As alterações aprovadas pelo papa Francisco constam em dois documentos disponibilizados pelo Vaticano

Os textos
'Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, manso juiz) e
‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso) foram apresentados em coletiva de imprensa na Santa Sé, no dia 8 de setembro, com presença do juiz decano do Tribunal da Rota Romana, monsenhor Pio Vito Pinto. Ele explicou que os decretos (
motu proprio) são resultados das atividades da Comissão Especial nomeado pelo papa, em 2014. Também participaram da coletiva o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, cardeal Francesco Coccopalmerio, e o secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, dom Luis Francisco Ladaria.
Ambos os documentos estão disponíveis no latim e em espanhol. De acordo com declarações da Santa Sé, o objetivo dos textos não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas agilizar os processos, evitando atrasos no julgamento dos casos.
Saiba o que mudou
1. Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo.
2. Juiz único sob a responsabilidade do bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade judicial’, o bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.
3. O próprio bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de que o bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.
4. Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes.
5. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.
6. A missão própria das Conferências Episcopais: considerando a missão apostólica de alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos bispos de organizar a autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos”.
7. O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.
8. Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
Com informações e foto da Rádio Vaticano.
http://www.cnbb.org.br/imprensa/internacional/17249-vaticano-publica-mudancas-no-processo-de-nulidade-matrimonial.html