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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Divulgada normas para celebracão de matrimonios

10344761_581201295321913_4755100899470339588_nO bispo diocesano de São José dos Campos, Dom José Valmor Cesar Teixeira, publicou hoje as  “Orientações sobre Celebrações do Matrimônio “Fora do Templo Católico” a fim de “dirimir as dúvidas e salvaguardar a sacralidade e dignidade do Sacramento do Matrimônio”.
Leia o documento a seguir:
 Aos Revmos. Srs. Párocos, Vigários e Diáconos;
À Pastoral Familiar,
aos Nubentes,
e todos os envolvidos na Preparação e Celebração do Sacramento do Matrimônio.
Com a finalidade de dirimir dúvidas a respeito de realização do matrimônio fora do espaço sagrado (igreja paroquial ou oratórios pertencentes às paróquias ou institutos religiosos) e com a finalidade pastoral de salvaguardar a sacralidade e dignidade do Sacramento do Matrimônio, considerando o que determina o Código de Direito Canônico no cânon 1.118 :

  • “Parág. 1º – O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não-católica, mas batizada, seja celebrado na igreja paroquial; poderá ser celebrado em outra igreja ou oratório com a licença do Ordinário local ou do pároco.
  • Parág. 2° – O ordinário local pode permitir que o matrimônio seja celebrado em outro local conveniente.
  • Parág. 3° – O matrimônio entre uma parte católica e outra não-batizada pode ser celebrado em outro lugar conveniente”.
Para que haja clareza no que diz respeito aos casamentos “fora do templo católico”, e considerando o exposto acima, esclarecemos que:
“O lugar próprio para a celebração do Matrimônio, assim como de qualquer outro sacramento,  é a igreja paroquial onde uma das partes tiver domicílio, quase domicílio ou residência há um mês, ou, tratando-se de vagantes, na paróquia onde de fato se encontrarem (cf. cân. 1115). São permitidas celebrações de casamentos em capelas e igrejas da mesma paróquia ou de outra, a critério do pároco da mesma.  Não será  permitida a celebração do Matrimônio “fora do templo católico”, ou seja,  locais particulares, tais como: chácara, buffet, restaurante, clube, “capela particular” e outros ambientes similares, a não ser em raras exceções abaixo relacionadas, mas somente, com a autorização do “ ordinário local.” (o Bispo Diocesano ou, na sua ausência, o Vigário Geral), através de requerimento do Pároco:
  1. a) Em caso de mista-religião ou de disparidade de culto, quando houver dificuldade da parte não-católica ou de seus familiares para participação em templo católico;
  2. b) Por motivo de doença grave de um dos nubentes, ou familiar direto dos nubentes (pai, mãe, irmão, irmã), que o impeça de se locomover até a Igreja (casamento no local onde esse se encontra);
  3. c) Por alguma circunstância que desaconselhe a celebração normal na Igreja, a juízo do Ordinário local.
Todos os envolvidos e interessados no Sacramento do Matrimônio, especialmente os noivos, familiares, e outros, o primeiro lugar que devem procurar para receber orientações é a Secretaria Paroquial da paróquia a que pertencem.
Não serão aceitos argumentos de prejuízos financeiros por já ter sido contratado o local (“fora do templo católico”) ou qualquer outro motivo, como “convites já distribuídos”, alegando desconhecimento das normas da Igreja Católica.
São José dos Campos, 16 de setembro de 2015.
Dom José Valmor Cesar TeixeiraBispo da Diocese de São José dos Campos
Diácono Pasquale GerardoChanceler da Cúria
http://www.diocese-sjc.org.br/divulgada-normas-para-celebracao-de-matrimonios/

"A catequese não prepara simplesmente para este ou aquele sacramento. O sacramento é uma consequência de uma adesão a proposta do Reino, vivida na Igreja (DNC 50)."

Documento Necessário para o Batismo e Crisma

Certidão de Nascimento ou Casamento do Batizando;

Comprovante de Casamento Civil e Religioso dos padrinhos;

Comprovante de Residência,

Cartões de encontro de Batismo dos padrinhos;

Documentos Necessários para Crisma:

RG do Crismando e Padrinho, Declaração de batismo do Crismando, Certidão ou declaração do Crisma do Padrinho, Certidão de Casamento Civil e Religioso do Padrinho/Madrinha e Crismando se casados.

Fonte: Catedral São Dimas

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Reflexão

REFLEXÃO

A porta larga que o mundo oferece para as pessoas é a busca da felicidade a partir do acúmulo de bens e de riquezas. A porta estreita é aquela dos que colocam somente em Deus a causa da própria felicidade e procuram encontrar em Deus o sentido para a sua vida. De fato, muitas pessoas falam de Deus e praticam atos religiosos, porém suas vidas são marcadas pelo interesse material, sendo que até mesmo a religião se torna um meio para o maior crescimento material, seja através da busca da projeção da própria pessoa através da instituição religiosa, seja por meio de orações que são muito mais petições relacionadas com o mundo da matéria do que um encontro pessoal com o Deus vivo e verdadeiro. Passar pela porta estreita significa assumir que Deus é o centro da nossa vida.

reflexão sobre o Dízimo

A espiritualidade do Dízimo

O dízimo carrega uma surpreendente alegria no contribuinte. Aqueles que se devotam a esta causa se sentem mais animados, confortados e motivados para viver a comunhão. O dízimo, certamente, não é uma questão de dinheiro contrariando o que muitos podem pensar. Ele só tem sentido quando nasce de uma proposta para se fazer a experiência de Deus na vida cristã. Somos chamados e convocados a este desafio.

Em caso contrario, ele se torna frio e distante; por vezes indiferente. A espiritualidade reequilibra os desafios que o dízimo carrega em si. "Honra o Senhor com tua riqueza. Com as primícias de teus rendimentos. Os teus celeiros se encherão de trigo. Teus lagares transbordarão de vinho" (Pr 3,9-10). Contribuir quando se tem de sobra, de certa forma, não é muito dispendioso e difícil. Participar da comunhão alinha o desafio do dízimo cristão.

Se desejar ler, aceno: Gn 28, 20-22; Lv 27, 30-32; Nm 18, 25-26 e Ml 3, 6-10.

Fonte : Pe. Jerônimo Gasques

http://www.portalnexo.com.br/Conteudo/?p=conteudo&CodConteudo=12

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