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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Orientações - sobre o processo de habilitação matrimonial e agendamento da celebração do matrimonio

orientacoes_bispo_diocesanoAos Revmos. Srs. Párocos, Vigários e Diáconos;
À Pastoral Familiar,
Aos Noivos, e
Todos os Envolvidos na Preparação e Celebração do Sacramento do Matrimônio.
Com a finalidade de bem orientar os noivos quanto à documentação necessária e o prazo, para abrir o Processo de Habilitação Matrimonial, e agendar a Celebração do Matrimônio, emitimos as seguintes orientações, que devem ser apresentadas nos Encontros de Noivos e nos Encontros de Santificação do Casamento promovidos pela Pastoral Familiar, e entregues aos noivos pelas Secretarias Paroquiais na hora do agendamento da Celebração.

Habitualmente, os noivos procuram a secretaria da paróquia onde desejam celebrar o seu matrimônio, com certa antecedência, para garantirem a reserva de vaga para a data desejada. Nessa ocasião será entregue a eles a relação de documentos para a abertura do Processo de Habilitação Matrimonial, a qual será por eles assinada, se comprometendo a dar entrada de todos os documentos necessários, na paróquia onde decidirem abrir o processo (do noivo ou da noiva), com antecedência de 90 dias, com tolerância máxima de atraso de 10 dias. Após esse prazo, a documentação não poderá mais ser aceita, devido à insuficiência de tempo hábil para instruir o Processo de Habilitação Matrimonial, e nesse caso, a celebração do Matrimônio não será mais possível na data que foi agendada.
Tem havido muitos casos de noivos que procuram a secretaria paroquial às vésperas da data desejada para celebrar o seu matrimônio. Nesses casos, ainda que haja disponibilidade de horário para a realização da celebração, não será aceito o agendamento e a recepção da documentação para a abertura o Processo caso faltem menos de 90 dias para a realização da Celebração, devido à insuficiência de tempo hábil para instruir o Processo de Habilitação Matrimonial.
Qualquer exceção justificável, ao que foi acima definido, ficará a critério e decisão do pároco da paróquia onde será instruído o Processo de Habilitação Matrimonial.
Segue anexa a relação de documentos necessários para abertura do Processo de Habilitação Matrimonial, a ser assinada pelos noivos no ato do agendamento da Celebração do Matrimônio, em duas ou três vias. Uma das vias será entregue para os noivos; a outra via assinada ficará na secretaria da paróquia onde foi agendada a data da celebração do Matrimônio e uma terceira via será encaminhada para a paróquia que instruirá o processo, caso não seja a mesma que celebrará o Matrimônio.
São José dos Campos, 18 de dezembro de 2015.
Dom José Valmor Cesar TeixeiraBispo Diocesano de São José dos Campos
Diác. Pasquale GerardoChanceler da Cúria

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO MATRIMONIAL: 
Cópia do RG de ambos os noivos; 
- Cópia do comprovante de residência de cada um dos noivos (deve conter o nome do(a) noivo(a)); 
- Comprovante de agendamento do casamento civil, ou certidão de casamento, se já forem casados civilmente; 
- Certidão de Habilitação de Casamento Religioso com Efeito Civil, se for o caso; 
- Comprovante do Encontro de Noivos ou do Encontro de Santificação do Casamento; 
- Batistério atualizado (6 meses) de ambos, emitido pela paróquia onde foi batizado Obs.: Se um dos noivos não é católico, mas foi batizado na Igreja Católica, deve apresentar o Pça. Mons. Ascânio Brandão, 01 – Jardim. São Dimas – 12245-440 – São José dos Campos(SP) – Fone: (012) 3928- 3911 – Fax: 3928-3924 batistério emitido pela Paróquia onde foi batizado; se não foi batizado na Igreja Católica, mas foi batizado em igreja de outra denominação cristã, deve apresentar a certidão de batismo dessa igreja em que foi batizado, fazendo constar no mesmo se foi ou não já casado nessa igreja). 
- Outros documentos necessários, dependendo da condição de cada um dos noivos: 
 - se viúvo(a): Atestado de Óbito do falecido cônjuge - se divorciado(a) civilmente (e não era casado na Igreja): Certidão de casamento civil com averbação do divórcio; 
 - se divorciado(a) civilmente, com nulidade de 1ª núpcias na Igreja: Certidão de casamento civil com averbação do divórcio e Decreto do Tribunal Eclesiástico declarando a nulidade e remoção de veto quando houver; 
 - Atestado / Declaração médica, se é portador de doença grave e qual tratamento está fazendo;
 - Declaração dos próprios noivos se eles tem algum vínculo de parentesco e qual o grau (anexar árvore genealógica, demonstrando os ascendentes até os avós); 
 - Caso um dos noivos se declare de outra religião, declaração de próprio punho, dizendo a que igreja pertence, e se já foi católico (batizado na Igreja Católica), quando passou a frequentar essa outra igreja; se não era católico, declarar se foi batizado na igreja a que pertence (anexar comprovante de Batismo). 
 - Se um dos noivos é de origem oriental, declarar de próprio punho a nacionalidade e os ascendentes (pais, avós, bisavós,...) 
 - algum outro atestado ou declaração que venha a ser necessário, solicitado pela secretaria paroquial

http://www.diocese-sjc.org.br/orientacoes-sobre-o-processo-de-habilitacao-matrimonial-e-agendamento-da-celebracao-do-matrimonio/

"A catequese não prepara simplesmente para este ou aquele sacramento. O sacramento é uma consequência de uma adesão a proposta do Reino, vivida na Igreja (DNC 50)."

Documento Necessário para o Batismo e Crisma

Certidão de Nascimento ou Casamento do Batizando;

Comprovante de Casamento Civil e Religioso dos padrinhos;

Comprovante de Residência,

Cartões de encontro de Batismo dos padrinhos;

Documentos Necessários para Crisma:

RG do Crismando e Padrinho, Declaração de batismo do Crismando, Certidão ou declaração do Crisma do Padrinho, Certidão de Casamento Civil e Religioso do Padrinho/Madrinha e Crismando se casados.

Fonte: Catedral São Dimas

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Reflexão

REFLEXÃO

A porta larga que o mundo oferece para as pessoas é a busca da felicidade a partir do acúmulo de bens e de riquezas. A porta estreita é aquela dos que colocam somente em Deus a causa da própria felicidade e procuram encontrar em Deus o sentido para a sua vida. De fato, muitas pessoas falam de Deus e praticam atos religiosos, porém suas vidas são marcadas pelo interesse material, sendo que até mesmo a religião se torna um meio para o maior crescimento material, seja através da busca da projeção da própria pessoa através da instituição religiosa, seja por meio de orações que são muito mais petições relacionadas com o mundo da matéria do que um encontro pessoal com o Deus vivo e verdadeiro. Passar pela porta estreita significa assumir que Deus é o centro da nossa vida.

reflexão sobre o Dízimo

A espiritualidade do Dízimo

O dízimo carrega uma surpreendente alegria no contribuinte. Aqueles que se devotam a esta causa se sentem mais animados, confortados e motivados para viver a comunhão. O dízimo, certamente, não é uma questão de dinheiro contrariando o que muitos podem pensar. Ele só tem sentido quando nasce de uma proposta para se fazer a experiência de Deus na vida cristã. Somos chamados e convocados a este desafio.

Em caso contrario, ele se torna frio e distante; por vezes indiferente. A espiritualidade reequilibra os desafios que o dízimo carrega em si. "Honra o Senhor com tua riqueza. Com as primícias de teus rendimentos. Os teus celeiros se encherão de trigo. Teus lagares transbordarão de vinho" (Pr 3,9-10). Contribuir quando se tem de sobra, de certa forma, não é muito dispendioso e difícil. Participar da comunhão alinha o desafio do dízimo cristão.

Se desejar ler, aceno: Gn 28, 20-22; Lv 27, 30-32; Nm 18, 25-26 e Ml 3, 6-10.

Fonte : Pe. Jerônimo Gasques

http://www.portalnexo.com.br/Conteudo/?p=conteudo&CodConteudo=12

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