Aos Revmos. Srs. Párocos, Vigários e Diáconos;À Pastoral Familiar,Aos Noivos, eTodos os Envolvidos na Preparação e Celebração do Sacramento do Matrimônio.
Com a finalidade de bem orientar os noivos quanto à documentação necessária e o prazo, para abrir o Processo de Habilitação Matrimonial, e agendar a Celebração do Matrimônio, emitimos as seguintes orientações, que devem ser apresentadas nos Encontros de Noivos e nos Encontros de Santificação do Casamento promovidos pela Pastoral Familiar, e entregues aos noivos pelas Secretarias Paroquiais na hora do agendamento da Celebração.
Habitualmente, os noivos procuram a secretaria da paróquia onde desejam celebrar o seu matrimônio, com certa antecedência, para garantirem a reserva de vaga para a data desejada. Nessa ocasião será entregue a eles a relação de documentos para a abertura do Processo de Habilitação Matrimonial, a qual será por eles assinada, se comprometendo a dar entrada de todos os documentos necessários, na paróquia onde decidirem abrir o processo (do noivo ou da noiva), com antecedência de 90 dias, com tolerância máxima de atraso de 10 dias. Após esse prazo, a documentação não poderá mais ser aceita, devido à insuficiência de tempo hábil para instruir o Processo de Habilitação Matrimonial, e nesse caso, a celebração do Matrimônio não será mais possível na data que foi agendada.
Tem havido muitos casos de noivos que procuram a secretaria paroquial às vésperas da data desejada para celebrar o seu matrimônio. Nesses casos, ainda que haja disponibilidade de horário para a realização da celebração, não será aceito o agendamento e a recepção da documentação para a abertura o Processo caso faltem menos de 90 dias para a realização da Celebração, devido à insuficiência de tempo hábil para instruir o Processo de Habilitação Matrimonial.
Qualquer exceção justificável, ao que foi acima definido, ficará a critério e decisão do pároco da paróquia onde será instruído o Processo de Habilitação Matrimonial.
Segue anexa a relação de documentos necessários para abertura do Processo de Habilitação Matrimonial, a ser assinada pelos noivos no ato do agendamento da Celebração do Matrimônio, em duas ou três vias. Uma das vias será entregue para os noivos; a outra via assinada ficará na secretaria da paróquia onde foi agendada a data da celebração do Matrimônio e uma terceira via será encaminhada para a paróquia que instruirá o processo, caso não seja a mesma que celebrará o Matrimônio.
São José dos Campos, 18 de dezembro de 2015.
Dom José Valmor Cesar TeixeiraBispo Diocesano de São José dos Campos
Diác. Pasquale GerardoChanceler da Cúria
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE
HABILITAÇÃO MATRIMONIAL:
- Cópia do RG de ambos os noivos;
- Cópia do comprovante de residência de cada um dos noivos (deve conter o nome do(a) noivo(a));
- Comprovante de agendamento do casamento civil, ou certidão de casamento, se já forem casados
civilmente;
- Certidão de Habilitação de Casamento Religioso com Efeito Civil, se for o caso;
- Comprovante do Encontro de Noivos ou do Encontro de Santificação do Casamento;
- Batistério atualizado (6 meses) de ambos, emitido pela paróquia onde foi batizado
Obs.: Se um dos noivos não é católico, mas foi batizado na Igreja Católica, deve apresentar o
Pça. Mons. Ascânio Brandão, 01 – Jardim. São Dimas – 12245-440 – São José dos Campos(SP) – Fone: (012) 3928- 3911 – Fax: 3928-3924
batistério emitido pela Paróquia onde foi batizado; se não foi batizado na Igreja Católica, mas foi
batizado em igreja de outra denominação cristã, deve apresentar a certidão de batismo dessa igreja
em que foi batizado, fazendo constar no mesmo se foi ou não já casado nessa igreja).
- Outros documentos necessários, dependendo da condição de cada um dos noivos:
- se viúvo(a): Atestado de Óbito do falecido cônjuge
- se divorciado(a) civilmente (e não era casado na Igreja): Certidão de casamento civil com
averbação do divórcio;
- se divorciado(a) civilmente, com nulidade de 1ª núpcias na Igreja: Certidão de casamento civil
com averbação do divórcio e Decreto do Tribunal Eclesiástico declarando a nulidade e remoção
de veto quando houver;
- Atestado / Declaração médica, se é portador de doença grave e qual tratamento está fazendo;
- Declaração dos próprios noivos se eles tem algum vínculo de parentesco e qual o grau (anexar
árvore genealógica, demonstrando os ascendentes até os avós);
- Caso um dos noivos se declare de outra religião, declaração de próprio punho, dizendo a que
igreja pertence, e se já foi católico (batizado na Igreja Católica), quando passou a frequentar
essa outra igreja; se não era católico, declarar se foi batizado na igreja a que pertence (anexar
comprovante de Batismo).
- Se um dos noivos é de origem oriental, declarar de próprio punho a nacionalidade e os
ascendentes (pais, avós, bisavós,...)
- algum outro atestado ou declaração que venha a ser necessário, solicitado pela secretaria
paroquial
http://www.diocese-sjc.org.br/orientacoes-sobre-o-processo-de-habilitacao-matrimonial-e-agendamento-da-celebracao-do-matrimonio/