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terça-feira, 11 de abril de 2017

Surto fundacional com redução da liberdade religiosa

Dom Edney Gouvêa Mattoso
Bispo  de Nova Friburgo (RJ)

No contexto social de pluralismo religioso, não rara é a publicação de estudos sociológicos que mostram a impressionante diversificação e o fantástico aumento de associações que, sob a natureza jurídica de organizações religiosas (artigo 44, IV do Código Civil Brasileiro), usufruem das garantias de livre criação, organização e funcionamento.

Salta aos olhos a facilidade com a qual uma associação surge e consegue sua inscrição como “organização religiosa” no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De janeiro de 2010 até fevereiro de 2017, 67.951 entidades foram inscritas, o que resulta em 25 novas inscrições por dia. Ao levar em consideração somente os grupos novos, os números baixam para 20 novas organizações por dia (Cf. O Globo, 26/03/2017, p.3), um número muito alto. Vale dizer que a expressão “organização religiosa” não é adotada no texto da Lei Maior pátria, nem do Código de Direito Canônico. A gênese dessa expressão reside numa iniciativa de lideranças e políticos evangélicos, aprovada no Congresso Nacional em 2003, para modificar a redação do artigo 44 do Código Civil Brasileiro. Desde então, a Receita Federal a utiliza para descrever a natureza jurídica de todas as pessoas jurídicas de quaisquer religiões existentes no País.
No caso da Igreja Católica, devido a sua histórica e notável organização jurídica e diplomática, suas relações com o Brasil são reguladas pelo “Acordo Internacional Brasil-Santa Sé” (AIBSS), aprovado pelo Congresso Nacional em 07/10/2009. Formalmente, esse diploma legal concede significativa certeza jurídica à identidade institucional da Igreja no Brasil e suas instituições internas, em seu dúplice aspecto de personalidade jurídica canônica e personalidade jurídica civil. Entretanto, na prática dos registros da Administração Pública, essa finalidade do Acordo é, há sete anos, eclipsada. Embora apta a descrever a sua realidade complexa que une elementos divinos e humanos, em harmonia com a eclesiologia do Concílio Vaticano II (Lumen Gentium, n.8), a própria natureza de “pessoa jurídica eclesiástica imune” (artigo 15, AIBSS) é excluída da Tabela de Natureza Jurídica usada no CNPJ. Por quê?
O que me pergunto é se a fé do nosso povo é realmente tão diversificada ou se há outras motivações para a recente irrupção de entidades que se “autodenominam” religiosas.
Basta pensar que, quando inseridas no anônimo e heterogêneo conjunto de dezenas de milhares de “organizações religiosas”, as instituições católicas tendem a padecer com a falta de transparência pública de seu próprio regime jurídico sui generis, em parte com o concurso do CNPJ. No site oficial da Receita Federal, para consulta pública, consta como única opção o código 322-0 e a descrição de natureza jurídica “organização religiosa”. Uma natureza pela metade, que dá “mínima efetividade” à natureza jurídica aprovada no AIBSS. Será que o igualitarismo e o relativismo têm maior “peso” nos órgãos fazendários do que a execução das normas da Constituição Federal e de tratado internacional, por mais nítida que seja a terminologia empregada nessas normas de direitos fundamentais?
Em suma: o que ainda falta da parte do Estado? Justiça e transparência. Justiça no fiel cumprimento, pelos servidores públicos, do Direito particular. Transparência pública, que conduza ao conhecimento e à aplicação prática das normas do AIBSS em todos os âmbitos governamentais e sociais. Hoje, de modo racional, simples e inteligível, à “primeira vista”.
Como em todo ambiente sadiamente plural, ninguém se sente diminuído ou discriminado ao conhecer a personalidade e a identidade autêntica do outro. O respeito às desigualdades essenciais é fonte de mútuo crescimento e diálogo, sem preconceitos. Reflitamos. 

http://www.cnbb.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20590:surto-fundacional-com-reducao-da-liberdade-religiosa-2&catid=416&Itemid=204

"A catequese não prepara simplesmente para este ou aquele sacramento. O sacramento é uma consequência de uma adesão a proposta do Reino, vivida na Igreja (DNC 50)."

Documento Necessário para o Batismo e Crisma

Certidão de Nascimento ou Casamento do Batizando;

Comprovante de Casamento Civil e Religioso dos padrinhos;

Comprovante de Residência,

Cartões de encontro de Batismo dos padrinhos;

Documentos Necessários para Crisma:

RG do Crismando e Padrinho, Declaração de batismo do Crismando, Certidão ou declaração do Crisma do Padrinho, Certidão de Casamento Civil e Religioso do Padrinho/Madrinha e Crismando se casados.

Fonte: Catedral São Dimas

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Reflexão

REFLEXÃO

A porta larga que o mundo oferece para as pessoas é a busca da felicidade a partir do acúmulo de bens e de riquezas. A porta estreita é aquela dos que colocam somente em Deus a causa da própria felicidade e procuram encontrar em Deus o sentido para a sua vida. De fato, muitas pessoas falam de Deus e praticam atos religiosos, porém suas vidas são marcadas pelo interesse material, sendo que até mesmo a religião se torna um meio para o maior crescimento material, seja através da busca da projeção da própria pessoa através da instituição religiosa, seja por meio de orações que são muito mais petições relacionadas com o mundo da matéria do que um encontro pessoal com o Deus vivo e verdadeiro. Passar pela porta estreita significa assumir que Deus é o centro da nossa vida.

reflexão sobre o Dízimo

A espiritualidade do Dízimo

O dízimo carrega uma surpreendente alegria no contribuinte. Aqueles que se devotam a esta causa se sentem mais animados, confortados e motivados para viver a comunhão. O dízimo, certamente, não é uma questão de dinheiro contrariando o que muitos podem pensar. Ele só tem sentido quando nasce de uma proposta para se fazer a experiência de Deus na vida cristã. Somos chamados e convocados a este desafio.

Em caso contrario, ele se torna frio e distante; por vezes indiferente. A espiritualidade reequilibra os desafios que o dízimo carrega em si. "Honra o Senhor com tua riqueza. Com as primícias de teus rendimentos. Os teus celeiros se encherão de trigo. Teus lagares transbordarão de vinho" (Pr 3,9-10). Contribuir quando se tem de sobra, de certa forma, não é muito dispendioso e difícil. Participar da comunhão alinha o desafio do dízimo cristão.

Se desejar ler, aceno: Gn 28, 20-22; Lv 27, 30-32; Nm 18, 25-26 e Ml 3, 6-10.

Fonte : Pe. Jerônimo Gasques

http://www.portalnexo.com.br/Conteudo/?p=conteudo&CodConteudo=12

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