CONFERÊNCIA
NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
78ª Assembleia
dos Bispos do Regional Sul 1
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Afirmar que a fé cristã e católica, e outras expressões de fé encontram defesa e guarida na Constituição Federal: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (artigo 5º, inciso VI).
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Lembrar que todo ato de desrespeito a símbolos, orações, pessoas e liturgias das religiões constitui crime previsto no Código Penal: “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” (Art. 208 do Código Penal).
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Expressar nosso repúdio diante dos lamentáveis atos de desrespeito ocorridos; queremos contribuir com o bem-estar da sociedade, pois somos, por força do Evangelho, construtores e promotores da liberdade e da paz.
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Manifestar nossa estranheza ao constatar um evento, como citado seja autorizado e patrocinado pelo poder público, e utilizado para promover atos que afrontam claramente o estado de direito que a Constituição garante.
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Lembrar a todos as atitudes firmes do Papa Francisco quanto ao respeito pelo ser humano, aos mais pobres, aos mais simples, à religiosidade popular.
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Recordar aos católicos que a profanação de símbolos religiosos pede de nós um ato de desagravo e de satisfação religiosa, pela oração e pela penitência, pedindo ao Senhor Deus perdão pelos pecados cometidos e a conversão dos corações.
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Reafirmar, iluminados pelo Evangelho e conduzidos pelo Espírito Santo, nosso respeito a todas as pessoas, também a quem pensa diferente de nós. E convidamos os católicos e pessoas de boa vontade a contribuírem, em tudo, para a edificação da justiça e da paz, do respeito a Deus e ao próximo.
Memória Litúrgica do Apóstolo São Barnabé