A obrigação do domingo e dos dias santos, previstos em calendário, está contida no terceiro Mandamento da Lei do Senhor, portanto, não é algo que deva ser encarado com displicência.
Com respeito ao domingo, o Catecismo da Igreja Católica, em consonância com o Código de Direito Canônico diz que:
A Eucaristia do domingo fundamenta e sanciona toda a prática cristã. Por isso os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado grave. (CIC, 2181)
Isso quer dizer que a participação na Santa Missa é suficiente para cumprir o terceiro Mandamento? O Código de Direito Canônico, em seu Cânon 1247, complementa o ordenamento quando diz que «no domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do Corpo». Ora, percebe-se assim que é preciso um outro posicionamento diante do domingo e dos dias de preceito. Não se trata somente de ir à missa e de não trabalhar. É preciso também olhar para o outro, reconhecendo nele igualmente a necessidade de guardar o mesmo preceito. Veja:
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Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço comum. Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor. Quando os costumes (esportes, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem um trabalho dominical, cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer. Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade, de evitar os excessos e as violências causadas às vezes pelas diversões de massa. Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito aos seus empregados. (CIC, 2187)
O repouso dominical, para o católico, não é um fim em si mesmo. O centro dessa prática não está no repouso, mas sim na Eucaristia, no culto divino, na santificação daquele tempo da graça. O então Papa João Paulo II, em sua carta apostólica Dies Domini, reflete ainda mais profundamente sobre o domingo:
Aos discípulos de Cristo, contudo, é-lhes pedido que não confundam a celebração do domingo, que deve ser uma verdadeira santificação do dia Senhor, com o «fim de semana» entendido fundamentalmente como tempo de mero repouso ou de diversão. Urge, a este respeito, uma autêntica maturidade espiritual, que ajude os cristãos a «serem eles próprios», plenamente coerentes com o dom da fé, sempre prontos a mostrar a esperança neles depositada (Cf. 1 Ped 3,15). Isto implica também uma compreensão mais profunda do domingo, para poder vivê-lo, inclusivamente em situações difíceis, com plena docilidade ao Espírito Santo.
O domingo é essencial para o católico, para a vida cristã, pois é nele que se vive o tempo de graça, um verdadeiro Kairós porque é o tempo da Ressurreição do Senhor, a Páscoa semanal.
Prof. Felipe Aquino
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