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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Nulidade matrimonial

 

DOM JAIME SPENGLER
Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre
No último dia 8 de setembro, o Papa Francisco publicou um documento intitulado Mitis iudex Dominus Iesus (o Senhor Jesus juiz humilde), tratando das causas de nulidade de matrimônio. O Papa responde, assim, às sugestões apresentadas durante o Sínodo extraordinário sobre a família, em 2014. Trata-se de reforma dos procedimentos necessários para quem, por diferentes motivos, busca obter através da autoridade competente uma declaração de nulidade matrimonial.

Vale recordar que não se trata de anulação de matrimônio, mas de reconhecer que o sacramento celebrado não foi válido. Sem alterar os princípios sobre a validade ou nulidade de um matrimônio, o Papa mudou vigorosamente os processos para verificá-la, ordenando que sejam gratuitos e rápidos, com participação direta e definitiva do bispo diocesano nos casos notórios de nulidade.
Continuam inalteradas as tradicionais motivações para solicitar uma tal declaração de nulidade: o consentimento dado através de ato violento, a esterilidade ou impotência não declarada antes de assumir o vínculo, a brevidade do convívio conjugal, a prática de aborto como meio para impedir a procriação, a obstinada convivência extraconjugal durante o noivado ou no tempo após a celebração do sacramento do matrimônio, a não observância consciente dos critérios da fé cristã quando da celebração do matrimônio. Se para alguns a nova disciplina parece uma facilitação do processo, na realidade ela pressupõe a reta consciência de quem inaugura o processo. Com esse documento, o Papa deseja agilizar os possíveis processos que vierem a se constituir, tendo em vista a solicitação de declaração de nulidade do sacramento. Assim, aqueles que realizaram núpcias em âmbito religioso e que desejam ter reconhecida a nulidade do vínculo, encontram meios para maior agilidade do processo e menor custo, caso o juiz eclesiástico reconheça as condições pressupostas para a solicitação de tal declaração de nulidade.
As novas disposições da Igreja mantêm o princípio da indissolubilidade do matrimônio. O que se deseja é promover uma maior rapidez nos processos. Isso é possível, por exemplo, quando a proposta "for feita por ambos os cônjuges ou por um deles, com o consentimento do outro; quando ocorram circunstâncias de fatos e pessoas, apoiadas em testemunhos ou documentos, que não exijam uma indagação ou uma instrução mais detalhada, e torne manifesta a nulidade" (Can. 1683, § 1 e 2). Assim, a autoridade competente deverá se empenhar em verificar se um matrimônio é nulo e, depois, em caso positivo, declarar a nulidade.
O próprio bispo - única autoridade judiciária dentro de sua diocese -, ou um delegado seu, poderá declarar a nulidade de um matrimônio. Isso representa um avanço no sentido de que os próprios bispos são chamados a exercitarem diretamente o Poder Judiciário: são pais, mestres e juízes. Desse modo, se espera que o tempo de um processo dure poucos meses.
As novas normas entrarão em vigor no dia 8 de dezembro de 2015. Trata-se certamente de uma reforma consistente. O título mesmo do documento expressa o que se deseja: clemência no juízo. Isso aparece expresso pelo Papa no documento, na introdução às novas normas, quando afirma que "o enorme número de fiéis que, mesmo desejando prover a própria consciência, frequentemente são dissuadidos pelas estruturas jurídicas da Igreja devido à distância física ou moral; a caridade, pois, e a misericórdia exigem que a Igreja como mãe se faça próxima de seus filhos que se consideram separados".
Assim, a Igreja está sendo desafiada a realizar ainda com maior determinação uma "conversão da pastoral familiar". Pois o Senhor é verdadeiramente "humilde juiz"; mas é também mestre paciente, companheiro na dor e no sofrimento, profeta de uma nova vida.
http://www.cnbb.org.br/artigos-dos-bispos/400-dom-jaime-spengler/17309-nulidade-matrimonial.html

"A catequese não prepara simplesmente para este ou aquele sacramento. O sacramento é uma consequência de uma adesão a proposta do Reino, vivida na Igreja (DNC 50)."

Documento Necessário para o Batismo e Crisma

Certidão de Nascimento ou Casamento do Batizando;

Comprovante de Casamento Civil e Religioso dos padrinhos;

Comprovante de Residência,

Cartões de encontro de Batismo dos padrinhos;

Documentos Necessários para Crisma:

RG do Crismando e Padrinho, Declaração de batismo do Crismando, Certidão ou declaração do Crisma do Padrinho, Certidão de Casamento Civil e Religioso do Padrinho/Madrinha e Crismando se casados.

Fonte: Catedral São Dimas

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Reflexão

REFLEXÃO

A porta larga que o mundo oferece para as pessoas é a busca da felicidade a partir do acúmulo de bens e de riquezas. A porta estreita é aquela dos que colocam somente em Deus a causa da própria felicidade e procuram encontrar em Deus o sentido para a sua vida. De fato, muitas pessoas falam de Deus e praticam atos religiosos, porém suas vidas são marcadas pelo interesse material, sendo que até mesmo a religião se torna um meio para o maior crescimento material, seja através da busca da projeção da própria pessoa através da instituição religiosa, seja por meio de orações que são muito mais petições relacionadas com o mundo da matéria do que um encontro pessoal com o Deus vivo e verdadeiro. Passar pela porta estreita significa assumir que Deus é o centro da nossa vida.

reflexão sobre o Dízimo

A espiritualidade do Dízimo

O dízimo carrega uma surpreendente alegria no contribuinte. Aqueles que se devotam a esta causa se sentem mais animados, confortados e motivados para viver a comunhão. O dízimo, certamente, não é uma questão de dinheiro contrariando o que muitos podem pensar. Ele só tem sentido quando nasce de uma proposta para se fazer a experiência de Deus na vida cristã. Somos chamados e convocados a este desafio.

Em caso contrario, ele se torna frio e distante; por vezes indiferente. A espiritualidade reequilibra os desafios que o dízimo carrega em si. "Honra o Senhor com tua riqueza. Com as primícias de teus rendimentos. Os teus celeiros se encherão de trigo. Teus lagares transbordarão de vinho" (Pr 3,9-10). Contribuir quando se tem de sobra, de certa forma, não é muito dispendioso e difícil. Participar da comunhão alinha o desafio do dízimo cristão.

Se desejar ler, aceno: Gn 28, 20-22; Lv 27, 30-32; Nm 18, 25-26 e Ml 3, 6-10.

Fonte : Pe. Jerônimo Gasques

http://www.portalnexo.com.br/Conteudo/?p=conteudo&CodConteudo=12

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