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Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando o homem e a mulher, chamou-os, no Matrimônio, a uma íntima comunhão de vida e de amor entre eles, «de modo que já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19,6). Abençoando-os, Deus disse-lhes: «sede fecundos e multiplicai-vos» (Gn 1,28).
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A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e dotada de leis próprias pelo Criador, está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos. Segundo o desígnio originário de Deus, a união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo: «O que Deus uniu não o separe o homem» (Mc 10,9).
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1606-1608
Por causa do primeiro pecado, que provocou também a ruptura da comunhão do homem e da mulher, dada pelo Criador, a união matrimonial é muitas vezes ameaçada pela discórdia e pela infidelidade. Todavia Deus, na sua infinita misericórdia, dá ao homem e à mulher a sua graça para que possam realizar a união das suas vidas segundo o desígnio originário de Deus. -
Deus, sobretudo através da pedagogia da Lei e dos profetas, ajuda o seu povo a amadurecer progressivamente a consciência da unicidade e da indissolubilidade do Matrimônio. A aliança nupcial de Deus com Israel prepara e prefigura a Aliança nova realizada pelo Filho de Deus com a sua esposa, a Igreja.
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Jesus Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, mas dá a graça para viver o Matrimônio na nova dignidade de sacramento, que é o sinal do seu amor esponsal pela Igreja: «Vós maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja» (Ef 5,25).
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O Matrimônio não é uma obrigação para todos. Deus chama alguns homens e mulheres a seguir o Senhor Jesus na vida da virgindade ou do celibato pelo Reino dos céus, renunciando ao grande bem do Matrimônio para se preocuparem com as coisas do Senhor e para procurar agradar-Lhe, tornando-se assim sinal do absoluto primado do amor de Cristo e da ardente esperança da sua vinda gloriosa.
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Uma vez que o Matrimônio coloca os cônjuges num estado público de vida na Igreja, a sua celebração litúrgica é pública, na presença do sacerdote (ou da testemunha qualificada da Igreja) e das outras testemunhas.
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O consentimento matrimonial é a vontade, expressa por um homem e por uma mulher, de se entregarem mutua e definitivamente, com o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Dado que o consentimento faz o Matrimônio, ele é indispensável e insubstituível. Para que o Matrimônio seja válido, o consentimento deve ter como objeto o verdadeiro Matrimônio e ser um acto humano, consciente e livre, não determinado pela violência ou por constrições.
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Para serem lícitos, os matrimônios mistos (entre católico e baptizado não católico) requerem a permissão da autoridade eclesiástica. Aqueles com disparidade de culto (entre católico e não baptizado) para serem válidos precisam duma dispensa. Em todo o caso, é essencial que os cônjuges não excluam a aceitação dos fins e das propriedades essenciais do Matrimônio e que o cônjuge católico confirme o empenho, conhecido também do outro cônjuge, de conservar a fé e de assegurar o Batismo e a educação católica dos filhos.
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O sacramento do Matrimônio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consentimento dos esposos. Portanto o Matrimônio concluído e consumado entre baptizados não pode ser nunca dissolvido. Este sacramento confere também aos esposos a graça necessária para alcançar a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a sua educação.
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São: o adultério; a poligamia, porque em contradição com a igual dignidade do homem e da mulher e com a unicidade e exclusividade do amor conjugal; a rejeição da fecundidade, que priva a vida conjugal do dom dos filhos; e o divórcio, que se opõe à indissolubilidade.
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A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje uma sua reconciliação. Mas eles, enquanto vive o cônjuge, não estão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimônio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.
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Fiel ao Senhor, a Igreja não pode reconhecer como Matrimônio a união dos divorciados recasados civilmente. «Quem repudia a própria mulher e casa com outra comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e casa com outro, comete adultério» (Mc 10, 11-12). Para com eles, a Igreja desenvolve uma atenta solicitude, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos. Mas eles não podem receber a absolvição sacramental nem abeirar-se da comunhão eucarística, nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdurar esta situação, que objetivamente contrasta com a lei de Deus.
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Porque a família manifesta e realiza a natureza de comunhão e familiar da Igreja como família de Deus. Cada membro, a seu modo, exerce o sacerdócio baptismal, contribuindo para fazer da família uma comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e cristãs, lugar do primeiro anúncio da fé aos filhos.
“A catequese constitui o período em que se estrutura a conversão a Jesus Cristo, a partir da adesão inicial realizada pela Evangelização. É na direção dos adultos que a Evangelização e a Catequese devem orientar seus melhores agentes”. (Estudo 80 CNBB)
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quinta-feira, 18 de setembro de 2014
O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO - Perguntas
Documento Necessário para o Batismo e Crisma
Certidão de Nascimento ou Casamento do Batizando;
Comprovante de Casamento Civil e Religioso dos padrinhos;
Comprovante de Residência,
Cartões de encontro de Batismo dos padrinhos;
Documentos Necessários para Crisma:
RG do Crismando e Padrinho, Declaração de batismo do Crismando, Certidão ou declaração do Crisma do Padrinho, Certidão de Casamento Civil e Religioso do Padrinho/Madrinha e Crismando se casados.
Fonte: Catedral São Dimas
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Reflexão
REFLEXÃO
reflexão sobre o Dízimo
A espiritualidade do Dízimo
O dízimo carrega uma surpreendente alegria no contribuinte. Aqueles que se devotam a esta causa se sentem mais animados, confortados e motivados para viver a comunhão. O dízimo, certamente, não é uma questão de dinheiro contrariando o que muitos podem pensar. Ele só tem sentido quando nasce de uma proposta para se fazer a experiência de Deus na vida cristã. Somos chamados e convocados a este desafio.
Em caso contrario, ele se torna frio e distante; por vezes indiferente. A espiritualidade reequilibra os desafios que o dízimo carrega em si. "Honra o Senhor com tua riqueza. Com as primícias de teus rendimentos. Os teus celeiros se encherão de trigo. Teus lagares transbordarão de vinho" (Pr 3,9-10). Contribuir quando se tem de sobra, de certa forma, não é muito dispendioso e difícil. Participar da comunhão alinha o desafio do dízimo cristão.
Se desejar ler, aceno: Gn 28, 20-22; Lv 27, 30-32; Nm 18, 25-26 e Ml 3, 6-10.
Fonte : Pe. Jerônimo Gasques
http://www.portalnexo.com.br/Conteudo/?p=conteudo&CodConteudo=12
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