um só ambão. A tendência é construí-lo no antigo "lado
do Evangelho", ou seja, do lado direito do sacerdote no altar ou
na sede do celebrante. Digo, trata-se de uma tendência; não se
trata de algo rígido. O outro lado seria ocupado pelo comentarista
que não sobe ao ambão, mas pode ter uma estante móvel, donde
também o animar do canto exerce sua função junto com o grupo de
cantores.
4.
A cadeira do sacerdote celebrante ou presidente da celebração.
- "A cadeira do sacerdote celebrante deve manifestar a sua
função de presidir a assembléia e dirigir a oração. Por isso, o
seu lugar mais apropriado é de frente para o povo no fundo do
presbitério, a não ser que a estrutura do edifício sagrado ou
outras circunstâncias o impeçam, por exemplo, se a demasiada
distância torna difícil a comunicação entre o sacerdote e a
assembléia, ou se o tabernáculo ocupar o centro do presbitério
atrás do altar. Evite-se toda espécie de trono. Antes de ser
destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da
cadeira da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano.
Disponham-se
também no presbitério cadeiras para os sacerdotes concelebrantes,
bem como para presbíteros que, revestidos de veste coral, participem
da concelebração, sem que concelebrem.
A
cadeira para o diácono esteja junto da cadeira do celebrante. Para
os demais ministros, as cadeiras sejam dispostas de modo que se
distingam claramente das cadeiras do clero e eles possam exercer com
facilidade a função que lhe é confiada" (n. 310).
Usamos
o termo cadeira do sacerdote celebrante ou cadeira da presidência
que, na Celebração eucarística naturalmente é o sacerdote. Não
se encontrou ainda um termo que expresse melhor este lugar, de onde o
sacerdote preside à celebração. O latim usa a palavra "sedes",
que não podemos traduzir por sede que é associada à cadeira do
Papa, em que ele era carregado ao entrar na Basílica de São Pedro,
abençoando o povo, praticamente abolida por Paulo VI. Hoje é
sinônimo também de centros matrizes de associações e firmas. Em
todo, caso, deve ser evitada toda espécie de trono. É, no entanto,
distinta das outras cadeiras reservadas para os ministros e da
cátedra episcopal da qual nem se fala aqui. A cátedra e o seu uso
vêm descritos no Cerimonial dos Bispos11.
Antes
de ser destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção
da cadeira da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano.
5.
Material dos vasos sagrados. - "Os vasos sagrados sejam feitos
de metal nobre. Se forem de metal oxidável ou menos nobres do que o
ouro sejam normalmente dourados por dentro. (n. 328). A juízo da
Conferência dos Bispos, com aprovação da Sé Apostólica, os vasos
sagrados podem ser feitos também de outros materiais sólidos e
considerados nobres em cada região, por exemplo, o marfim ou certas
madeiras mais duras, contanto que convenham ao uso sagrado. Neste
caso, prefiram-se sempre materiais que não se quebrem nem se alterem
facilmente. Isso vale para todos os vasos destinados a receber as
hóstias como patena, cibório, teca, ostensório e outros do gênero"
(n. 329).
"Para
consagrar as hóstias, é conveniente usar uma patena de maior
dimensão, onde se coloca tanto o pão para o sacerdote e do diácono
bem como para os demais ministros e fiéis" (n. 331).
Quanto
à forma dos vasos sagrados insiste-se que "se distingam
claramente daqueles destinados ao uso cotidiano" (cf. n. 332).
6.
Dignidade dos livros litúrgicos. - Entre os objetos usados na igreja
pede-se especial atenção aos livros litúrgicos. "Deve-se
cuidar de modo especial que os livros litúrgicos, particularmente, o
Evangeliário e o Lecionário, destinados à proclamação da Palavra
de Deus, gozando, por isso, de veneração peculiar, sejam na ação
litúrgica realmente sinais e símbolos das realidades celestes, e,
por conseguinte, verdadeiramente dignos, artísticos e belos"
(n. 349). Em conseqüência, exige-se um esforço por superar ou por
dar uma nova forma e finalidade aos "folhetos litúrgicos".
Em todo caso, que eles não sejam usados para a proclamação da
Palavra de Deus.
7.
Os paramentos. Curiosamente eles não são chamados vestes
litúrgicas, mas vestes sagradas. Foi omitido o parágrafo que falava
do uso de paramentos mais nobres, mesmo que não sejam da cor do dia,
em dias de maior solenidade (cf. n. 309 antigo). Esta possibilidade
parece permanecer ao menos para as Missas rituais: "As Missas
rituais são celebradas com a cor própria, a branca ou a festiva"
(n. 347).
V.
ALGUMAS RESTRIÇÕES
Pudemos
descobrir na nova Instrução Geral sobre o Missal Romano algumas
restrições, que talvez pudéssemos chamar também de retrocessos.
Purificação
dos vasos sagrados. - Esta purificação é restrita aos ministros
ordenados e ao acólito instituído: "Os vasos sagrados são
purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito
instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível
junto à credência. A purificação do cálice é feita com água,
ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o
cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho" (n.
278). Excluem-se, portanto, os ministros extraordinários da Comunhão
eucarística, que, na prática, ao presidirem celebrações da
Palavra de Deus, na ausência do sacerdote, ou levarem a Sagrada
Comunhão aos enfermos, exercem tal ministério.
Os
ministros que auxiliam na distribuição da Sagrada Comunhão. - "Se
não houver (outros presbíteros ou diáconos) e se o número dos
comungantes for muito grande, o sacerdote pode chamar ministros
extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem
como outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados. Em
caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para o
caso particular.
Estes
ministros não se aproximem do altar antes que o sacerdote tenha
tomado a Comunhão, recebendo sempre o vaso que contém as espécies
da Santíssima Eucaristia a serem distribuídas aos fiéis, da mão
do sacerdote celebrante" (n. 162).
Quais
seriam estes ministros? O acólito instituído bem como outros fiéis,
que para isso foram legitimamente delegados, ou somente estes
últimos, ou seja, ministros ocasionais? Parece que são todos eles.
Em
Esclarecimentos fornecidos mediante diferentes consultas, fornecidos
por oficiais da Congregação para o Culto Divino, a 28 de julho de
2000, parece que se quer acentuar aqui o momento da fração do pão:
"A fração do Pão Eucarístico é tarefa do sacerdote e do
diácono. Os ministros leigos da Eucaristia não se aproximam do
altar senão depois da comunhão do sacerdote, e sempre recebem a
âmbula das mãos do sacerdote". Parece, pois, que os ministros
leigos não são impedidos de buscar, se necessário, algum cibório
no tabernáculo após a saudação da paz, para que ao se apresentar
o Sacramento aos fiéis, já esteja sobre o altar. Neste caso, os
ministros depositam o cibório sobre o altar e se retiram ou pouco
para o seu lugar.
Este
item certamente constitui um alerta a se evitar o mau costume de se
dar a Comunhão quase que somente de hóstias já consagradas em
missas anteriores. Quando se distribui a Comunhão com hóstias
consagradas na mesma missa, como é sumamente recomendado, é claro
que não há necessidade de os ministros se aproximarem antes de o
sacerdote ter comungado.
Gestos
e posições do corpo. - Neste ponto temos algo de estranho. Por um
lado se insiste que os gestos e posições do corpo devem expressar
claramente o sentido de cada parte da missa. "Os gestos e
posições do corpo tanto do sacerdote, do diácono e dos ministros,
como do povo devem contribuir para que toda a celebração
resplandeça pelo decoro e nobre simplicidade, se compreenda a
verdadeira e plena significação de suas diversas partes e se
favoreça a participação de todos. Deve-se, pois, atender às
diretrizes do direito litúrgico e da prática tradicional do Rito
Romano e a tudo que possam contribuir para o bem comum espiritual do
povo de Deus, de preferência ao próprio gosto ou arbítrio"
(n. 42a).
1.
De joelhos do Santo até o final da Oração eucarística? - Depois,
se diz ser louvável os fiéis, onde for costume, permanecerem de
joelhos do Santo até o final da Oração eucarística: "Onde
for costume o povo permanecer de joelhos do fim da aclamação do
Santo até ao final da Oração eucarística, é louvável que ele
seja mantido" (n. 43d).
Estranhamos
porque, dentro da tradição litúrgica, a ação de graças se
proclama de pé; a profissão de fé é feita de pé; o anúncio é
feito de pé; as aclamações são feitas de pé. Creio que esta
concessão pode levar ao risco de se acentuar o aspecto da adoração
na Missa. Não podemos voltar a acentuar a dimensão da presença
real e da Comunhão, mas a Eucaristia como ação de graça,
memorial, do sacrifício da Cruz. A adoração da Eucaristia tem
outro momento, isto é, o culto eucarístico fora da Missa.
Como
ficaria a aclamação depois da Consagração? Trata-se de aclamação,
anúncio e testemunho do mistério pascal de Cristo atualizado na
Eucaristia. A posição de joelhos não é posição adequada. A
posição apropriada é de pé, posição de alerta, de prontidão,
de anúncio, de testemunho, de profissão de fé. Por isso,
apresentam-se três aclamações. Fazem parte da Oração
eucarística. Devem ser proclamadas integralmente. Cada uma realça
um aspecto do mistério da Eucaristia: Na primeira, o anúncio da
morte e ressurreição de Cristo; na segunda, a Eucaristia como Ceia
memorial da Salvação; na terceira, uma prece confiante ao Salvador
do mundo, que nos libertou pela Cruz e ressurreição. Não é hora
de adoração do Santíssimo. Nada de acrescentar cantos de adoração
nesta hora. A aclamação normalmente será cantada.
Confiamos
que a Conferência dos Bispos a quem compete dispor sobre os gestos e
posições do corpo na missa, também dê uma orientação neste
ponto12.
2.
Comunhão de joelhos? - Quanto ao modo de receber a Comunhão, a
Instrução Geral acolheu o que já fora determinado na Instrução
"Inaestimabile Donum", baixada pela Sagrada Congregação
para os Sacramentos e o Culto Divino, em 198013. Os fiéis comungam
de pé ou ajoelhados, conforme a determinação da Conferência dos
Bispos: "O sacerdote toma, então, a patena ou o cibório e se
aproxima dos que vão comungar e que normalmente se aproximam em
procissão. Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão
consagrado nem o cálice consagrado e muito menos passar de mão em
mão entre si. Os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for
estabelecido pela Conferência dos Bispos. Se, no entanto, comungarem
de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam uma
devida reverência, a ser estabelecida pelas mesmas normas" (n.
160).
Há
três coisas a observar. Primeiro, os fiéis normalmente se aproximam
em procissão. A procissão expressa o Povo de Deus em marcha, a
caminho da casa do Pai. Neste caminho, como o povo de Israel, ele é
alimentado pelo Pão descido do céu, Jesus Cristo.
Segundo,
os fiéis comungam ajoelhados ou de pé. Conforme a própria
Instrução, "a posição comum do corpo, que todos os
participantes devem observar é sinal da unidade dos membros da
comunidade cristã, reunidos para a sagrada Liturgia, pois exprime e
estimula os pensamentos e os sentimentos dos presentes" (n.
42b). Importa, portanto, que haja unidade que será estabelecida pela
Conferência dos Bispos. Aqui não se deixa liberdade ao indivíduo.
O critério não se fundamenta em orientações de nossa Senhora a
partir de supostas visões aparições a quem quer que seja. Nossa
Senhora está em oposição, mas em comunhão com o Magistério da
Igreja. Cremos que receber a Comunhão de pé é mais concernente com
a Eucaristia, Memorial eucarístico do Mistério pascal de Cristo e
coo Ceia do Senhor. É difícil e um pouco estranho participar de uma
ceia de joelhos. Esta
forma de receber a Comunhão parece reforçar a compreensão da
Eucaristia como objeto de adoração que vingou durante muitos
séculos.
Terceiro,
a reverência ao se comungar de pé. Trata-se de uma recomendação a
ser regulamentada também pela Conferência dos Bispos e não de uma
obrigação. Qual seria esta reverência? A genuflexão parece
excluída, pois atrapalharia o bom andamento da procissão.
Inclinação profunda? Se possível, se não fosse na hora mesma de
se receber a hóstia. Parece que bastaria uma simples inclinação de
cabeça. Como já ficou dito, a questão deverá ser regulamentada
pela Conferência dos Bispos.
Leituras
dialogadas ou "encenadas". - Fica praticamente excluída a
proclamação da Palavra de Deus em forma dialogada ou como que
encenada. "Não convém de modo algum que várias pessoas
dividam entre si um único elemento da celebração, por exemplo, a
mesma leitura feita por dois, um após o outro, a não ser se trate
da Paixão do Senhor" (n. 109). Foi justamente a partir do modo
de se proclamar a Paixão do Senhor com papéis diferentes como o
cronista, Jesus e intervenção de outras pessoas e do povo, que se
introduziu o costume de proclamar de modo mais vivo como que
encenando certos Evangelhos bem como outras leituras, onde aparece
sobretudo o diálogo, permanecendo ao sacerdote a função de Jesus
Cristo. Este hábito é agora de todo desaconselhado.
VI.
ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS E ÀS SUAS CONFERÊNCIAS
As
Introduções Gerais dos diversos Rituais publicados pela Sé
Apostólica costumam ter um último capítulo sobre as adaptações
que competem às Conferências dos Bispos, ao Bispo diocesano e ao
Presidente da celebração. Isso não foi feito com o Missal Romano.
Por isso, o Capítulo IX, todo novo, sob o título Adaptações que
competem aos Bispos e às suas Conferências, que vai do n. 386 a
399.
A
finalidade deste novo capítulo da Instrução vem expressa assim: "A
renovação do Missal Romano, realizada segundo as exigências do
nosso tempo, de acordo com as normas do Concílio Vaticano II, teve o
máximo cuidado para que todos os fiéis pudessem garantir, na
celebração eucarística, aquela plena, consciente e ativa
participação que a própria natureza da Liturgia exige e à qual os
próprios fiéis, por força de sua condição, têm direito e
obrigação.
Para
que a celebração corresponda mais plenamente às normas e ao
espírito da sagrada Liturgia, propõem-se nesta Instrução e no
Ordinário da Missa algumas ulteriores mudanças e adaptações,
confiadas ao critério do Bispo diocesano ou às Conferências dos
Bispos" (n. 386).
Competências
do Bispo diocesano. - O Bispo diocesano deve ser, antes de tudo, o
fautor, coordenador e vigia da vida litúrgica em sua diocese: "O
Bispo diocesano, que deve ser tido como o sumo sacerdote de sua grei,
do qual, de algum modo, deriva e depende a vida de seus fiéis em
Cristo, deve fomentar, coordenar e vigiar a vida litúrgica em sua
diocese. Conforme esta instrução, cabe a ele orientar a disciplina
da concelebração (cf. n. 202), estabelecer normas para o serviço
do sacerdote ao altar (cf. n. 107), sobre a distribuição da sagrada
Comunhão sobre as duas espécies (cf. n. 284) e sobre a construção
e restauração de igrejas (cf. n. 291-294). Mas, cabe-lhe antes de
tudo alimentar o espírito da sagrada Liturgia nos sacerdotes,
diáconos e fiéis" (n. 387).
Competências
das Conferências dos Bispos. - Outras adaptações cabem às
Conferências dos Bispos: "As adaptações, de que se trata
abaixo, que pedem uma coordenação mais ampla, devem ser
especificadas, conforme as normas do direito, na Conferência dos
Bispos" (n. 388).
"Compete,
primeiramente, às Conferências dos Bispos preparar e aprovar a
edição deste Missal Romano nas diversas línguas vernáculas, para
que, reconhecidas pela Sé Apostólica, sejam usadas nas respectivas
regiões.
O
Missal Romano deve ser publicado integralmente tanto no texto latino
como nas versões em vernáculo legitimamente aprovadas" (n.
389).
"Compete
às Conferências dos Bispos definir as adaptações, e introduzi-las
no próprio Missal, com a aprovação da Sé Apostólica, os pontos
indicados nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa, como:
-
gestos e posições do corpo dos fiéis (cf. acima, n. 24 e 43);
-
gestos de veneração ao altar e ao Evangeliário (cf. acima, n.
273);
-
textos dos cantos da entrada, da preparação das oferendas e da
Comunhão (cf. acima, n. 48, 74 e 87);
-
a escolha de leituras da Sagrada Escritura a serem usadas em
circunstâncias peculiares (cf. acima, n. 362);
-
a forma de dar a paz (cf. acima, n. 82);
-
o modo de receber a sagrada Comunhão (cf. acima, n. 160-161 e 284);
-
o material para a confecção do altar e das sagradas alfaias,
sobretudo dos vasos sagrados, bem como a forma e a cor das vestes
litúrgicas (cf. acima, n. 301, 329, 332, 345-346 e 349).
Contudo,
Diretórios ou Instruções pastorais, consideradas úteis pela
Conferência dos Bispos, após prévia aprovação da Sé Apostólica,
poderão ser introduzidas, em lugar apropriado, no Missal Romano"
(390).
"Às
mesmas Conferências compete cuidar com especial atenção das
traduções dos textos bíblicos usados na celebração da Missa.
Pois, da sagrada Escritura são lidas as lições e explicadas na
homilia, e cantam-se os salmos, e é de sua inspiração e bafejo que
surgiram as preces, orações e hinos litúrgicos, de modo que dela
que os atos e sinais recebem a sua significação. Use-se uma
linguagem que corresponda à compreensão dos fiéis e que se adapte
à proclamação em público, considerando, porém, as
características próprias aos diversos modos de falar usados nos
livros sagrados" (n. 391).
"Compete,
igualmente, às Conferências dos Bispos preparar com muito cuidado a
versão dos demais textos, para que, garantida a índole de cada
língua, se transmita plenamente e com fidelidade o sentido do texto
original latino. Na execução deste empreendimento é preciso
considerar os diversos gêneros literários usados no Missal, como as
orações presidenciais, as antífonas, as aclamações, as
respostas, as preces litânicas etc.
Deve-se
ter em mente que a tradução dos textos não visa primeiramente à
meditação, mas, antes, à proclamação ou ao canto no ato da
celebração.
Faça-se
uso de uma linguagem adaptada aos fiéis da respectiva região, mas
que seja nobre e dotada de valor literário, permanecendo sempre a
necessidade de alguma catequese sobre o sentido bíblico e cristão
de certas palavras ou frases.
É
melhor que nas regiões em que se fala a mesma língua, se tenha, na
medida do possível, uma só versão para os textos litúrgicos,
sobretudo para os textos bíblicos e para o Ordinário da Missa"
(n. 392).
"Tendo
em vista o lugar proeminente que o canto recebe na celebração, como
parte necessária ou integrante da liturgia, compete às Conferências
dos Bispos aprovar melodias adequadas, sobretudo para os textos do
Ordinário da Missa, para as respostas e aclamações do povo e para
celebrações peculiares que ocorrem durante o ano litúrgico.
Cabe-lhes
igualmente decidir quanto aos gêneros musicais, melodias e
instrumentos musicais, que possam ser admitidos no culto divino e,
até que ponto realmente são adequados ou poderão adaptar-se ao uso
sagrado" (n. 393).
"Convém
que cada diocese tenha o seu calendário e o próprio das Missas. A
Conferência dos Bispos, por sua vez, prepare o calendário próprio
da nação, ou, em colaboração com outras Conferências um
calendário mais amplo, a ser aprovado pela Sé Apostólica.
Nesta
iniciativa deve-se considerar e defender ao máximo o dia do Senhor,
como dia de festa primordial, de modo que outras celebrações, a não
ser que sejam de máxima importância, não se lhe anteponham.
Igualmente se cuide que o ano litúrgico renovado por decreto do
Concílio Vaticano II não seja obscurecido por elementos
secundários.
Na
elaboração do Calendário do país, sejam indicados os dias das
Rogações e das Quatro Têmporas do ano, bem como as formas e os
textos para celebrá-las; e tenham-se em vista outras determinações
peculiares.
Convém
que, na edição do Missal, as celebrações próprias de toda a
nação ou de uma região mais ampla sejam inseridas no devido lugar
entre as celebrações do calendário geral, ao passo que as
celebrações próprias de uma região ou de uma diocese tenham lugar
em Apêndice particular" ( n. 394).
Inculturação
da Liturgia. - "Finalmente, se a participação dos fiéis e o
seu bem espiritual exigirem variações e adaptações mais
profundas, para que a sagrada celebração responda à índole e às
tradições dos diversos povos, as Conferências Episcopais podem
propô-las à Sé Apostólica, segundo o art. 40 da Constituição
sobre a sagradas Liturgia, para introduzi-las com o seu
consentimento, sobretudo em favor de povos a quem o Evangelho foi
anunciado mais recentemente. Observem-se atentamente as normas
peculiares emanadas pela Instrução "A Liturgia Romana e a
Inculturação" (n. 395a).
Seguem-se
estas normas peculiares. Esperava-se muito dessa Instrução.
Insiste-se na Liturgia Romana. No entanto, na prática, ela impede o
surgimento de novos ritos, como se depreende do que se segue:
"Finalmente,
a busca da inculturação, não leva de modo algum, à criação de
novas famílias rituais, mas ao tentar dar resposta às necessidades
de determinada cultura o faz de tal modo que as adaptações
introduzidas no Missal ou nos outros livros litúrgicos não
prejudiquem o caráter proporcionado, típico do Rito Romano"
(n. 298b).
"Assim
pois, o Missal Romano, ainda que na diversidade de línguas e em
certa variedade de costumes, para o futuro, deverá ser conservado
como instrumento e sinal preclaro da integridade e unidade do Rito
Romano" (n. 399).
O
Papa João Paulo II chegou a declarar aos Bispos do Regional Nordeste
3 da CNBB em visita "ad limina", que no Brasil não há
lugar para um rito afro-brasileiro, visto que eles foram
evangelizados a partir do Rito Romano14. O que nos resta? Quem sabe,
um rito para certas nações indígenas e, ainda assim, ele deverá
garantir "a substancial unidade do Rito romano". Não é
fácil trabalhar em tal processo de inculturação da Liturgia. Entre
nós este processo de adaptação inculturada foi apenas iniciada.
Temos, pois, um longo caminho a percorrer. Se o processo de adaptação
inculturada já é complicadíssimo, o que, então, pensar de um rito
inculturado?
CONCLUSÃO
Como
vimos, as novidades propriamente ditas são poucas. Nesta terceira
edição típica do Missal Romano renovado por decisão do Concílio
Vaticano II manteve-se basicamente a estrutura da Missa aprovada por
Paulo VI. Integrou-se no próprio texto da Instrução o Proêmio
acrescentado um pouco depois da edição do "Ordo Missae"
devido às críticas e os ataques contra o Missal reformado. Temos
agora uma só numeração. Foi integrada na Instrução Geral toda a
regulamentação da Liturgia da Missa posterior à primeira edição
típica do Missal Romano.
A
nossa exposição pode ter deixado a impressão de volta a uma
concepção rubricística e legalista da Liturgia. Creio que não
devamos tirar esta conclusão. O acolhimento desta nova Instrução e
edição do Missal Romano deve levar sim à uma compreensão maior da
ritualidade da celebração dos mistérios de Cristo. Rito é rito e
deve ser vivido como tal. Importa descobrir e viver seu sentido
simbólico. Os ritos ou a expressão significativa da Liturgia
contêm, ocultam, revelam e comunicam ao mesmo tempo o mistério de
Cristo.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
I.
NOVIDADES
-
Abolição do altar voltado para a parede
-
A posição do tabernáculo
II.
INSISTÊNCIAS E PROIBIÇÕES
-
O canto do Ordinário da Missa dialogada com a assembléia
-
O canto gregoriano
-
O Glória e o Cordeiro de Deus
-
O Santo
-
A Palavra de Deus
-
Proclamação da Palavra de Deus
-
A presidência única da Missa
-
Vestes litúrgicas
-
Comunhão de hóstia consagradas na Missa
-
A Sagrada Comunhão recebida só do ministro
-
O silêncio
-
A Oração eucarística deve ser proferida somente pelo sacerdote
-
O "Por Cristo", só do sacerdote
-
Intervenções da assembléia durante a Oração eucarística
-
O ministro da Santa Comunhão
III.
EXPLICITAÇÕES DE ALGUNS RITOS
-
Absolvição do Ato penitencial sem força de sacramento
-
O Senhor, tende piedade e o Ato Penitencial
-
O canto do Próprio da Missa
-
O "Aleluia" com valor em si mesmo
-
Incensação
-
Sinais de veneração
-
Posições do corpo
-
Sobriedade da saudação da paz
-
A maneira de saudar ao Evangelho
-
A preparação do altar do sacrifício
1.
Ofertório
2.
Apresentação das oferendas
3.
Canto das oferendas
4.
Aclamação
-
O rito das oferendas
-
Aclamação após a Consagração
-
Maneira de apresentar a hóstia e o cálice
1.
Após a Consagração
2.
Na grande doxologia
3.
Antes da Comunhão
-
Ornamentação do altar
-
Crucifixo e não simples cruz
-
A piscina
IV.
AMPLIAÇÕES E ACRÉSCIMO
-
Silêncio
-
O "Asperges"
-
A ação do Espírito Santo na Liturgia
-
Aclamações na Oração eucarística
-
Ministros leigos como acólitos e leitores
-
Os coroinhas e as coroinhas
-
Procissão de entrada
-
Realce dado ao Evangeliário
-
Benção com o Evangeliário
-
Aclamação à Palavra de Deus
-
Preparação do altar por ministro leigo
-
A Comunhão na mão
-
Comunhão sob as duas espécies
-
Ministro ocasional da Sagrada Comunhão
-
Missa com assistência de um só ministro
-
Purificação dos vasos sagrados
-
As leituras da Liturgia da Palavra
-
Leituras próprias e apropriadas
-
Disposição e ornamentação das igrejas
1.
Dedicação das igrejas
2.
O altar
3.
O ambão
4.
Cadeira do sacerdote celebrante ou presidente da celebração
5.
Material dos vasos sagrados
6.
Dignidade dos livros litúrgicos
7.
Os paramentos
V.
ALGUMAS RESTRIÇÕES
-
Purificação dos vasos sagrados
-
Os ministros que auxiliam na distribuição da Sagrada Comunhão
-
Gestos e posições do corpo
1.
De joelhos do Santo até o final da Oração eucarística?
2.
Comunhão de joelhos?
-
Leituras dialogadas ou "encenadas"
VI.
ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS E ÁS SUAS CONFERÊNCIAS
-
Competências do Bispo diocesano
-
Competências da Conferência dos Bispos
-
Inculturação da Liturgia
Fonte:
http://www.clerus.org/clerus/dati/2007-11/23-13/MUDANCASMISSA.html